Área de Proteção Ambiental da Plataforma Continental do Litoral Norte

Área 362.266,00ha.
Document area Decreto - 8.553 - 05/06/2003
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2003
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Camaçari 300.372 6.444 293.928 78.542,10 88.110,11
18,09 %
2 BA Conde 23.654 9.262 14.392 93.110,60 124.054,82
25,46 %
3 BA Entre Rios 38.098 9.771 28.327 118.776,60 51.610,55
10,59 %
4 BA Esplanada 32.554 9.841 22.713 129.935,50 48.383,37
9,93 %
5 BA Jandaíra 9.285 3.378 5.907 64.077,20 106.000,74
21,76 %
6 BA Lauro de Freitas 203.331 52 203.279 5.794,20 7.239,61
1,49 %
7 BA Mata de São João 42.566 7.702 34.864 60.516,80 56.011,52
11,50 %
8 BA Salvador 2.417.678 0 2.417.678 69.258,90 5.753,05
1,18 %

Ambiente

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 8.553 Criação 05/06/2003 06/06/2003 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte, com área estimada de 3.622,66 km², envolvendo as águas inseridas na poligonal descrita. Tem como objetivos principais: I - proteger as águas salobras e salinas; II - disciplinar a utilização das águas e seus recursos; III - combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira; IV - proteger a biodiversidade marinha; V - promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC); VI - buscar uma melhoria constante da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área.  

Notícias

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