Parque Nacional do Superagui

Área 33.928,00ha.
Document area Decreto - 97.688 - 25/04/1989
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1989
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA do Superagui

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Guaraqueçaba 7.679 5.188 2.683 202.008,00 33.948,34
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral SP, PR e SC 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2006

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA do Superagui

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 11 Conselho 12/02/2014 13/02/2014 Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagui no estado do Paraná  
Decreto 97.688 Criação 25/04/1989 26/04/1989 Fica criado o Parque Nacional do Superagui, abrangendo terras do Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica. Fica localizado no limite dos Estados de São Paulo e Paraná, abrangendo uma parcela da APA de Guaraqueçaba. Possui área de aproximadamente 11.000 hectares.  
Lei 9.513 Alteração de limites 20/11/1997 21/11/1997 Altera os limites do Parque Nacional do Superagüi. São excluídas da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 90.883, de 31 de janeiro de 1985, e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 87.222, de 31 de maio de 1982, todas as áreas pertencentes originalmente a essas unidades incluídas nos novos limites do Parque Nacional do Superagui, bem como as porções das ilhas do Superagui a das Peças não integrantes do Parque Nacional.  
Portaria 930 Nucleo gestão integrada 07/11/2018 14/11/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina-Guaraqueçaba, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Paraná citadas a seguir: I - Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba; II - Estação Ecológica de Guaraqueçaba; III - Parque Nacional do Superagui; e IV - Reserva Biológica Bom Jesus.  
Portaria 759 Instrumento de gestão - plano de manejo 08/05/2020 07/07/2020 Aprova o Plano de Manejo da Área do Parque Nacional do Superagui, localizado no estado do Paraná (Processo no 02070.000321/2013-39)  
Portaria 592 Atos relativos à desapropriação 23/10/2009 27/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1° do Artigo 9 da lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve: No- 592-Art. 1 ° Delegar competência ao servidor MARCELO CHASSOT BRESOLIN, Analista Ambiental, matrícula n° 1364916-7, Chefe do Parque Nacional do Superagüi, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional do Superagüi. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3° - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional do Superagüi. -
Portaria 45 Conselho 22/06/2006 23/06/2006 Ibama cria o Conselho Consultivo do Parna, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação desta. -
Portaria 592 Atos relativos à desapropriação 23/10/2009 27/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1° do Artigo 9 da lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve: No- 592-Art. 1 ° Delegar competência ao servidor MARCELO CHASSOT BRESOLIN, Analista Ambiental, matrícula n° 1364916-7, Chefe do Parque Nacional do Superagüi, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional do Superagüi. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3° - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional do Superagüi. -
Portaria 105 Outros 19/12/2006 21/12/2006 O Ibama, entre outros considerandos, e considerando o Planejamento Estratégico da Superintendência do Estado do Paraná, para o exercício de 2007, que vem sendo realizado com todas as Unidades Descentralizadas do Estado, direcionando as ações para a Gestão Integrada, resolve: Art. 1º Determinar que, no âmbito da Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, a gestão das Unidades de Conservação, constituídas atualmente por: Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, Escritório Regional de Paranaguá, Estação Ecológica de Guaraqueçaba, Parque Nacional Saint Hilaire/Lange e Parque Nacional do Superagüi, seja realizada por meio de um Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná. § 1º O instrumento de gestão previsto no caput deste artigo não implica na perda das competências e nem alterações de limites e objetivos de criação de cada Unidade de Conservação, bem como do Escritório Regional - ESREG. § 2º A instituição do Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná.não implica na criação de uma nova estrutura administrativa, mas refere-se a um modelo de gestão otimizado. Art. 2º O Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada do Litoral Paranaense localizar-se-á no município de Paranaguá - PR, no ESREG de Paranaguá, e a estruturas físicas das Unidades de Conservação existentes servirão de apoio às atividades finalísticas desenvolvidas nos limites de suas jurisdições. Parágrafo único. Fica definida que a área de gestão do Núcleo compreende as áreas abrangidas por todas as bacias hidrográficas do litoral paranaense, as baias de Paranaguá e Guaratuba, ilhas e o mar territorial paranaense, e as Unidades de Conservação Federais. -

Documentos de gestão - PARNA do Superagui

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2020 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Guaraqueçaba (APA Estadual) 33.892,00 ha 99,84%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional do Superagüi é formado pelas ilhas Superagüi e Peças e uma porção continental, o Vale do Rio dos Patos. Criado após intenso movimento de ambientalistas, o Parque serve à proteção do habitat de vários animais, sendo um dos mais importantes o mico-leão-de-cara-preta, cuja proteção está restrita somente à área da unidade. Além disso, a Praia Deserta possibilita que espécies de aves migratórias encontrem ambiente adequado para pousio. A evolução fitofisionômica da UC é riquíssima, com formações pioneiras de influência marinha (vegetação de praias, dunas e restinga); formações pioneiras de influência flúvio-marinha (manguezais); floresta ombrófila densa de terras baixas e floresta ombrófila sub-montana. Os relevos do parque estão no domínio da Planície Litorânea ou Costeira, caracterizando-se como planos ou suave ondulados, e o clima é tropical superúmido, sem estação seca.

Contato

Rua Brigadeiro Franco, 1733 (IBAMA/PR) Cep: 80.420-200 - Curitiba -PR
ou Rua Ramos Figueira, 03 Cep: 80.390-000
Telefone: (41) 482-1262 Telefax: (41) 482-1262 ou 225-7588
e-mail: pnsuperagui@uol.com.br

Parque não aberto à visitação pública

Notícias

Total de 80 notícias sobre a área protegida PARNA do Superagui no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.