GERCOG/MPPI obtém decisão judicial e evita a grilagem de terras no Parque Nacional da Serra das Confusões
27/09/2018
Vista aérea do Parque Nacional da Serra das Confusões
O Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (GERCOG) obteve decisão favorável em Ação Civil Coletiva, com pedido de ação anulatória de ato jurídico, movida para o bloqueio e cancelamento do registro de imóvel de uma área grilada dentro do Parque Nacional da Serra das Confusões. O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago Júnior é o autor da ação que foi deferida pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, titular da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus. A propriedade tem a extensão de mais 85 mil hectares.
Na ação, o membro do Ministério Público do Piauí (MPPI) explica que a grilagem de terra ocorreu a partir de uma série de irregularidades envolvendo o registro de imóvel realizado com a participação de três pessoas, Jaciel Cover, Francisco Pereira da Trindade e Maria Helena da Rocha.
O magistrado acatou o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio das matrículas relacionadas a propriedade que está registrada no Cartório Único de Anísio de Abreu, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento da ação. No prazo de 10 dias, o oficial prestará informações acerca dos fatos, além de encaminhar cópias dos documentos que embasaram a abertura das matrículas, bem como todos os registros oriundos de mesma. Se descumprir a determinação judicial, o oficial pagará multa pessoal no valor de R$ 500 reais por dia a partir do conhecimento da decisão.
Entenda o caso
Em janeiro de 2017, Jaciel Cover afirmando ser o proprietário da Fazenda Jurema, protocolou um requerimento de certidão junto ao Instituto de terras do Piauí (INTERPI) solicitando a passagem de título da propriedade de patrimônio público para privado. Foi constatado que a área correspondente à fazenda estaria inserida dentro do Parque da Serra das Confusões, unidade de conservação, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiente (ICMBio).
Entre as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça está o georreferenciamento promovido para delimitar a extensão da fazenda. O registro do serviço foi inscrito no Conselho Regional de Engenharia da Bahia, e não no Piauí, descumprindo o que estabelece no artigo 32, caput, da resolução no 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Em junho de 2016, o engenheiro agrônomo, Hugo Jorge Appel Prevedello, responsável pelo trabalho solicitou por duas vezes a certificação da Fazenda Jurema, via Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O primeiro pedido em nome de Francisco Pereira da Trindade, e o segundo, em nome de Jaciel Cover. Entretanto, as duas solicitações foram indeferidas pelo órgão federal em razão da irregularidade na feitura do georreferenciamento, o que, consequentemente, torna nulo o georreferenciamento averbado.
Outra peculiaridade consiste no fato de que, quase dois meses após a venda da propriedade para Jaciel Cover, a certificação da Fazenda Jurema foi solicitada ao INCRA em nome do antigo proprietário, Francisco Pereira da Trindade.
Por último, o membro do Ministério Público aponta que a matrícula no 2.020 tem como registro anterior a matrícula no 1.097, e que não não há qualquer referência sobre sua origem, apenas certidão atestando que o Livro em que estão registradas as ditas matrículas encontra-se deteriorado. Entretanto, pelas certidões emitidas pela mesma tabeliã interina, nota-se, claramente, tratarem-se de dois livros distintos, pois o Livro 2-H é o referente a matrícula no 2.020, já o Livro 2-D é onde encontra-se registrado a matrícula no 1.097.
Em um trecho da ação, o promotor de Justiça afirma "Tais absurdos tratam-se de uma grosseira grilagem de terras perpetrados pelos réus (Francisco Pereira da Trindade e Jaciel Cover), juntamente com a tabeliã interina do Cartório Único de Anísio de Abreu (Elaine Cristina Dias Ribeiro Santos), com um único propósito: esconder a verdadeira origem da matrícula no 1.097, consequentemente da matrícula no 2.020", disse.
http://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=7315:gercog-obtem-decisao-judicial-e-evita-a-grilagem-de-terras-no-parque-nacional-da-serra-das-confusoes&catid=224&Itemid=210
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