Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PARNA)

Área 34.400,00ha.
Document area Decreto - 93.546 - 06/11/1986
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1986
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA da Lagoa do Peixe (PARNA)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RS Mostardas 12.760 3.982 8.142 198.299,20 12.934,73
35,85 %
2 RS Tavares 5.479 2.052 3.299 60.425,10 19.796,75
54,86 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 91,29

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral RS 92,17
Oceano Atlântico 7,83

Biomas

Bioma % na UC
Pampa 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2006

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA da Lagoa do Peixe (PARNA)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 12 Instrumento de gestão - plano de manejo 27/02/2004 02/03/2004 Aprova o plano de manejo do Parna  
Portaria 2 Conselho 09/03/2015 12/12/2014 Renova a Portaria e modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no estado do Rio Grande do Sul  
Decreto 93.546 Criação 06/11/1986 07/11/1986 O Presidente da República José Sarney cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do RS, com área total aproximada de 34.400 hectares. Os objetivos são, dentre outros, proteger amostras dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente as espécies de aves migratórias, que dela dependem para seu ciclo vital.  
Portaria 1177 Instrumento de gestão - plano de manejo 28/12/2018 31/12/2018 Altera pontualmente o Plano de Manejo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe em relação a implementação de barreiras físicas.  
Portaria 18 Conselho 09/03/2006 10/03/2006 IBAMA cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. -
Portaria 33 Outros 12/01/2010 12/01/2010 A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, nomeada pela Portaria n 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; considerando o Memorando n° 186/2009 - PNLP/ICMBio - RS, de 09 de novembro de 2009; considerando a necessidade de representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com o fim especial de implantação do Sistema de Comunicação no Parque Nacional da Lagoa do Peixe - RS e; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto - Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: N 33 - Art. 1 Delegar competência a servidora MARIA TEREZA QUEIROZ MELO, Chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, matrícula SIAPE n° 1.481.389, CPF n° 334.973.200 - 30, para, junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, obedecidas as formalidades legais, assinar documentos, licenciar, transferir, cancelar estações, retirar documentos, guias/taxas, responder exigências, formalizar defesas, solicitar e efetuar o auto cadastramento, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel desempenho deste mandato, com o fim especial de implantação do Sistema de Comunicação no Parque Nacional da Lagoa do Peixe/RS. Art. 2 A servidora delegada enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Unidades de Conservação dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. -

Documentos de gestão - PARNA da Lagoa do Peixe (PARNA)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2004 Aprovado Portaria IBAMA no. 12, de 27 de fevereiro de 2004 aprova o Plano de Manejo do Parna e torna disponível o texto no CNIA/Ibama e na página do Ibama na Internet. (DOU 02/03/2004) Alteração pontual em dez/2018

Características

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe foi criado pelo Decreto 93.546, em 06 de novembro de 1986, com o objetivo de proteger as espécies de aves migratórias e as amostras dos ecossistemas litorâneos do Rio Grande do Sul, que deles dependem para seu ciclo vital. O parque está localizado em uma extensa planície costeira arenosa, situada entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. Sua paisagem é composta por mata de restinga, banhados, campos de dunas, lagoas de água doce e salobra, além de praias e uma área marinha.

Apesar da denominação, Lagoa do Peixe é, na verdade, uma laguna, por causa da comunicação com o mar. É relativamente rasa, com 60 centímetros de profundidade em média. Possui 35 quilômetros de comprimento e 2 quilômetros de largura, e é formada por sucessão de pequenas lagoas interligadas, caracterizando, assim, um reservatório natural de água salobra.

A área é um berçário para o desenvolvimento de espécies marinhas, entre as quais se encontram o camarão-rosa, tainha e linguado. Além disso, atrai variadas espécies de aves que encontram na lagoa e em suas marismas farta alimentação.

A criação do Parque também teve como objetivo a preservação das Áreas Úmidas, sendo uma importante contribuição do Brasil à Campanha Internacional para a preservação destas áreas.

De acordo com seu Plano de manejo, em 1991, foi incluído na Rede Hemisférica de Reservas para Aves Limícolas como Sitio Internacional. Os ecossistemas componentes desta estreita faixa de terra entre a laguna dos Patos e o Oceano Atlântico, onde está o PARNA da Lagoa do Peixe, apresentam particularidades e atributos que lhes conferem grande importância em nível mundial. Por este motivo, a região onde está inserido o Parque foi tombada em 1992 pela Secretaria de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, e o Parque foi incluído na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica na categoria de Zona de Núcleo. Este diploma representa o reconhecimento oficial da UNESCO sobre a importância deste ecossistema para a sobrevivência da vida no Planeta. Em 1993, foi reconhecido como Sítio Ramsar por sua importância para a conservação de zonas úmidas. Em 1999, foi considerado Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

O principal atrativo do PARNA é a observação de aves nos percursos das quatro trilhas do parque. Já foram catalogadas 275 espécies, das quais 35 são migratórias.

No Parque Nacional da Lagoa do Peixe ocorrem os três tipos de Formações Pioneiras: influência fluvial ou lacustre, influências flúvio-marinhas e influência marinha. Estas fisionomias estão representadas pelas formações herbáceas das dunas, banhados salgados (marismas), banhados de diversos tipos, campos inundáveis, campos arenosos, vegetação arbóreo arbustiva das dunas fixadas, matas arenícolas e matas palustres. Isto resulta numa reunião interessante de fisionomias e paisagens, típicas do litoral gaúcho e raramente encontradas em estado original nos dias atuais.

Referências:
1. ICMBio, Visitação - Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/visitacao1/unidades-abertas-a-visitacao/9362-parque-nacional-da-lagoa-do-peixe. Acesso em 12/02/2020.

2. Plano de Manejo - Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Disponível em: https://documentacao.socioambiental.org/ato_normativo/UC/1701_20141002_171329.pdf. Acesso em 12/02/2020.

Contato

Chefe da UC: LUIS EDUARDO TORMA BURGUENO (DOU 12/08/2011)
Praça Prefeito Luiz Martins, 30
96270-000 - Mostardas - RS Telefax: (51) 673 -1464 - 962-7030
e-mail: lagoadopeixe@terra.com.br

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