Parque Nacional Serra da Cutia

Área 283.612,00ha.
Document area Decreto - - 01/08/2001
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2001
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA Serra da Cutia

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Guajará-Mirim 45.783 6.448 35.208 2.485.572,40 284.680,55
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 11,82
Floresta Ombrófila Aberta 59,88
Formações Pioneiras 21,78
Savana 6,52

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2007

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA Serra da Cutia

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 31/08/2010 14/09/2010 Contrato de CDRU não onerosa entre INCRA e ICMBio, sobre "Gleba Conceição", com uma área aproximada de 586.114ha situada no Município de Guajará-Mirim (RO) sobreposta ao perímetro do Parna. PRAZO: Indeterminado.  
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 31/08/2010 10/11/2010 Contrato de CDRU Não Onerosa entre INCRA e ICMBio: "Gleba Samaúma", com uma área aproximada de 264.066 ha, em Municípios de Guajará-Mirim (RO), sobreposta ao perímetro do PARNA Serra da Cutia. PRAZO: Indeterminado.  
Portaria 35 Compensação Reserva Legal 14/08/2012 21/08/2012 Estabelece que a Reserva Legal em Bloco do PA Capitão Silvio está compensada em igual quantitativo de área no perímetro das Unidades de Conservação Parque Nacional Serra da Cutia, ficando sob responsabilidade dos beneficiários a imediata recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APP's degradadas e preservação dos seus remanescentes.  
Portaria 31 Compensação Reserva Legal 27/07/2013 05/08/2013 Considerando a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA LUCIA-LOTE 17 DA GLEBA 87 SETOR 01 DA RESERVA LEGAL DO PA MANOEL SOUZA CARDOSO com área de 993,3649 (novecentos e noventa e três hectares, trinta e seis ares e quarenta e nove centiares), localizado no município de Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto s/no de 17.12.1997, publicado no Diário Oficial da União em 18.12.1997, cuja imissão na posse se deu em 12.05.1998 Destinar a área da referida Reserva Legal à constituição do Projeto de Assentamento PRIMAVERA DE RONDÔNIA, código SIPRA No RO0229000, com área de 424,4809 (quatrocentos e vinte e quatro hectares, quarenta e oito ares e nove centiares), localizado no município de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, Licença Prévia no 121209/COLMAM/SEDAM concedida em 14.05.2012, com prazo de validade de 02 (dois) anos (14.05.2014), Processo administrativo no 54300.001306/2012-70.  
Portaria 74 Compensação Reserva Legal 23/10/2013 04/11/2013 Portaria INCRA - Superintendência Regional em Rondônia Considerando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Maranatá, será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No 3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no 54300.001450/2013-97, resolve: Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA MARANATÁ II, código SIPRA No. RO0233000, com área aproximada de 888,3516, localizado no município de Chu- pinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001450/2013-97, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/201  
Portaria 75 Compensação Reserva Legal 23/10/2013 04/11/2013 Portaria 75 INCRA Considerando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Zé Bentão, que será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No 3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no 54300.001452/2013-86, resolve: Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA ALZIRA AUGUSTO MONTEIRO, código SIPRA No RO0234000, com área aproximada de 1.435,8403, localizado no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001452/2013-86, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/2013  
Portaria 76 Compensação Reserva Legal 23/10/2013 04/11/2013 Portaria INCRA N 76 Considerando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Maranatá, será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No 3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no 54300.001451/2013-31, resolve: Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA ALBERICO CARVALHO, código SIPRA No , RO0232000, com área aproximada de 1.164,5312, localizado no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001451/2013-31, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/2013.  
Portaria 55 Instrumento de gestão - plano de manejo 08/08/2008 11/08/2008 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1 Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional Serra da Cutia / RO. Art. 2. Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional Serra da Cutia/RO no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA, bem como na página do ICMBIO na Internet. Segundo o site institucional do ICMBio acessado no dia 02/10/2014, o documento oficial de plano esta descrito como documento preliminar e data de 2006, apesar da portaria ser de 2008. (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia/1972-parna-da-serra-da-cutia.html)  
Decreto Criação 01/08/2001 02/08/2001 Cria o Parque Nacional Serra da Cutia, localizado no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, com o objetivo de preservar amostras dos ecossistemas amazônicos e propiciar pesquisas científicas e programas de educação ambiental e turismo ecológico. Possui área total aproximada de duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e onze hectares.  
Portaria 30 Conselho 11/04/2007 12/04/2007 O Presidente do Ibama cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Cutia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos de criação. -

Documentos de gestão - PARNA Serra da Cutia

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2008 Aprovado Ver situação jurídica.

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 176 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 300 hectares

Características

As novas áreas como o Parque Nacional da Serra da Cutia, com 283.611 hectares, e as reservas extrativistas Rio Cautário, com 73.817 hectares, e Barreiro das Antas, com 107.234 hectares, estão localizadas município de Guajará-Mirim e são cruciais para consolidação do Corredor Ecológico Brasil-Bolívia, que conecta um total de 53 áreas protegidas em ambos os lados da fronteira, constituindo, assim, uma barreira ao desmatamento.
A criação do parque nacional e das duas reservas extrativistas federais foi o resultado do trabalho feito pela Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR, a Kanindé, o Forum de ONGs e o WWF-Brasil, que apoiou a realização de audiências públicas para que as comunidades envolvidas pudessem se manifestar e participar do processo.
Originalmente de propriedade do Exército e sem uso, as três áreas foram repassadas ao Incra e depois ao IBAMA. O plano de manejo das reservas extrativistas será feito pelo WWF juntamente com a OSR e o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais /Ibama.
(Fonte: site: www.ambientebrasil.com.br, com informações WWF, 15/10/2001. Acesso em: 27/07/07).

Criado através do decreto s/n de 01/08/2001 e tem como objetivo preservar amostras dos ecossistemas amazônicos, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental e de turismo ecológico.
CLIMA: o clima é equatorial úmido, com temperatura média de 25c e precipitação de 1750 a 2250 mm anuais.
RELEVO: na porção oeste do parque, a superfície apresenta a unidade de relevo da depressão do guaporé e planícies fluviais e flaviolacustres do guaporé; e, na porção leste, a depressão da amazônia meridional. predominam os solos do tipo latossolo (argiloso, de grande capacidade produtiva) e areno-quartzoso profundo.
VEGETAÇÃO: a vegetação da região é classificada como floresta ombrófila aberta de terras baixas e submontana. apresenta também áreas de cerrado, áreas de formação pioneira, com vegetação de influência fluviolacustre, e áreas de contato e tensão ecológica entre a floresta ombrófila e o cerrado. portanto, a vegetação da unidade é bastante heterogênea, composta por áreas totalmente abertas com pedomínio de vegetação herbácea ( formação pioneira e lacustre ) até as altas e complexas florestas ombrófilas.
FAUNA: a fauna é exuberante uma vez que o parque está inserido numa região considerada como uma das de maior número de endemismos de espécies animais e vegetais na amazônia. a área se destaca pela grande diversidade de primatas e uma rica diversidade de aves, sendo registrada a ocorrência de 459 espécies. papagaios, araras, jacutingas e jacus são algumas das aves ali encontradas; entre os outros animais encontra-se antas, pacas, veados e queixadas.
(Fonte: www.ibama.gov.br. Acesso em: 24/03/2010).

Contato

Endereço para Correspondência:
Av. Governador Jorge Teixeira, 3477
CEP: 78904-320 - Porto Velho - RO
Tel: (69) 221-6668

Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho/RO

Chefe da UC: Jose Arnaldo da Silva
(DOU 13/02/2012)

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