Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina

Área 179.943,00ha.
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2022
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RDS Campina

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RR Rorainópolis 32.647 8.352 24.295 3.357.973,90 180.231,00
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Campinarana 8,00
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila 7,90
Floresta Ombrófila Densa 84,09

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Negro 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RDS Campina

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 1.889 Alteração de limites 06/12/2023 06/12/2023 O Art. 12, d a Lei no 1.704, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Fica destinada à agricultura familiar a área desafetada de 83.262,6639 ha, nos termos do art. 3o da Lei Federal no 11.326, de 24 de julho de 2006, e conforme Anexo III desta Lei. (NR) Art. 4o O item I, do ANEXO I, da Lei 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta Lei. Art. 5o O item II, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta Lei. Art. 6o O item III, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com redação constante do ANEXO IV desta Lei. Art. 7o O ANEXO III, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO V desta Lei. Art. 8o A Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar acrescida do ANEXO IV, o qual contém o mapa de situação da área desafetada em relação às Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS Campina, RDS Itapará-Boiaçu e Parque Estadual das Nascentes, conforme ANEXO VI desta Lei." Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023. https://leisestaduais.com.br/rr/lei-ordinaria-n-1889-2023-roraima-altera-a-lei-n-1497-de-9-de-agosto-de-2021-que-dispoe-sobre-a-definicao-ordenacao-e-regularizacao-da-area-do-distrito-industrial-governador-aquilino-mota-duarte-e-da-outras-providencias -
Lei 1.704 Criação 15/07/2022 15/07/2022 LEI No 1.704, DE 15 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC/RR, a recategorização da Área de Proteção Ambiental do Baixo Rio Branco em Parque Estadual das Nascentes, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará-Boiaçu e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina, e a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeriuini e dá outras providências. https://www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/leis-ordinarias/189-leis-ordinarias-2022/2581-lei-n-1704-de-15-de-julho-de-2022-dispoe-sobre-a-criacao-do-sistema-estadual-de-unidade-de-conservacao-seucrr -

Documentos de gestão - RDS Campina

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 75 hectares