Reserva Biológica Bom Jesus

Área 34.179,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2012
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2012
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - REBIO Bom Jesus

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Antonina 19.011 2.828 16.063 88.231,70 10.853,14
31,70 %
2 PR Guaraqueçaba 7.679 5.188 2.683 202.008,00 17.382,76
50,76 %
3 PR Paranaguá 153.666 5.085 135.384 82.667,40 6.005,88
17,54 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral SP, PR e SC 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - REBIO Bom Jesus

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 05/06/2012 06/06/2012 Fica criada a Reserva Biológica Bom Jesus, com área total de 34.179 ha, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná, composta de duas áreas, com os limites a seguir descritos. Ficam excluídas dos limites da Rebio Bom Jesus as áreas referentes à implantação da rodovia BR-101, sem prejuízo do licenciamento pelo órgão ambiental competente. A zona de amortecimento da Rebio, quando estabelecida, ficará circunscrita aos limites da APA de Guaraqueçaba, garantida a navegação nas áreas da referida zona sobrepostas à Bacia de Paranaguá. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ICMBio os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1o, nos termos do art. 5o, alínea "k", e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.  
Portaria 777 Nucleo gestão integrada 29/11/2017 05/12/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federal, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Paraná citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba; Estação Ecológica de Guaraqueçaba; e Reserva Biológica Bom Jesus  
Portaria 590 Nucleo Gestão Integrada - Regimento 24/05/2018 18/06/2018 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada -ICMBio Antonina.  
Termo de Compromisso s.n Sobreposição 20/02/2025 19/03/2025 PROCESSO No: 02127.001316/2021-51. Espécie: Termo de Compromisso celebrado entre a e comunidade indígena Guarani Mbya da Tekoa Kuaray Haxa, representada neste ato pelo Cacique Rivelino Gabriel de Castro, Vera Popygua, brasileiro, Guarani Mbya, residente e domiciliado na Terra Indígena Kuaray Haxa, portador da carteira de identidade n. 5.***.45*** e inscrito no CPF/MF n. ***.233.***-59 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ no 08.829.974/0001-94, neste ato representado pelo Gerente Regional da Gerência Regional Sul - GR5-Sul, do ICMBio, WALTER STEENBOCK, CPF ***.456.***-30, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MMA no *** de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2023. OBJETO: Ajustar obrigações entre as PARTES e estabelecer condições de uso e manejo das terras e dos recursos naturais pela comunidade indígena, cujo território é, em parte, sobreposto pela Reserva Biológica Bom Jesus, a fim de assegurar seus usos, costumes e tradições de maneira compatível com os objetivos de criação da Reserva Biológica Bom Jesus (RBBJ), unidade de conservação de proteção integral, bem como definir a relação do ICMBIO com a comunidade, composta por sete núcleos familiares, representados pelo Cacique (que assina este Termo) e por um representante adulto de cada núcleo (que assinam Termos de Adesão). VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará por prazo indeterminado, cabendo à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO sua revisão e aperfeiçoamento periódicos, desde que essas alterações não levem a modificações no Objeto deste TERMO, definido na Cláusula Primeira. DATA DE ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025. PELA Comunidade da Tekoa Kuaray Haxa: Cacique Rivelino Gabriel de Castro, Vera Popygua. PELO ICMBio: Walter Steenbock - Gerente Regional Sul - GR5/ICMBio. https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-compromisso-618358795 -

Documentos de gestão - REBIO Bom Jesus

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Guaraqueçaba (APA Federal) 34.241,00 ha 100,00%
APA Guaraqueçaba (APA Estadual) 17.823,00 ha 52,05%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Reserva Biológica de Bom Jesus está localizada no Paraná e abrange os municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá.
A Rebio Bom Jesus tem por objetivo preservar os ecossistemas de Mata Atlântica, em especial as subformações da Floresta Ombrófila Densa e Formações Pioneiras, a fauna associada e a rede hidrográfica local.
(Fonte: MMA. Disponível em http://www.mma.gov.br/. Acesso em 13/05/2013).
A Rebio está inserida dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, que conta com 282 mil hectares.
(Fonte: Sisarp/ISA. Acesso em: Maio de 2013)

Notícias

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