Parque Nacional Serra das Lontras

Área 11.336,00ha.
Document area Decreto - s/n - 11/06/2010
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2010
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA Serra das Lontras

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Arataca 11.079 4.804 5.588 43.596,20 7.264,01
63,78 %
2 BA São José da Vitória 5.710 553 5.162 12.792,50 1.104,52
9,70 %
3 BA Una 19.484 9.080 15.030 122.249,40 3.020,72
26,52 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Pardo 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2020

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA Serra das Lontras

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 11/06/2010 14/06/2010 Fica criado o Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado nos Municípios de Arataca e Una (BA), perfazendo uma área de 11.336 hectares. Tem por objetivos preservar sua elevada riqueza biológica, possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional da Serra das Lontras. A zona de amortecimento do Parque tem seus limites descritos, ficam permitidas na zona de amortecimento as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente até a data de publicação deste Decreto. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ICMBio, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados.  
Portaria 691 Nucleo gestão integrada 27/07/2018 31/07/2018 Instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Ilhéus, como um arranjo organizacional, no âmbito do Instituto Chico Mendes - ICMBio, no Estado da Bahia. Estão incluídas as seguintes UCs: Parque Nacional Serra das Lontras, Reserva Biológica de Una e Refúgio de Vida Silvestre de Una.  
Portaria 1059 Conselho 05/11/2020 17/11/2020 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras, no estado da Bahia. (Processo no 02125.000200/2019-08).  
Portaria 1577 Cooperaçao técnica 05/05/2023 17/05/2023 Designar Gestor da Parceria celebrada pelo Acordo de Cooperação no 20/2023 O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições previstas na Portaria no 177, de 7 de julho de 2022, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de Julho de 2022, resolve: Art. 1o - Designar, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, a servidora abaixo relacionada como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada pelo Acordo de Cooperação no 20/2023, e respectivo suplente, para acompanhamento e monitoramento de ações descritas no Termo de Compromisso Socioambiental Porto Sul - TCSA, que contempla as unidades de conservação geridas no Núcleo de Gestão Integrada ICMBio em Ilhéus (Parque Nacional (PARNA) Serra das Lontras, Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) de Una e Reserva Biológica (REBIO) de Una) e a Reserva Extrativista (RESEX) de Canavieiras, conforme acordo firmado entre Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, I - TAINA RIZZATO MENEGASSO, Chefe Substituta do ICMBio Ilhéus, matrícula SIAPE no. 1714478 - Titular; II - ROBERTA FREITAS DE REZENDE SOUZA, Chefe do ICMBio Ilhéus, matrícula SIAPE no. 1572636 - Suplente. Art. 2o - Será de incumbência do gestor da parceria: I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria; III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos: a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira; b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria. c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP. Art. 3o - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor. Art. 4o - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.577-de-5-de-maio-de-2023-483659752 -

Documentos de gestão - PARNA Serra das Lontras

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Tupinambá de Olivença 17,00 ha 0,15%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Um dos maiores mananciais de água da região, abastecendo os municípios de Una e São João da Vitória, e faz parte de uma área chuvosa e úmida da região do cacau, cuja plantação foi muito afetada na parte inferior (base) da Serra pela vassoura-de-bruxa, de forma que grande parte está em estado de abandono há mais de 20 anos.
É um centro que abriga diversas espécies de aves e plantas e visa proteger a Floresta Montana, que ocorre acima de 400 metros de altitude, e a plantação de cacau abandonada ao seu redor.
Com 11,3 mil ha, as Serras das Lontras, Javi e Quati chegam a mil metros altitude e abrigam raras formações florestais de altitude, onde foram descobertas novas espécies de aves e plantas nos últimos anos.
(Fonte Ministério do Meio Ambiente - MMA - http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=5864, acesso 10/06/2010)

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