Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira (B)

Área 51.856,00ha.
Document area Decreto - 7600 - 08/10/1996
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1996
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FERS do Rio Madeira (B)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 50.276,61
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 100,00
Floresta Ombrófila Densa 0,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FERS do Rio Madeira (B)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto Legislativo 508 Revogação 19/02/2014 21/02/2014 Fica sustado o Decreto no 7.600, do Poder Executivo, de 8 de outubro de 1996, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira "B", e dá outras providências"  
Liminar s/n Suspensão de revogação 14/04/2014 16/04/2014 MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1o, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1o, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006. (STF - PLENO - MS 26064, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 17/06/2010) Isto torna, ao menos aparentemente, viciados formalmente os decretos legislativos. No campo da urgência da medida, da simples análise dos autos, se constata que a área está sendo rapidamente degradada justificando medidas rápidas e eficientes. Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo os Decretos Legislativos de nos. 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp Julgada procedente em 02/05/2016  
Processo 3755582014 Suspensão de revogação 02/05/2016 02/05/2016 Em 16/04/2014 fora publicada uma liminar de 14/04/2014, suspendendo os decretos legilsativos que revogavam as Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho. Em 02/05/2016 foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia o processo 0003755-58.2014.822.0000, decidindo em unanimidade pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Ministério Público Estadual, ou seja, declarando inconstitucionais os Decretos Legislativos N. 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14 que sustavam os atos legais de criação das quatro Ucs. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp  
Decreto 7600 Criação 08/10/1996 09/10/1996 Fica criada, no município de PORTO VELHO, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO DO RIO MADEIRA "B", com área aproximada de 51.856,0710 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM, como espaço territorial destinado a aplicação de sistemas silviculturais em florestas, objetivando a produção auto sustentada dos recursos naturais renováveis e a condução da regeneração natural do povoamento remanescente, de modo a garantir a capacidade produtiva da floresta com o mínimo de alteração dos ecossistemas. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Ato 101 Outros 30/06/2004 01/07/2004 Nº 101 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 51.856,0710 ha, parte de um todo maior com área de 225.760,00 ha, denominada Gleba Cuniã, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira “B”, nos termos da instrução do Processo nº 54000.000306/99-16, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos nº 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício nº 850/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: “No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04). -

Documentos de gestão - FERS do Rio Madeira (B)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 2269 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 10146 hectares

Características

A Unidade de Conservação Floresta Estadual de Rendimento Sustentado RIo Madeira B, situada no município de Porto Velho, possui uma área de aproximadamente 51 mil hectares e foi criada em 08 de outubro de 1996 pelo decreto de número 7.600. O objetivo geral é preservação, conhecimento e monitoramento da área e sua biodiversidade.
Até 2020, a Fers Rio Madeira B não possuía plano de Manejo, tampouco conselho gestor e quadro de funcionários, tornando-se vulnerável ao desenvolvimento de atividades ilegais. A extração de madeira, a pastagem, a caça, a pesca, a mineração e os incêndios de origem antrópica são atividades comuns na Unidade. O desmatamento para a conservação do uso do solo em pastagem é considerado uma das maiores ameaças.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
A FERS é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Densa, Floresta Ombrófila Aberta. Nas áreas de topografia ondulada, ao norte da Unidade, existem manchas de Floresta Densa e, no topo das colinas, formações transicional entre cerrado e floresta.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

Notícias

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