Floresta Nacional do Aripuanã

Área 751.295,00ha.
Document area Decreto - s/n - 11/05/2016
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2016
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA do Aripuanã

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Apuí 21.583 7.412 10.595 5.424.515,30 128.257,49
17,00 %
2 AM Manicoré 54.907 26.668 20.349 4.831.502,20 70.382,14
9,33 %
3 AM Novo Aripuanã 25.237 7.377 14.074 4.117.965,60 555.703,96
73,67 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA do Aripuanã

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 11/05/2016 12/05/2016 Fica criada a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com aproximadamente 751.295 hectares. São seus objetivos: promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade e apoiar ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais. O subsolo da área descrita no § 1 o integra os limites da Floresta Nacional do Aripuanã. A zona de amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.  
Portaria 694 Nucleo gestão integrada 24/10/2017 26/10/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada Humaitá, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Amazonas citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional do Aripuanã; Floresta Nacional de Balata-Tufari; Floresta Nacional de Humaitá; Floresta Nacional do Jatuarana; Floresta Nacional de Urupadi; Parque Nacional do Acari; Parque Nacional Nascentes do Lago Jari e Reserva Biológica do Manicoré. O ICMBio Humaitá se constitui numa estratégia de gestão visando ao cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, seus decretos de criação, seus planos de manejo, seus planejamentos estratégicos e orientações de seus conselhos gestores.  
Portaria 3.248 Conselho 16/10/2023 19/10/2023 Cria o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica do Manicoré e da Floresta Nacional do Aripuanã, no estado do Amazonas (processo no 02119.000250/2023-42). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica - REBIO do Manicoré e da Floresta Nacional - FLONA do Aripuanã, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de Conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo Integrado da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA FLONA ARIPUANÃ E REBIO MANICORÉ: a) setor de Moradores da FLONA Aripuanã; b) setor de Extrativismo e Manejo Florestal; e c) Setor de Moradores do Entorno. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) organizações não governamentais ambientalistas; e b) associações e sindicatos. IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada- NGI ICMBio Humaitá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Humaitá, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã serão previstas em regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.248-de-16-de-outubro-de-2023-517301459 -

Documentos de gestão - FLONA do Aripuanã

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 578 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 3209 hectares

Características

Criada na última semana antes do afastamento de Dilma Rousseff, em maio de 2016, junto a mais quatro Unidades de Conservação na mesma região, duas de uso sustentável e duas de proteção integral: Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional de Urupadi, Reserva Biológica do Manicoré e Parque Nacional do Acari. Localizada na porção sul do estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Aripuanã possui 751.295 ha. A maior parte de sua área está situada no município de Novo Aripuanã, mas também incide sobre os municípios de Manicoré e Apuí. Com as novas Unidades, a porção da área de Novo Aripuanã ocupada por UCs passou de 37,3% para 60,9%. O subsolo da área integra os limites da Flona.

Localizada grande parte às margens do rio Aripuanã, a fisionomia vegetal predominante é a Floresta Ombrófila Densa. Segundo a proposta técnica de criação das cinco novas Unidades de Conservação, a região abriga grande diversidade de palmeiras, como o babaçu e o açaí, e espécies ameaçadas de extinção, como a castanheira-do- pará (Bertholletia excelsa), cerejeira (Amburana cearensis var. Acreana), mogno (Swietenia macrophylla) e pau-rosa (Aniba rosaeodora). Com sua heterogeneidade de ambientes, a região apresenta uma diversidade de fauna especialmente alta e ainda pouco estudada. Estima-se que a bacia do rio Madeira abrigue cerca de 800 espécies de aves, representando quase metade da avifauna do país, o que a torna uma das regiões mais ricas em aves do mundo. Além disso, é uma das áreas com maior ocorrência de primatas da Amazônia, com alto grau de endemismo.

Por esses aspectos e pela presença de populações tradicionais, existe uma pressão para a criação de Unidades de Conservação na região entre os rios Madeira e Tapajós desde 2005. Apresenta desmatamento relativamente baixo em comparação a outras áreas da Amazônia Legal, porém a pressão de diversos segmentos, como madeireiros, pecuaristas e produtores de soja é crescente. A região, segundo o Macrozoneamento da Amazônia Legal, está contida na unidade de contenção de frentes de expansão, onde são recomendadas a existência de áreas protegidas e usos alternativos da floresta, servindo como escudo para a proteção do coração florestal. Os solos são ácidos e pouco férteis, sendo de baixa aptidão para atividades agrícolas e pastagens.

É uma Unidade de uso sustentável, cujos objetivos são: promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e apoiar ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais, procurando criar meios alternativos de geração de renda para a população local.


(Fonte: Instituto Socioambiental, junho/2016 - Programa Monitoramento de Áreas Protegidas)

(Fonte: Proposta de criação de Unidades de Conservação em terras públicas da União no sul do Estado do Amazonas, abril/2015 - http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/proposta_de_criacao_de_unidades_de_conservacao_em_terras_publicas_no_sul_do_amazonas_final.pdf)

Notícias

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