Monumento Natural da Serra da Piedade

Área 0,00ha.
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2004
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - MONAT da Serra da Piedade

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - MONAT da Serra da Piedade

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 15.178 Alteração de limites 16/06/2004 17/06/2004 LEI 15178, DE 16/06/2004 DEFINE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE, CONFORME O ART. 84, § 1o, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.  
Lei 16.133 Transferência de terras entre órgãos do governo 26/05/2006 27/05/2006 LEI 16133, DE 26/05/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA - CEFET-RP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI No 15.178, DE 16 DE JUNHO DE 2004, QUE DEFINE OS LIMITES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE.