Reserva Extrativista Marinha Cuinarana

Área 11.037,00ha.
Document area Decreto - s/n - 10/10/2014
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2014
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Marinha Cuinarana

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Magalhães Barata 8.523 4.320 3.795 32.526,50 10.867,80
99,12 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral PA 97,90
Oceano Atlântico 2,10

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2018

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Marinha Cuinarana

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 10/10/2014 13/10/2014 Cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, com 11.037 hectares.  
Portaria 207 Conselho 14/03/2018 16/03/2018 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana no estado do Pará (Processo no 02122.001419/2017-84)  
Portaria 120 Nucleo gestão integrada 13/02/2020 14/02/2020 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Salgado Paraense, como um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio. A NGI incorpora as seguintes UC's: I - Reserva Extrativista Marinha de Mocapajuba; II - Reserva Extrativista São João da Ponta; III - Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá; e IV - Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo; V - Reserva Extrativista Marinha Cuinarana VI - Reserva Extrativista Maracanã VII - Reserva Extrativista Chocoaré Mato Grosso  
Portaria 2396 Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária 23/08/2023 24/08/2023 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana (processo no 02122.001361/2019-31). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando o Decreto no 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais; Considerando o Decreto de 10 de outubro de 2014, que cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no município de Magalhães Barata, estado do Pará; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 35, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio as diretrizes e procedimentos administrativos para a elaboração e homologação do perfil da família beneficiária em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais com populações tradicionais; e Considerando o constante nos autos do processo SEI no 02122.001361/2019-31, que embasa a elaboração e definição do Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana; resolve: Art. 1o Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana na forma do Anexo I da presente Portaria; Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2023. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Art. 1o Para fins do disposto no presente Anexo, entende-se por: a) uso direto: atividades que envolvem a coleta e o uso dos recursos naturais, a exemplo de todas as categorias de pesca artesanal e de extrativismo vegetal (açaí, bacuri, bacaba, sementes, óleos, etc), dentre outras atividades; b) uso indireto: atividades de apoio à produção e atividades derivadas do extrativismo, a exemplo do beneficiamento de pescado (salga, filetagem, etc.), artesanato da pesca (calafetagem, abridor de letra, pintor de embarcações, carpinteiros navais, e tecelão de cofo, paneiro, tipiti, matapi, tarrafa, rede, puçá, muzuá, etc.), dentre outras; c) exemplos de métodos artesanais: pesca de espinhel, pesca de tarrafa, pesca de linha de mão, pesca com redes malhadeiras, catação de caranguejo com braço ou com anzol (gancho), catação manual de moluscos (sarnambi, turu, mexilhão e ostra), arraste de camarão com rede, pesca de camarão com puçá e tarrafa. Art. 2o Será considerada beneficiária da Reserva Extrativista - RESEX Marinha Cuinarana a família que atender aos seguintes critérios, cumulativamente: I - reconhecer-se e ser reconhecida pelas comunidades tradicionais locais como parte da população tradicional do território; II - morar no município de Magalhães Barata há no mínimo 3 anos; e III - ter pelo menos um membro da família que atenda a um dos requisitos abaixo: a) exercer, na RESEX Marinha Cuinarana, durante pelo menos 12 dias por mês, atividades relacionadas ao extrativismo, envolvendo o uso direto ou indireto dos recursos naturais, desde que de forma sustentável e utilizando métodos artesanais; b) ser extrativista inativo (aposentado) ou ser extrativista que se afastou temporariamente de suas atividades produtivas para trabalhar na defesa dos direitos das populações tradicionais, tais como dirigentes de colônias de pesca, de associações e lideranças comunitárias, desde que tenha trabalhado como extrativista e tenha essa historicidade reconhecida pela comunidade. Art. 3o As famílias dos marreteiros e dos funcionários públicos efetivos e temporários poderão ser consideradas beneficiárias, desde que realizem a pesca e atendam aos critérios dos incisos I a III do art. 1o. Art. 4o Serão considerados usuários da RESEX Marinha Cuinarana aqueles que não atendam aos requisitos listados nos itens I a III do art. 1o, mas usufruam de seus recursos naturais mediante o atendimento aos regramentos estabelecidos em instrumentos construídos na cogestão dessa Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência, além daqueles estabelecidos em resoluções do Conselho Deliberativo dessa RESEX. Art. 5o Todas as famílias beneficiárias e usuárias da RESEX Marinha Cuinarana devem atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão dessa Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência. Art. 6o O acesso às políticas públicas pelas famílias beneficiárias deverá atender aos critérios e legislação pertinentes estabelecidos em cada política. Art. 7o O perfil da família beneficiária da RESEX Marinha Cuinarana poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que assim decidido por seu Conselho Deliberativo. Art. 8o As situações não previstas nesta Portaria serão analisadas pelo Conselho Deliberativo da RESEX Marinha Cuinarana. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.396-de-23-de-agosto-de-2023-505135441 -

Documentos de gestão - RESEX Marinha Cuinarana

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 877 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 1323 hectares

Características

Notícias

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