Reserva Extrativista Garrote

Área 802,51ha.
Document area Decreto - 7.109 - 04/09/1995
População 9
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1995
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Amazônia Meridional

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Garrote

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Machadinho D'Oeste 39.097 14.963 16.172 850.927,00 903,61
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Garrote

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 5.361 Outros 18/11/1991 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a área da RESERVA FLORESTAL GARROTE, com aproximadamente 802 hectares, no município de Machadinho D'Oeste, conforme limites geográficos e cartográficos constantes nos Parágrafos 2 e 3 deste artigo, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área. § 1 - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.  
Decreto 7.109 Criação 04/09/1995 04/09/1995 Fica criada a Reserva Extrativista Garrote, com área de 802,5166 ha (oitocentos e dois hectáres, cinquenta e um ares e sessenta e seis centíares), no Município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia, reserva esta que passa a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista. Data de publicação do D.O. não conhecida.  
Portaria 173/2019 Instrumento de gestão - plano de manejo 24/06/2019 24/06/2019 Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Garrote, localizado no município de Machadinho do Oeste no Estado de Rondônia.  
Decreto 11.016 Conselho 30/04/2004 30/04/2004 Decreto No11.016, de 30 de abril de 2004. Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari).  

Documentos de gestão - RESEX Garrote

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2019 Aprovado

Características

A Unidade de Conservação Reserva Estadual Extrativista Garrote, situada no município de Machadinho d'Oeste, possui uma área de mais de 800 hectares e foi criada em 04 de setembro de 1995, pelo decreto de no 7.109. Este espaço territorial é destinado à exploração autossustentável e à conservação dos recursos naturais pela população agroextrativista

A Unidade possui Plano de Manejo, aprovado no ano de 2019. Até o ano de 2020, porém, não detinha Conselho Gestor.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana. Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, caça, pesca, corte seletivo, grilagem de terra, desmatamento.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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