Parque Estadual de Corumbiara

Área 384.055,00ha.
Document area Lei - 1.171 - 31/12/2002
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES de Corumbiara

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Cerejeiras 16.444 2.611 14.418 278.330,00 113.693,53
29,64 %
2 RO Alto Alegre dos Parecis 13.227 9.160 3.656 395.827,30 77.838,26
20,29 %
3 RO Pimenteiras do Oeste 2.191 1.023 1.292 601.473,30 192.037,07
50,07 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Formações Pioneiras 20,58
Floresta Ombrófila Densa 16,57
Formações Pioneiras 62,86

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2010

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES de Corumbiara

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 4.576 Criação 23/05/1990 23/05/1990 Fica criado, no Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, o PARQUE ESTADUAL DE CORUMBIARA, com área aproximada de 586.031 hectares (Quinhentos e oitenta e seis mil e trinta e um hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia-IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMARO.  
Decreto 14926 Conselho 24/02/2010 25/02/2010 Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Corumbiara.  
Ato 91 Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 30/06/2004 01/07/2004 N 91 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 181.700,00 ha, parte de um todo maior com área de 1.389.000,00 ha, denominada Gleba Guaporé, no Município de Pimenteiras D'Oeste, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação do Parque Estadual do Corumbiara, nos termos da instrução do Processo n18010.000175/00-82, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 852/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; 2. Deverá constar do Contrato de Cessão de Uso do Processo n18010.000175/00-82: Com a criação do PARQUE ESTADUAL DE CORUMBIARA serão tomadas medidas, por parte do Estado de Rondônia, a fim de evitar o isolamento da área onde se situa a localidade de Laranjeiras. (D.O.U. 01/07/04)  
Portaria 154 Instrumento de gestão - plano de manejo 16/09/2010 17/09/2010 Aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual de Corumbiara, concluída no mês de junho de 2009, elaborado pela SPTP Engenharia de Projetos Ltda.  
Termo de Cooperação s/n Instrumento de gestão 06/06/2012 02/07/2012 TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DE RONDÔNIA O CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA E DO MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA - RIOTERRA, PARA CO-GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL CORUMBIARA  
Lei 1.171 Alteração de limites 31/12/2002 31/12/2002 O artigo 1 e o caput do artigo 3 da Lei n 690, de 27 de dezembro de 1996, que define os limites do Parque Estadual de Corumbiara, criado através do Decreto n 4.576, de 23 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o memorial descritivo constante no artigo 1, passa a totalizar 384.055,278 hectares (trezentos e oitenta e quatro mil, cinqüenta e cinco hectares e duzentos e setenta e oito centiares), área ISA 404.654 hectares, ficando a referida Unidade subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento".  
Lei 690 Alteração de limites 27/12/1996 27/12/1996 Altera os limites do Parque Estadual de Corumbiara, no município de Cerejeiras neste Estado de Rondônia, criado através do Decreto n.o 4576, de 23 de março de 1990, e dá outras providências. A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o Memorial Descritivo constante no "caput" do Art. 1o, passa a totalizar 424.339,146 haectares (Quatrocentos e Vinte e Quatro mil, Trezentos e Trinta e Nove Hectares e Cento e Quarenta e Seis Centiares), ficando a referida Unidade, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento.  

Documentos de gestão - PES de Corumbiara

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2010 Aprovado Portaria nº 154 /GABSEDAM de 16/09/2010.
Plano de manejo de uso múltiplo 2017 Aprovado

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 393 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 843 hectares

Características

O Parque Estadual Corumbiara, situado no município de Cerejeiras, possui uma área de 384.055 hectares e foi criado em 23 de março de 1990, pelo decreto No 4.576. Em 2002, a Lei 1.171 definiu a alteração de seus limites. Os objetivos da UC são conservar áreas especiais de encontro dos Biomas Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal; proteger áreas úmidas importantes como refúgios para peixes e anfíbios e para a alimentação, reprodução e descanso de aves palustres; promover a conservação dos ambientes lênticos entre os Rios Mequéns, Verde e Corumbiara.

Foram constatados na UC 57 espécies de mamíferos, 173 de aves e 20 de répteis; destas 26 são consideradas espécies raras, vulneráveis ou ameaçadas de extinção, a exemplo do Lagothrix lagotricha (Macaco-barrigudo).

A situação fundiária está regularizada, e as demarcações de fronteiras são adequadas para o conhecimento dos limites da Unidade. Existe um Conselho Consultivo, criado em 2010, que funciona quadrimestralmente, havendo rodízio entre os cinco municípios que participam. Já o Plano de Manejo do Parque foi aprovado em 2017.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

O PES é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Ombrófila Densa Submontana, Floresta Ombrófilas Densa Aluvial, Cerrado, Cerradão, Savana Arborizada Aberta, Savana/Floresta, Pantanal.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, pesca e caça ilegais e incêndios.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Gestão compartilhada com o CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA E DO MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA (RIOTERRA): termo de cooperação de julho/2012

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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