Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA)

Área 108.166,00ha.
Document area Decreto - - 30/09/1997
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1997
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA de Ilha Grande (PARNA)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Altônia 21.933 5.422 15.094 66.156,00 14.849,23
19,24 %
2 PR Guaíra 32.923 2.499 28.205 56.048,50 4.511,18
5,84 %
3 PR Icaraíma 8.025 2.599 6.240 67.524,00 748,88
0,97 %
4 PR São Jorge do Patrocínio 5.698 2.502 3.539 40.469,00 18.473,29
23,93 %
5 PR Alto Paraíso 2.799 1.434 1.772 96.777,20 26.509,80
34,34 %
6 MS Eldorado 12.305 2.346 9.348 101.778,50 389,02
0,50 %
7 MS Itaquiraí 20.905 11.014 7.600 206.404,20 577,01
0,75 %
8 MS Mundo Novo 18.256 1.772 15.271 47.778,00 4.443,03
5,76 %
9 MS Naviraí 54.051 3.570 42.854 319.355,20 6.688,25
8,66 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Parana D3 15,67
Parana Esq 84,33

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2015

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA de Ilha Grande (PARNA)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 217 Regularização fundiária 13/05/2011 17/05/2011 Delega competência ao servidor ROMANO PULZATTO NETO, Chefe do Parque Nacional, podendo, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, bem como pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ ICMBio, assinar atos públicos de registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária.  
Portaria 95 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/11/2008 21/11/2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Ilha Grande.  
Portaria 20 Instrumento de gestão - uso público 31/03/2015 31/03/2015 Estabelece normas para o ordenamento de atividades náuticas de lazer na lagoa Xambrê, interior do Parque Nacional de Ilha Grande  
Portaria 44 Conselho 06/10/2015 07/10/2015 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ilha Grande nos estados do Pa- raná e do Mato Grosso do Sul (Processo no 0 2 0 7 0 . 0 0 2 4 4 6 / 2 0 11 - 3 1  
Portaria 1 Conselho 16/05/2017 19/05/2017 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ilha Grande, nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul (Processo no 02081.000019/2015-13)  
Portaria 749 Regularização fundiária 29/11/2017 12/12/2017 Delega competência a servidores para assinarem atos públicos de registro e receberem por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio, visando a regularização fundiária das seguintes UCs: Reserva Biológica de Pedra Talhada, Reserva Extrativista do Ciriaco, Parque Nacional de Ilha Grande, Reserva Biológica da Mata Escura, Parque Nacional de São Joaquim, Parque Nacional da Chapada Diamantina. dentre outras.  
Decreto Criação 30/09/1997 30/09/1997 O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República cria o Parque Nacional de Ilha Grande abrangendo as Ilhas Grande, Peruzzi, do Pavão e Bandeirantes, e todas as demais ilhas e ilhotas situadas desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piriqui até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, as áreas de várzea e planícies de inundação, situadas às margens do Rio Paraná, as águas lacustres e lagunares e seu entorno e o Paredão das Araras. Perfazendo assim um perímetro total de 130.904 metros, totalizando uma área de 78.875 hectares.  
Portaria 431 Nucleo gestão integrada 11/05/2018 15/05/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná; Parque Nacional de Ilha Grande.  
Edital s/n Conselho 08/06/2018 08/06/2018 "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Convocação de instituições interessadas em participar do processo eletivo dos membros do Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e PARNA Ilha Grande). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada a participarem do processo eletivo para compor o conselho gestor unificado da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande a ser realizado no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas (horário de Brasília) no anfiteatro da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Naviraí, localizada na Rodovia MS 141, Km 04, Saída para Ivinhema, Cx Postal 103, Naviraí - MS. " http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2018&jornal=530&pagina=124&totalArquivos=284  
Portaria 1 Conselho 09/05/2019 10/05/2019 Modifica a composição do conselho do Parque Nacional de Ilha Grande e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, agora unificados e denominados de Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (Processo no02127.000954/2018-59  
Decreto 3.730 Alteração de limites 04/11/1997 04/11/1997 O Governador do Estado do Paraná determina que a Estação Ecológica Estadual de Ilha Grande, criada pelo Decreto no 4.464, de 26 de dezembro de 1994, com 28.367 hectares, passará a integrar o Parque Nacional de Ilha Grande, e adota outras providências. -
Portaria 1.780 Outros 25/10/2005 26/10/2005 Presidente do Ibama institui o GT Ilha Grande, com a finalidade de definir métodos e realizar trabalhos de campo para subsidiar a definição de valores de terra nua, que deverão compor os laudos de avaliação dos imóveis a serem adquiridos pelo Ibama. -
Portaria 332 14/10/2008 15/10/2008 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE O PRESIDENTE DO ICMBio , resolve: Art.1° Delegar competência ao servidor JORGE LUIZ PEGORARO, analista ambiental, matrícula nº 0684537, Chefe do Parque Nacional do Iguaçu - PR, para, obedecidas às formalidades legais e assistido pela Divisão Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, praticar e assinar os atos necessários que visem à regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande e da Reserva Biológica das Perobas, mediante a compensação de reserva legal, podendo, para tanto, receber imóveis em doação em nome do Instituto Chico Mendes. -
Instrução Normativa 194 02/10/2008 03/10/2008 O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve: Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR). Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. -
Portaria 517 Atos relativos à desapropriação 28/08/2009 31/08/2009 O PRESIDENTE DO ICMBIo, resolve: N517-Art.l° Delegar competência ao servidor ROMANO PULZATTO NETO, Analista Ambiental, matrícula n° 1514185, Chefe do Parque Nacional de Ilha Grande, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3 - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins. RETIFICAÇÕES Na Portaria n 517, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, seção 2, página 64. Onde se lê: "... Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins ...". Leia-se: "... Parque Nacional de Ilha Grande ...". (DOU 17/09/2009) -
Portaria 531 Atos relativos à desapropriação 14/09/2009 15/09/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Procurador Federal FÁBIO RODRIGO VICTORINO para realizar acordos ou transações perante as Varas Federais de Umuarama, PR, visando terminar os litígios que envolvem a consolidação territorial do PARQUE NACIONAL ILHA GRANDE, em específico, as ações de desapropriação indireta que ali tramitam. Art. 2° A transação poderá ocorrer quando: I - as ações de desapropriações indiretas estiverem instruídas com títulos de propriedade devidamente quitados emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) até a edição das Portarias n2 327, de 22 de abril de 1987, e n2 839, de 10 de junho de 1988, que impediram titulações em áreas sujeitas a inundações periódicas; e II - inexistir controvérsias quanto ao fato e ao direito aplicado. § 1º Consideram-se devidamente quitados os títulos de propriedade emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) cujo pagamento tenha ocorrido até a criação do Parque Nacional Ilha Grande, efetivada pelo Decreto S/N, de 30 de setembro de 1997. § 2º A inexistência de controvérsia quanto ao fato e quanto ao direito deve ser verificada pela simples análise das provas e dos documentos que instruem a ação, mediante motivação adequada em qualquer das situações. § 3º Não serão objeto de acordo as hipóteses em que houve pagamento extemporâneo pelos titulados, entendidos como tal aqueles que ocorreram depois da criação do Parque Nacional Ilha Grande, nos termos do §12 supra. § 4º Os acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial. § 5º Os pagamentos decorrentes das transações a que se refere a presente Portaria se darão na forma de precatório ou, quando for o caso, requisição de pequeno valor (RPV). § 6º A validade e eficácia da conciliação efetivada ficam vinculadas à anuência do Chefe do Parque Nacional Ilha Grande, a quem compete fornecer dados sobre os imóveis objeto de transação. Art. 3º O valor da indenização não poderá exceder o campo de arbítrio da estimativa pontual adotada em laudo de avaliação elaborado ou corroborado por técnico habilitado do lCMBio e deverá ser amparado por manifestações técnica e jurídica favoráveis à celebração do acordo. Parágrafo único. A manifestação técnica de que trata o caput deverá consignar expressamente as razões que justificam eventual majoração do valor encontrado no laudo administrativo. Art. 4º Os dados relativos aos acordos firmados com base na presente Portaria deverão ser informados, por meio eletrônico, ao Instituto Chico Mendes e à administração do Parque Nacional Ilha Grande, no prazo de 15 (quinze) dias, para sistematização e divulgação. Art. 5° Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 517, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, seção 2, página 64. Onde se lê: "... Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins ...". Leia-se: "... Parque Nacional de Ilha Grande ...". (DOU 17/09/2009) -

Documentos de gestão - PARNA de Ilha Grande (PARNA)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo específico 2008 Aprovado Portaria 95/2008.

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Ilhas e Várzeas do Rio Paraná 77.189,00 ha 100,00%
TI Tekohá Guasu Guavira 5.781,00 ha 7,49%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Vegetação (Ibama): constitui-se um écotono (zona de transição) entre a floresta estacional semidecídua, Cerrado e Pantanal.

Contato

Av. Rio de Janeiro, 4870 - Zona II Cep: 87501-370 - Umuarama - Paraná - PR
Fone: (44) 3624-1776
e-mail: pnig@icmbio.gov.br; ngi.icmbiorioparana@icmbio.gov.br

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