Parque Estadual das Nascentes

Área 323.059,00ha.
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2022
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES das Nascentes

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RR Rorainópolis 32.647 8.352 24.295 3.357.973,90 323.060,00
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Campinarana 71,66
Contato Savana-Floresta Ombrófila 26,67
Floresta Ombrófila Densa 2,10

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Negro 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES das Nascentes

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 1.889 Alteração de limites 06/12/2023 06/12/2023 O Art. 12, d a Lei no 1.704, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Fica destinada à agricultura familiar a área desafetada de 83.262,6639 ha, nos termos do art. 3o da Lei Federal no 11.326, de 24 de julho de 2006, e conforme Anexo III desta Lei. (NR) Art. 4o O item I, do ANEXO I, da Lei 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta Lei. Art. 5o O item II, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta Lei. Art. 6o O item III, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com redação constante do ANEXO IV desta Lei. Art. 7o O ANEXO III, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO V desta Lei. Art. 8o A Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar acrescida do ANEXO IV, o qual contém o mapa de situação da área desafetada em relação às Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS Campina, RDS Itapará-Boiaçu e Parque Estadual das Nascentes, conforme ANEXO VI desta Lei." Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023. O Art. 12, d a Lei no 1.704, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Fica destinada à agricultura familiar a área desafetada de 83.262,6639 ha, nos termos do art. 3o da Lei Federal no 11.326, de 24 de julho de 2006, e conforme Anexo III desta Lei. (NR) Art. 4o O item I, do ANEXO I, da Lei 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta Lei. Art. 5o O item II, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta Lei. Art. 6o O item III, do ANEXO I, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com redação constante do ANEXO IV desta Lei. Art. 7o O ANEXO III, da Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO V desta Lei. Art. 8o A Lei no 1.704, de 2022, passa a vigorar acrescida do ANEXO IV, o qual contém o mapa de situação da área desafetada em relação às Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS Campina, RDS Itapará-Boiaçu e Parque Estadual das Nascentes, conforme ANEXO VI desta Lei." Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023. -
Lei 1.704, Criação 15/07/2022 15/07/2022 LEI No 1.704, DE 15 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC/RR, a recategorização da Área de Proteção Ambiental do Baixo Rio Branco em Parque Estadual das Nascentes, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará-Boiaçu e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina, e a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeriuini e dá outras providências. https://www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/leis-ordinarias/189-leis-ordinarias-2022/2581-lei-n-1704-de-15-de-julho-de-2022-dispoe-sobre-a-criacao-do-sistema-estadual-de-unidade-de-conservacao-seucrr -

Documentos de gestão - PES das Nascentes

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação