| Edital |
1 |
Compensação Reserva Legal |
06/08/2010 |
06/08/2010 |
Abre edital para interessados em compensação de RL na REBIO, etapa para sua regularização fundiária. DATA: 26/08/2010, às 14:00 h. LOCAL: Auditório da Universidade Paranaense, Av. Brasil, 1123 Cianoprte/PR.
|
|
| Termo de Reciprocidade |
03 |
Comunicação |
06/08/2013 |
09/12/2013 |
TERMO DE RECIPROCIDADE No 003/2013, que celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, através da Reserva Biológica das Perobas e a Fundação Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ/MF no 03.553.621/0001-90, neste ato Objeto: cooperação e parceria entre os partícipes para a produção e veiculação de programas radiofônicos. |
|
| Termo de Reciprocidade |
04 |
Pesquisa |
28/11/2013 |
09/12/2013 |
EXTRATO DE RECIPROCIDADE que celebram o ICMBio, através da Reserva Biológica das Perobas e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná. OBJETO: estabelecer condições de realização de estágios curriculares obrigatórios de estudantes regularmente matriculados. |
|
| Portaria |
39 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
27/03/2012 |
28/03/2012 |
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná. |
|
| Portaria |
4 |
Conselho |
30/08/2017 |
06/09/2017 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas, no estado do Paraná (Processo no 0 2 0 7 0 . 0 0 1 8 4 1 / 2 0 11 - 0 5) |
|
| Decreto |
s/n |
Criação |
20/03/2006 |
21/03/2006 |
Presidente da República cria a Reserva Biológica das Perobas, perfazendo uma área aproximada de 8.716 hectares. Tem como objetivos de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual e sua fauna associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.
Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Reserva Biológica das Perobas.
Art. 4o Fica estabelecido como zona de amortecimento o limite externo de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro da Reserva Biológica das Perobas. |
|
| Termo de Cooperação |
s/n |
Outros |
04/04/2019 |
15/04/2019 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO: 02127.001488/2018-29. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação no RBP 01/2017, que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por intermédio da Reserva Biológica das Perobas,e o município de Tuneiras do Oeste/PR. OBJETO: alterar as obrigações das partes e o detalhamento das metas do Plano de Trabalho, nos termos das cláusulas segunda eterceira. DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019. |
|
| Portaria |
3 |
Conselho |
01/07/2022 |
06/07/2022 |
PORTARIA No 3, DE 1o DE JULHO DE 2022
Modifica a composição do conselho da REBIO Perobas no estado do Paraná (Processo no 02070.001841/2011-05) |
|
| Portaria |
2799 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
23/08/2023 |
24/08/2023 |
Altera o Plano de Manejo da Reserva Biológica das Perobas, no estado do Paraná (processo no 02127.001351/2020-99).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1o Fica alterado o Plano de Manejo da Reserva Biológica - Rebio das Perobas, aprovado pela Portaria ICMBio no 39, de 27 de março de 2012, conforme Anexo.
§ 1o O texto consolidado do Plano de Manejo da Rebio das Perobas será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio na rede mundial de computadores.
§ 2o Os arquivos digitais em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Rebio das Perobas serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na rede mundial de computadores.
Art. 2o Fica autorizada a elaboração do planejamento tático e operacional da Rebio das Perobas, em consonância com as diretrizes do ICMBio, respeitando-se as normas e zoneamento estabelecidos em seu Plano de Manejo.
Art. 3o A alteração pontual do Plano de Manejo da Rebio das Perobas foi aprovada pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria no 298, de 26 de junho de 2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Alterações do Encarte 4 - Planejamento da Reserva Biológica - Rebio das Perobas
a) Alteração da norma 12 do item 4.4 - Normas Gerais da Rebio das Perobas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
12. O uso de aparelhos sonoros coletivos em ambientes externos é permitido somente em atividades e áreas autorizadas pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação - UC.
b) Inclusão de norma geral no item 4.4 - Normas Gerais da Rebio das Perobas:
31. A restauração ambiental, o controle e a erradicação de plantas exóticas devem ser realizados mediante projeto previamente autorizado pelo órgão responsável pela administração da UC, podendo incluir o uso de meios químicos, físicos e biológicos, conforme norma vigente, bem como materiais alóctones.
c) Exclusão da norma específica 3 do item 4.5.3 - Zona de Recuperação.
d) Alteração da norma específica 4 do item 4.5.3 - Zona de Recuperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4. O uso de agrotóxicos, de meios químicos, físicos e biológicos, bem como materiais alóctones na recuperação ambiental de áreas da UC é permitido mediante a autorização por projeto específico aprovado pelo órgão responsável pela administração da UC.
e) Alteração da norma específica 4 do item 4.5.4 - Zona de Ocupação Temporária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4. É proibido o uso de agrotóxicos na Zona de Ocupação Temporária, exceto aqueles de classes III e IV de potencial de periculosidade ambiental, devendo ser seguidas as normas legais relacionadas ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação, bem como comprovadas a recomendação técnica e a aquisição (receituário agronômico e nota fiscal) previstas em lei.
f) Alteração da norma específica 2 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. É permitido apenas o uso de agrotóxicos de classes III e IV de potencial de periculosidade ambiental na Zona de Amortecimento, devendo ser seguidas as normas legais relacionadas ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação, bem como comprovadas a recomendação técnica e a aquisição (receituário agronômico e nota fiscal) previstas em lei.
g) Exclusão da norma específica 3 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento.
h) Alteração da norma específica 19 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
19. Só é permitida a instalação de estabelecimentos comerciais ou de serviços quando caracterizados pelo órgão licenciador como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental e desde que autorizadas pela chefia da UC.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.799-de-23-de-agosto-de-2023-505124699 |
- |
| Ato |
516 |
Regularização fundiária: arrecadação de terras |
28/08/2009 |
31/08/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBio resolve:
N 516 -Art. 1° Delegar competência ao servidor CARLOS ALBERTO FERRARESI DE GIOVANNI, Analista Ambiental, matricula n° 1366390, Chefe da Reserva Biológica das Perobas, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização
Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência
de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária da Reserva Biológica das Perobas.
Art 2° - O servidor delegado enviara relatórios periódicos a Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação.
Art. 3° - Esta Portaria tern validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins. |
- |
| Portaria |
332 |
|
14/10/2008 |
15/10/2008 |
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
O PRESIDENTE DO ICMBio , resolve:
Art.1° Delegar competência ao servidor JORGE LUIZ PEGORARO, analista ambiental, matrícula nº 0684537, Chefe do Parque Nacional do Iguaçu - PR, para, obedecidas às formalidades legais e assistido pela Divisão Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, praticar e assinar os atos necessários que visem à regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande e da Reserva Biológica das Perobas, mediante a compensação de reserva legal, podendo, para
tanto, receber imóveis em doação em nome do Instituto Chico Mendes. |
- |
| Portaria |
13 |
Conselho |
08/02/2010 |
10/02/2010 |
O PRESIDENTE DO ICMBio considerando o Decreto S/N, de 20 de março de 2006, que criou a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação
de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no
Processo ICMBio n.02070.002761/2009-44, resolve:
Art.1 Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica das
Perobas, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art.2 O Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas
é composto pelos seguintes representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio - Reserva Biológicas das Perobas, sendo um titular
e um suplente;
II - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo
um titular e um suplente;
III - Delegacia da Polícia Federal - DPF em Guaíra, sendo
titular e Delegacia da Polícia Federal - DPF em Maringá, suplente;
IV - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental
- Força Verde, sendo um titular e um suplente;
V - 7° Batalhão de Polícia Militar - BPM, sendo titular e 11
Batalhão de Polícia Militar, suplente;
VI - Comando do Corpo de Bombeiros de Cianorte, sendo
um titular e um suplente;
VI I - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular
e um suplente;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos
Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, sendo um
titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Cianorte, sendo um titular e um
suplente;
XI - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cianorte -COMMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tuneiras do
Oeste - COMMATO, sendo um titular e um suplente;
XIII - Companhia Melhoramentos Norte do Paraná - CMNP,
sendo um titular e um suplente;
XIV - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um
titular e um suplente;
XV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR,
sendo titular e Universidade Federal do Paraná - UFPR, suplente;
XVI - Universidade Paranaense - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato Patronal Rural de Tuneiras do Oeste, sendo
titular e Sindicato Patronal Rural de Cianorte, suplente;
IXX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste, sendo um titular e um suplente;
XX- Organização Central das Associações de Desenvolvimento
Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO, sendo um
titular e um suplente;
XXI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná -
FAEP, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Produtoras de Bioenergia do Estado do
Paraná - Alcopar, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial e Industrial de Cianorte - ACIC, sendo titular e Associação Comercial e Industrial de Tuneiras
do Oeste - ACITO, suplente;
XXIV - Departamento Municipal de Educação de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Núcleo Regional da Educação de Cianorte,
suplente;
XXV - Departamento Municipal de Saúde de Tuneiras do Oeste, sendo titular e Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte,
suplente;
XXVI - Instituto Ambiental Parque das Perobas - IAPP, sendo titular e Instituto Morena Rosa, suplente;
XXVII - Rotary Club Internacional, sendo titular e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPE, suplente.
Parágrafo único - O chefe da Reserva Biológica das Perobas
- ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
Art.3 As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica das Perobas serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu
Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art.4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho
Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. |
- |