Monumento Natural Pico do Ibituruna

Área 1.076,00ha.
Document area Lei - 21158 - 17/01/2014
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1983
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - MONAT Pico do Ibituruna

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Governador Valadares 278.685 10.389 253.300 234.232,50 1.077,88
99,99 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Doce 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - MONAT Pico do Ibituruna

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 21158 Alteração de limites 17/01/2014 18/01/2017 Ficam estabelecidos por esta Lei os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, localizado no Município de Governador Valadares, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Os limites, medidas e confrontações do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna,com área de 1.076,2111 hectares.  
Decreto 22.662 Criação 14/01/1983 15/01/1983 Define como de proteção especial, para preservação de mananciais e do patrimônio histórico e paisagístico, área de terreno situada no pico do Ibituruna, Município de Governador Valadares.  

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