Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas

Área 16.582,00ha.
Document area Decreto - s/n - 03/04/2006
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2006
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RVS dos Campos de Palmas

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR General Carneiro 13.735 4.099 9.570 107.118,30 1.504,94
9,07 %
2 PR Palmas 50.198 3.092 39.796 155.789,30 15.082,34
90,93 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Iguacu 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2011

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RVS dos Campos de Palmas

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 36 Conselho 20/05/2011 23/05/2011 Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas/PR  
Portaria 3 Conselho 11/06/2015 15/06/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, no estado do Paraná (Processo no 02057.000043/2010-45)  
Portaria 57 Instrumento de gestão - plano de manejo 30/05/2016 31/05/2016 Aprova o Plano de Manejo do Refugio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas (processo n.o 02070.003017/2009-67).  
Portaria 215 Instrumento de gestão - plano de manejo 16/04/2021 16/04/2021 Aprova a Revisão Pontual do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Campos de Palmas. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2021&jornal=515&pagina=79&totalArquivos=248  
Contrato 06 Outros 15/07/2009 04/08/2009 UNIDADE AVANÇADA PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2009 Nº Processo: 02057000059200914. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE -CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 25014048900. Contratado : JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA -Objeto: Locação não residencial de imóvel para instalação da Sede Administrativa Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, Estação Ecológica da Mata Preta e Parque Nacional das Araucárias na Rua José Joaquim Balhs, nº512, no município de Palmas/PR. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº.008/2009, em conformidade com o art.24, inciso X da Lei nº.8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. Vigência: 15/07/2009 a 14/07/2010. Valor Total: R$12.600,00. Fonte: 100000000 - 2009NE900179. Data de Assinatura: 15/07/2009. (SICON - 03/08/2009) 443033-44207-2009NE900228 -
Decreto s/n Criação 03/04/2006 04/04/2006 Presidente da República cria o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas com o objetivo de proteger ambientes naturais necessários à existência ou reprodução da flora e fauna residente ou migratória, especialmente os remanescentes de estepe gramíneo-lenhosa de floresta ombrófila mista, as áreas de campos úmidos e várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental e turismo. art 2o. § 2o O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do RVS. art 2o. § 3o O limite da zona de amortecimento do RVS é de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do seu perímetro. Art. 3o Nas áreas particulares localizadas na unidade de conservação, poderão ter continuidade as atividades agropecuárias legalmente autorizadas, consideradas compatíveis com a finalidade da unidade, tais como pastoreio extensivo em campos naturais, exploração da erva mate e cultivo de grãos em plantio direto, desde que adotadas técnicas que minimizem o uso de agrotóxicos e afins. Parágrafo único. Nas áreas particulares localizadas na unidade de conservação, poderão ter continuidade as atividades de silvicultura legalmente autorizadas, desde que se adotem práticas que impeçam a contaminação de áreas com cobertura vegetal nativa por espécies exóticas. Art. 4o Não é permitida na área da unidade de conservação a supressão de vegetação nativa. -

Documentos de gestão - RVS dos Campos de Palmas

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2021 Alteração pontual
Plano de manejo 2016 Aprovado Aprovado em maio/2016, ver situação jurídica

Características

O Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas está localizada no Paraná. Os objetivos do RVS incluem a proteção de ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória, especialmente as áreas de campos úmidos e várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental e turismo. (Fonte: MMA. Disponível em http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/consulta-por-uc. Acesso em 11/05/2013)

Notícias

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