Parque Estadual de Guajará-Mirim

Área 216.568,00ha.
Document area Lei - 1.146 - 12/12/2002
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES de Guajará-Mirim

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Nova Mamoré 29.757 9.478 13.068 1.007.164,30 222.064,00
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 10,93
Floresta Ombrófila Aberta 28,87
Savana 60,20

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2002

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES de Guajará-Mirim

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 700 Alteração de limites 27/12/1996 27/12/1996 Define os limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim, localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passando a totalizar 207.148,266 hectares. Segundo base MMA totaliza 200.891,00 hectares.  
Decreto 4.575 Criação 23/03/1990 23/03/1990 Cria o PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM, com área aproximada de 258.813 hectares, subordinado e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas-IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMARO.  
Termo de Cooperação s/n Instrumento de gestão 28/01/2013 22/02/2013 TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DE RONDÔNIA E ASSOCIAÇÃO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL KANINDÉ PARA CO-GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ MIRIM.  
Decreto 18641 Infraestrutura 25/02/2014 25/02/2014 Fica autorizada a abertura de estrada, entre Nova Dimensão a 10"18'31.02"S e 64"32'58.03"O e Jacinópolis a 10"17"21.31"S e 64"26'22.70"O, na Unidade de Conservação - Parque Guajará-Mirim, com extensão de 11,5 km, para ser utilizada em caráter transitório e emergencial, em razão da Situação de Emergência declarada por meio do Decreto n. 18.608, de 13 de fevereiro de 2014.  
Lei 3317 Infraestrutura 27/02/2014 27/02/2014 Autoriza a abertura de estrada, em caráter transitório e emergencial, na Unidade de Conservação - Parque Guajará-Mirim e dá outras providências.  
Portaria 331 Infraestrutura 16/11/2015 07/12/2015 Instituir em caráter transitório, normas gerais para a estrada no Parque Estadual Guajará-Mirim, em função de necessidades de gestão, considerando suas especificidades e respeitando a legislação vigente e as diretrizes gerais e as normas da SEDAM (Instruções Normativas, Resoluções e Portarias etc). As normas aqui estabelecidas deverão ser ajustadas e incorporadas ao Plano de Manejo do Parque em fase final de elaboração.  
Lei 1.146 Alteração de limites 12/12/2002 12/12/2002 Altera os limites com exclusão e ampliação da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criado pelo Decreto no 4575, de 23 de março de 1990, e dá outras providências. Fica excluída, ao Norte da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, uma área de 4.906,5825 hectares (Quatro mil e novecentos e seis hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e cinco centiares). Fica ampliada a superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim em uma área de 14.325,9920 ha (catorze mil, trezentos e vinte e cinco hectares, noventa e nove ares e vinte centiares), totalizando uma área de 216.567,6764 hectares (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e sessenta e quatro centiares). Área ISA 222.396,00 hectares.  
Decreto 10.096 Conselho 16/09/2002 18/09/2002 Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Guajará-Mirim/PEGM, e dá outras providências.  
Ato 92 Outros 30/06/2004 01/07/2004 No 92 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 175.556,3739 ha, parte de um todo maior com áreas de 84.000,00 ha e 1.934.900,00 ha, denominadas Glebas Buriti e Samauma, nos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação do Parque Estadual Guajará-Mirim, nos termos da instrução do Processo no 54000.000482/97-79, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos no 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício no 857/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. Deverá constar do Contrato de Cessão de Uso do Processo no 54000.000482/97-79: A criação do PARQUE ESTADUAL GUAJARÁ-MIRIM, não se constituirá em obstáculo à construção da rodovia BR - 421, considerada de vital importância para a integração e a Defesa Nacional. (D.O.U., 01/07/04).  
Lei Complementar 1089 Alteração de limites 20/05/2021 20/05/2021 LEI COMPLEMENTAR No 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021. Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo. Logo após a sanção da LC 1.089/2021, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a declarou inconstitucional em votação em 22/11/2021  

Documentos de gestão - PES de Guajará-Mirim

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2017 Aprovado

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 425 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 33172 hectares

Características

A UC Parque Estadual Guajará-Mirim, situada nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, possui uma área de cerca de 220 mil hectares e foi criada pelo Decreto No 4.575, de 23 de março de 1990. O Parque Estadual Guajará-Mirim tem por objetivo geral a manutenção e a preservação da área e sua biodiversidade.

O Plano de Manejo, aprovado em 2017, traz um planejamento para a UC. Os principais impactos são a estrada aberta na Unidade, a extração ilegal de madeira, desmatamento, pastagem, caça, pesca, disposição de resíduos, introdução de espécies exóticas invasoras, tendo uma abrangência espalhada na região do parque e de alto impacto em longo prazo. O Conselho Gestor do Parque Estadual foi criado em 2002. A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

O PES é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Savana, Floresta Ombrófila Aberta.

A UC contém um alto número de espécies que constam da lista brasileira e/ou das listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, quase ameaçadas e vulneráveis. Destacam-se, dentre as ameaçadas de extinção, o Ateles chamek (Macaco-aranha). Segundo a IUCN, esta espécie sofre principalmente pela perda de habitat devido ao desmatamento e à caça, por ser um primata de grande porte. Vulneráveis: Tayassu pecari (Queixada), Priodontes maximus (Tatu-canastra), Mico rondoni (Sagui-de-Rondônia), Tapirus terrestres (Anta) e Myrmecophaga tridactyla (Tamanduá-bandeira); quase ameaçadas: Saimiri ustus (Mico-de-cheiro), Panthera onca (Onça-pintada). Outro primata que merece destaque é o Mico rondoni (Sagui-de-Rondônia), espécie descrita recentemente, sendo esta endêmica para o estado de Rondônia, já aparecendo como vulnerável na lista da IUCN.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, desmatamento, incêndio, pastagem, corte seletivo, caça, pesca ilegal e grilagem de terra, estrada cortando a UC, invasão de fazendeiros, tráfico de drogas, transporte de gado que fica no entorno do PEGM.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Nomear, a contar de 1º janeiro de 2011, Francisco Aldo Pereira dos Santos, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de UC do PES Guajará-Mirim.
(DOE RO 25/01/2011, pg. 2)

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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