Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio de Janeiro

Área 351.300,00ha.
Document area Decreto - 7.971 - 05/06/2001
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 1993
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Bacia do Rio de Janeiro

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Barreiras 159.734 15.791 143.943 805.930,50 239.116,53
67,53 %
2 BA Luís Eduardo Magalhães 107.909 3.041 104.868 403.304,00 114.991,27
32,47 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 0,60
Contato Savana-Formações Pioneiras 29,17
Savana 70,23

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Bacia do Rio de Janeiro

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 2.185 Criação 07/06/1993 08/06/1993 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia do Rio de Janeiro, no Município de Barreiras, cuja extensão territorial fica compreendida entre os paralelos 12o 30'S e os meridianos 45o e 46o 30'W, incluindo o Rio de Janeiro e seus tributários, iniciando a poligonal em suas nascentes, mais 3Km de extensão a partir de suas margens, até encontrar o Rio Branco.  
Decreto 7.971 Alteração de limites 05/06/2001 06/06/2001 Altera a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA Bacia do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto no 2.185, de 7 de junho de 1993, abrangendo os Municípios de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.