Parque Nacional da Serra das Confusões

Área 823.435,00ha.
Document area Decreto - s/n - 30/12/2010
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1999
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Reserva Caatinga

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA da Serra das Confusões

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PI Alvorada do Gurguéia 5.392 3.201 1.849 213.192,10 3.906,40
0,47 %
2 PI Bom Jesus 24.960 5.006 17.623 546.918,20 103.380,00
12,50 %
3 PI Canto do Buriti 21.112 8.891 11.129 432.564,20 115.502,50
13,97 %
4 PI Caracol 10.866 6.184 4.028 161.095,80 97.693,60
11,81 %
5 PI Cristino Castro 10.401 2.719 7.262 184.633,90 54.905,76
6,64 %
6 PI Curimatá 11.348 3.677 7.084 233.753,70 8.911,14
1,08 %
7 PI Guaribas 4.556 3.126 1.275 311.822,70 260.963,12
31,56 %
8 PI Jurema 4.748 3.651 866 127.188,90 38.534,28
4,66 %
9 PI Redenção do Gurguéia 8.758 3.065 5.335 246.800,70 58.167,16
7,03 %
10 PI Santa Luz 5.836 2.404 3.109 118.684,40 39.073,44
4,73 %
11 PI Tamboril do Piauí 2.908 1.241 1.512 158.729,60 45.824,06
5,54 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana Estépica-Floresta Estacional 9,25
Contato Savana-Floresta Estacional 11,45
Floresta Estacional Decidual 60,83
Savana Estépica 18,47

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Parnaiba Alto 81,06
Parnaiba Medio 18,94

Biomas

Bioma % na UC
Caatinga 82,91
Cerrado 17,09

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2010

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA da Serra das Confusões

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Alteração de limites 30/12/2010 30/12/2010 Amplia o Parna da Serra das Confusões para 823.435,70 hectares, excluindo o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR 235, e delimita sua Zona de amortecimento. Fica garantido o fluxo viário local nas estradas vicinais atualmente existentes na área, o subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque.  
Portaria 64 Instrumento de gestão - plano de manejo 29/06/2004 30/06/2004 PORTARIA N 64, DE 29 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto n 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n. 230, de 14 de maio de 2002; Considerando as disposições do art.27, § 1, da Lei n. 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos dos artigos 12, inciso I, e 16 do Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando que o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra das Confusões, no Estado do Piauí, foi elaborado observadas as exigência técnicas previstas nos citados atos normativos ambientais de regência; Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para consulta do público, na sede da mencionada unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor; e Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo n 02001.001462/2004-00, resolve: Art.1 Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra das Confusões, localizado no Estado do Piauí. Art.2 Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA, bem como na página do IBAMA na Internet. Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS  
Decreto Criação 02/10/1999 05/10/1998 O Presidente da República cria o Parque Nacional da Serra das Confusões, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental. Localizado no Estado do Piauí, o Parna tem área aproximada de quinhentos e dois mil, quatrocentos e onze hectares.  
Outros s/n 22/10/2008 22/10/2008 O PRESIDENTE DO ICMBio resolve: No- 346 - Art.1° - Instituir o Grupo de Trabalho - GT para elaborar estudos relacionados a proposta de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação na região da Serra Vermelha no Estado do Piauí. Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por: I-Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio: Marcelo Meirelles Cavallini; Allan Crema. II-Da Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF: Fábio França Silva Araújo; Emerson Antonio de Oliveira; João Arthur Soccal Seyffarth. III-Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidrícos do Estado do Piauí: Aline de Assis Veras; Maria Suely Rodrigues de Sousa. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo servidor Marcelo Meirelles Cavallini e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 4° - A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração. -
Portaria 414 Alteração de limites 31/12/2008 08/01/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio resolve: Art.1-Dar prosseguimento aos trabalhos realizados pelo o Grupo de Trabalho - GT, instituído pela portaria nº 346, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2008, na página 32 da seção 2, relacionados a proposta de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação na região da Serra Vermelha no Estado do Piauí. Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por: I - Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio: Marcelo Meirelles Cavallini; Allan Crema. II - Da Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF: Emerson Antonio de Oliveira; João Arthur Soccal Seyffarth. III - Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí: Aline de Assis Veras; Felipe Dias Lucas IV - Da Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA Miriam Prochnov Art. 3º - O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo servidor Marcelo Meirelles Cavallini e terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 4° - A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração. -
Portaria 34 Conselho 24/03/2010 25/03/2010 O PRESIDENTE DO ICMBio considerando o Dec. s/n° de 02 de outubro de 1998, que criou o Parque Nacional da Serra das Confusões, no Estado do Piauí; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio n°.02070.000664/2010-51; resolve: Art. 1° Criar O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões , com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente; II - Universidade Federal do Vale do São Francisco -UNIVASF, sendo um titular e um suplente; III - Universidade Estadual do Piauí - UESPI, sendo um titular e um suplente; IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Caracol, sendo titular e Secretaria Municipal de Educação de Caracol, sendo suplente; V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Tamboril do Piauí, sendo titular e Secretaria de Agricultura de Tamboril do Piauí, sendo suplente; VI - Secretaria Estadual de Educação, sendo um titular e um suplente; VII - Prefeitura Municipal de Caracol, sendo um titular e um suplente; VIII - Prefeitura Municipal de Jurema, sendo um titular e um suplente; IX- Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu,sendo um titular e um suplente; X - Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí, sendo um titular e um suplente; XI - Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, sendo titular e Secretaria de Assistência Social do Município de Canto do Buriti - CRAS, sendo suplente; XII - Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo um titular e Secretaria Municipal de Educação, sendo suplente; XIII - Prefeitura Municipal de Cristino Castro, sendo um titular e um suplente; XIV - Prefeitura Municipal de Santa Luz, sendo um titular e um suplente; XV - Prefeitura Municipal de Guaribas, sendo um titular e um suplente; XVI - Câmara Municipal de Cristino Castro, sendo um titular e um suplente; XVII - Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo um titular e um suplente; XVIII - Câmara Municipal de Santa Luz, sendo um titular e um suplente; XIX - Câmara Municipal de Jurema, sendo titular e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Juruena, sendo suplente; XX - Secretaria de Educação do Município de Guaribas, sendo titular e Secretaria de Agricultura do Município de Guaribas, sendo suplente; XXI - Associação dos Condutores do Parque Nacional Serra das Confusões - ACOPANASC, sendo titular e Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Caracol, sendo suplente; XXII - Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Caracol - ACPRC, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caracol, sendo suplente; XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anísio de Abreu, sendo um titular e um suplente; XIV - Igreja Católica - Anísio de Abreu, sendo um titular e um suplente; XXV - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado de Japecanga, sendo titular e Associação de Apicultores de Cristino de Castro, sendo suplente; XXVI - Igreja Cristã Evangélica - Cristino de Castro, sendo um titular e um suplente; XXVII - Associação de Pequenos Produtores da Comunidade de Anda Só - APPACAS, sendo um titular e um suplente; XXVIII - Fundação Museu do Homem Americano - FUNDHAM, sendo um titular e um suplente; XXIX - Igreja Católica de Santa Luz, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Luz, sendo suplente; XXX - Associação Santaluzense de Apicultores sendo titular e Associação de Moradores do Povoado Tinguis, sendo suplente; XXXI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Povoados Capim e Barreiro, sendo suplente; XXXII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado de Cajueiro, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas, sendo suplente; XXXIII - Associação de Moradores do Povoado Boa Vista, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Morro do Mel, como suplente; XXXIV - Associação de Produtores Rurais do Povoado de Serra Vermelha, sendo titular e Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Jurema sendo suplente; XXXV - Associação Comunitária do Baixão do Horácio, sendo titular e Associação de Moradores do Povoado de Tamboril, sendo suplente; XXXVI - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Água Brava, sendo suplente; XXXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canto do Buriti, sendo titular e Conselho Tutelar da Infância e Adolescência de Canto do Buriti, sendo suplente; XXXVIII - Associação de Agentes de Saúde de Canto de Buriti, sendo titular e Igreja Católica de Canto de Buriti, sendo suplente; XXXIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Chapada Ladeira de Terra, sendo titular e Associação do Assentamento Saco, sendo suplente; XL - Igreja Católica de Alvorada do Gurgueia, sendo titular e Igreja Cristã Evangélica de Alvorada do Gurgueia, sendo suplente. §1° O chefe do Parque Nacional da Serra das Confusões - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. §2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. Art. 3° As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. -
Portaria 76 Outros 11/03/2005 14/03/2005 Art. 1o. Cria um Mosaico de UCs abrangendo o Parna da Serra da Capivara e o Parna da Serra das Confusões, com o fim de integrar a gestão dessas unidades, suas zonas de amortecimento e o corredor ecológico de que trata o artigo seguinte. Art. 2o. Fica criado um corredor ecológico conectando os Parnas, com o fim de assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das UCs componentes do Mosaico. Art. 3o. O Mosaico será gerido pelo Ibama, com apoio de um Conselho Consultivo (...). (ver CEC Parna Serra da Capivara e Parna Serra das Confusões). -

Documentos de gestão - PARNA da Serra das Confusões

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2004 Aprovado PORTARIA Nº 64, DE 29 DE JUNHO DE 2004 Art.1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra das Confusões, localizado no Estado do Piauí. Art.2º Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA, bem como na página do IBAMA na Internet. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (D.O.U., 30/06/04)

Características

Possui uma região de ecótono com a Caatinga.
Em dez/2010, o Parque foi ampliado para 823.435,70 ha, abrangendo os Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, com os objetivos de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
(Fonte: ISA, jan/2011)

Contato

JOSÉ WILMINGTON PAES LANDIM RIBEIRO
RUA LUIZ RIBEIRO, S/Nº
CEP: 64.795-000 - CARACOL - PI
TEL: (86) 3232-1142
FAX: (86) 3233- 4750 (IBAMA/PI)

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