FSP, Ambiente, p. B8 - 04/08/2018
Governador do MT propõe lei que permite desmatar três cidades de São Paulo
Estado diz que legislação permite uso sustentável da região
Rodrigo Vargas
CUIABÁ
Uma lei de iniciativa do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), abriu a possibilidade de desmatamento de uma área equivalente a cerca de três municípios de São Paulo. A região protegida em questão resguarda um dos principais rios formadores do Pantanal.
Apresentada em dezembro e aprovada há duas semanas, a proposta excluiu do texto original, editado em 1999, a proibição de novas derrubadas na Área de Preservação Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, com 473,4 mil hectares ou 4.734 km² na região centro-sul do Estado.
A medida está suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou o risco de impactos ambientais diretos à Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai e às terras indígenas Santana e Bacairi, da etnia Bacairi.
Segundo a Procuradoria, a alteração contraria o princípio constitucional que veda o retrocesso socioambiental.
"Trata-se de um intolerável comprometimento à integridade dos atributos que justificaram a criação desta unidade de conservação", apontou o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governo Taques diz que a mudança tem o propósito de "conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais".
"[A lei que criou a APA] é anterior à publicação da lei no 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) que não impõe óbice ao uso sustentável do meio ambiente nas Áreas de Proteção Ambiental (APA's)", afirma o texto.
Desde a criação da unidade, a vedação às derrubadas não impediu que os proprietários de terras da região abrissem novas áreas.
Um levantamento coordenado pela ONG Instituto Centro de Vida (ICV) apontou que o desmatamento acumulado na unidade atingiu, até 2016, 184.920 hectares -cerca de 40% da área protegida total.
Desse total, a entidade afirma que 33,5% ocorreu após a criação da APA -somente entre 2012 e 2016, foi aberta uma área de 13.454 hectares. Além disso, 74% (ou 9.959 hectares) desse desmatamento mais recente ocorreu em imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo informações da entidade.
Até 2017, o CAR listava 192 imóveis parcial ou totalmente no interior da APA, dos quais 148 são considerados grandes ou médios. "Dessas, 45 propriedades ocupam mais de 50% da área da APA, o que aponta a grande concentração fundiária existente na região", afirma o
levantamento.
Entre os proprietários de terras no interior da APA, estão nomes como os dos produtores Wellington Formigoni e Otávio Palmeira dos Santos, que figuram na lista de doadores da campanha de Taques ao governo do estado em 2014.
Outro possível interessado direto na alteração da Lei é o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Jayme Campos (DEM). O político é proprietário da fazenda Santa Inês, de 11 mil hectares ou 110 km², localizada no município de Rosário Oeste (a cerca de 120 km de Cuiabá, capital de
Mato Grosso).
Campos e seu partido foram aliados ao governador ao longo de quase todo o mandato. Recentemente, porém, ele se afastou para articular uma frente de oposição à reeleição de Taques.
Para Alice Thuault, diretora-adjunta da ONG Instituto Centro de Vida , a permissão ao desmatamento na APA é um claro retrocesso em relação aos compromissos firmados pelo governo de Mato Grosso durante a COP 21 (Conferência Global do Clima), realizada em dezembro de 2015 em Paris.
"Mudar uma lei consolidada para poder favorecer o desmatamento em uma APA é algo que vai na direção contrária a tudo o que foi prometido", disse. Segundo ela, o governo tenta apresentar a mudança como uma mera atualização da legislação federal em vigor, em relação à qual não haveria alternativa -justificativa que a ambientalista classifica como uma falácia.
"Cada APA tem suas particularidades que permitem regulamentar, ou não, o desmatamento. No caso desta, sua importância para o Pantanal, por si só, justifica a manutenção das restrições estabelecidas em 1999", afirmou.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em nota à reportagem, afirmou entender que a nova norma é legal, considerando que equipara os atos normativos da unidade à sua categoria de uso sustentável.
A Sema "informa que só irá atender pedidos de novos desmatamentos da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá após diagnóstico completo e estudos técnicos sobre a região", afirmou o órgão.
FSP, 04/08/2018, Ambiente, p. B8
https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2018/08/governador-do-mt-propoe-lei-que-permite-desmatar-tres-cidades-de-sao-paulo.shtml
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