| Decreto |
s/n |
Alteração de limites |
30/12/2010 |
30/12/2010 |
Amplia o Parna da Serra das Confusões para 823.435,70 hectares, excluindo o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR 235, e delimita sua Zona de amortecimento. Fica garantido o fluxo viário local nas estradas vicinais atualmente existentes na área, o subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque. |
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| Portaria |
64 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
29/06/2004 |
30/06/2004 |
PORTARIA N 64, DE 29 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I,
da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto n 4.756, de 20 de
junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado
pela Portaria GM/MMA n. 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art.27, § 1, da Lei n. 9.985,
de 18 de junho de 2000, e nos termos dos artigos 12, inciso I, e 16
do Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
Considerando que o Plano de Manejo do Parque Nacional da
Serra das Confusões, no Estado do Piauí, foi elaborado observadas as
exigência técnicas previstas nos citados atos normativos ambientais
de regência;
Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado
Plano de Manejo para consulta do público, na sede da mencionada
unidade de conservação e no centro de documentação do
órgão executor; e
Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos
contidos no processo n 02001.001462/2004-00, resolve:
Art.1 Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da
Serra das Confusões, localizado no Estado do Piauí.
Art.2 Tornar disponível para consulta do público, o texto
completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida
Unidade de Conservação e no Centro Nacional de Informação Ambiental
- CNIA/IBAMA, bem como na página do IBAMA na Internet.
Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS |
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| Decreto |
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Criação |
02/10/1999 |
05/10/1998 |
O Presidente da República cria o Parque Nacional da Serra das Confusões, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental. Localizado no Estado do Piauí, o Parna tem área aproximada de quinhentos e dois mil, quatrocentos e onze hectares. |
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| Outros |
s/n |
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22/10/2008 |
22/10/2008 |
O PRESIDENTE DO ICMBio resolve:
No- 346 - Art.1° - Instituir o Grupo de Trabalho - GT para elaborar estudos relacionados a proposta de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação na região da Serra Vermelha no Estado do Piauí.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por:
I-Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
Marcelo Meirelles Cavallini; Allan Crema.
II-Da Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF:
Fábio França Silva Araújo;
Emerson Antonio de Oliveira;
João Arthur Soccal Seyffarth.
III-Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidrícos do Estado do Piauí:
Aline de Assis Veras;
Maria Suely Rodrigues de Sousa.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo servidor Marcelo Meirelles Cavallini e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4° - A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração. |
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| Portaria |
414 |
Alteração de limites |
31/12/2008 |
08/01/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBio resolve:
Art.1-Dar prosseguimento aos trabalhos realizados pelo o
Grupo de Trabalho - GT, instituído pela portaria nº 346, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2008, na página 32 da seção 2, relacionados a proposta de criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação na região da Serra Vermelha no Estado do Piauí.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por:
I - Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio: Marcelo Meirelles Cavallini;
Allan Crema.
II - Da Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF:
Emerson Antonio de Oliveira; João Arthur Soccal Seyffarth.
III - Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Estado do Piauí: Aline de Assis Veras; Felipe Dias Lucas
IV - Da Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA Miriam Prochnov
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo servidor Marcelo Meirelles Cavallini e terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4° - A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração. |
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| Portaria |
34 |
Conselho |
24/03/2010 |
25/03/2010 |
O PRESIDENTE DO ICMBio considerando o Dec. s/n° de 02 de
outubro de 1998, que criou o Parque Nacional da Serra das Confusões, no Estado do Piauí; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio n°.02070.000664/2010-51; resolve:
Art. 1° Criar O Conselho Consultivo do Parque Nacional da
Serra das Confusões , com a finalidade de contribuir com ações
voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra
das Confusões será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Universidade Federal do Vale do São Francisco -UNIVASF,
sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Estadual do Piauí - UESPI, sendo um
titular e um suplente;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Piauí - EMATER - PI/Caracol, sendo titular e Secretaria
Municipal de Educação de Caracol, sendo suplente;
V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Piauí - EMATER - PI/Tamboril do Piauí, sendo titular e
Secretaria de Agricultura de Tamboril do Piauí, sendo suplente;
VI - Secretaria Estadual de Educação, sendo um titular e um
suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Caracol, sendo um titular e um
suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Jurema, sendo um titular e um
suplente;
IX- Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu,sendo um titular
e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí, sendo um
titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, sendo titular e
Secretaria de Assistência Social do Município de Canto do Buriti - CRAS, sendo suplente;
XII - Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo
um titular e Secretaria Municipal de Educação, sendo suplente;
XIII - Prefeitura Municipal de Cristino Castro, sendo um
titular e um suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de Santa Luz, sendo um titular e
um suplente;
XV - Prefeitura Municipal de Guaribas, sendo um titular e
um suplente;
XVI - Câmara Municipal de Cristino Castro, sendo um titular
e um suplente;
XVII - Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo
um titular e um suplente;
XVIII - Câmara Municipal de Santa Luz, sendo um titular e
um suplente;
XIX - Câmara Municipal de Jurema, sendo titular e Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Juruena, sendo suplente;
XX - Secretaria de Educação do Município de Guaribas,
sendo titular e Secretaria de Agricultura do Município de Guaribas, sendo suplente;
XXI - Associação dos Condutores do Parque Nacional Serra
das Confusões - ACOPANASC, sendo titular e Igreja Evangélica
Assembleia de Deus - Caracol, sendo suplente;
XXII - Associação Comunitária dos Produtores Rurais de
Caracol - ACPRC, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caracol, sendo suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anísio de
Abreu, sendo um titular e um suplente;
XIV - Igreja Católica - Anísio de Abreu, sendo um titular e
um suplente;
XXV - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado
de Japecanga, sendo titular e Associação de Apicultores de
Cristino de Castro, sendo suplente;
XXVI - Igreja Cristã Evangélica - Cristino de Castro, sendo
um titular e um suplente;
XXVII - Associação de Pequenos Produtores da Comunidade
de Anda Só - APPACAS, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Fundação Museu do Homem Americano -
FUNDHAM, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Igreja Católica de Santa Luz, sendo titular e Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Santa Luz, sendo suplente;
XXX - Associação Santaluzense de Apicultores sendo titular
e Associação de Moradores do Povoado Tinguis, sendo suplente;
XXXI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas,
sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Povoados Capim e Barreiro, sendo suplente;
XXXII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Povoado de Cajueiro, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas, sendo suplente;
XXXIII - Associação de Moradores do Povoado Boa Vista,
sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Morro do Mel, como suplente;
XXXIV - Associação de Produtores Rurais do Povoado de
Serra Vermelha, sendo titular e Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Jurema sendo suplente;
XXXV - Associação Comunitária do Baixão do Horácio,
sendo titular e Associação de Moradores do Povoado de Tamboril, sendo suplente;
XXXVI - Associação de Desenvolvimento Comunitário de
Várzea, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Água Brava, sendo suplente; XXXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canto do Buriti, sendo titular e Conselho Tutelar da Infância e Adolescência de Canto do Buriti, sendo suplente;
XXXVIII - Associação de Agentes de Saúde de Canto de
Buriti, sendo titular e Igreja Católica de Canto de Buriti, sendo
suplente;
XXXIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Chapada Ladeira de Terra, sendo titular e Associação do Assentamento Saco, sendo suplente;
XL - Igreja Católica de Alvorada do Gurgueia, sendo titular
e Igreja Cristã Evangélica de Alvorada do Gurgueia, sendo suplente.
§1° O chefe do Parque Nacional da Serra das Confusões -
ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho
Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 3° As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu
Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. |
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| Portaria |
76 |
Outros |
11/03/2005 |
14/03/2005 |
Art. 1o. Cria um Mosaico de UCs abrangendo o Parna da Serra da Capivara e o Parna da Serra das Confusões, com o fim de integrar a gestão dessas unidades, suas zonas de amortecimento e o corredor ecológico de que trata o artigo seguinte.
Art. 2o. Fica criado um corredor ecológico conectando os Parnas, com o fim de assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das UCs componentes do Mosaico.
Art. 3o. O Mosaico será gerido pelo Ibama, com apoio de um Conselho Consultivo (...).
(ver CEC Parna Serra da Capivara e Parna Serra das Confusões). |
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