Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça (PES)

Área 0,00ha.
Document area Decreto - 155-S - 19/02/2009
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES da Cachoeira da Fumaça (PES)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Alegre 29.177 6.760 22.417 75.686,00 97,87
60,04 %
2 ES Ibitirama 9.520 5.102 4.418 33.087,40 64,95
39,85 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES da Cachoeira da Fumaça (PES)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 155-S Atos relativos à desapropriação 19/02/2009 21/02/2009 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça, na sede do Município de Ibitirama, e no Distrito de Araraí, Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.  
Decreto-Lei 2791-E Atos relativos à desapropriação 24/08/1984 24/08/1984 Desapropriação -
Decreto 4.568-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espirito Santo Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra (25,55ha) para complementar a implantação do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça. -