Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C)

Área 4.063,00ha.
Document area Lei Complementar - 974 - 16/04/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FERS do Rio Vermelho (C)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 3.913,25
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FERS do Rio Vermelho (C)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Ato 99 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 99 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 4.050,1207 ha, parte de um todo maior com área de 131.900,00 ha, denominada Gleba Jacy-Paraná, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho C”, nos termos da instrução do Processo n 54000.000305/99-45, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 851/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04).  
Decreto 4.567 Criação 23/03/1990 23/03/1990 Cria a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO DO RIO VERMELHO (C), com área aproximada de 20.215 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO.  
Lei Complementar 633 Alteração de limites 13/09/2011 13/09/2011 Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. A Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C passa a ter área de 4.126,8860 hectares.  
Decreto Legislativo 509 Revogação 19/02/2014 21/02/2014 Fica sustado o Decreto no 4.567, do Poder Executivo, de 23 de março de 1990, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C), e dá outras providências"  
Liminar s/n Suspensão de revogação 14/04/2014 16/04/2014 MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1o, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1o, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006. (STF - PLENO - MS 26064, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 17/06/2010) Isto torna, ao menos aparentemente, viciados formalmente os decretos legislativos. No campo da urgência da medida, da simples análise dos autos, se constata que a área está sendo rapidamente degradada justificando medidas rápidas e eficientes. Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo os Decretos Legislativos de nos. 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014. Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp Julgado como procedente em 02/05/2016  
Processo 3755582014 Suspensão de revogação 02/05/2016 02/05/2016 Em 16/04/2014 fora publicada uma liminar de 14/04/2014, suspendendo os decretos legilsativos que revogavam as Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho. Em 02/05/2016 foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia o processo 0003755-58.2014.822.0000, decidindo em unanimidade pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Ministério Público Estadual, ou seja, declarando inconstitucionais os Decretos Legislativos N. 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14 que sustavam os atos legais de criação das quatro Ucs. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp  
Lei Complementar 974 Alteração de limites 16/04/2018 16/04/2018 Essa lei altera a Lei Complementar no 633/2011 e dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, para conformação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e otimização da geração do potencial elétrico. A Lei Complementar no 633/2011 excluía da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos duas áreas no total de 719,0751 hectares, resultando a Esec a ter 87.412 hectares. A partir da Lei 974/2018, a área excluída foi ampliada, sendo excluídas três áreas no total de 853,6251 hectares e passando a Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos a ter área de 87.409,1379 hectares. A Fers Rio Vermelho C, que havia sido criada com 20.215 hectares e passara a ter área de 4.126 hectares com a Lei 633/2011, perdeu mais alguns hectares em 2018, passando a 4.063 hectares. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná, que tinha tido cinco áreas no total de 2.240,2638 hectares excluídas pela Lei no 633/2011, teve seis áreas excluídas no total de 2.707,2538 hectares pela Lei 974/2018, passando a 196.897 hectares. Assim, no total a Lei Complementar 974/2018 retirou aproximadamente mais 665 hectares das três UCs estaduais. A Lei Complementar no 633/2011 também versava sobre a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, mas esta não sofreu alterações pela Lei Complementar 974/2018.  

Documentos de gestão - FERS do Rio Vermelho (C)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 323 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 1450 hectares

Características

A Unidade de Conservação Florestal Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho C, situada no município de Porto Velho, possui uma área de aproximadamente 4 mil hectares e foi criada em 23 de março de 1990, pelo decreto de no 4.567. O objetivo geral da FERS é o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Até 2020, a UC não possuía um Plano de Manejo, nem Conselho Gestor. Não existia um conselho implementado e efetivo para tomada de decisões, dessa forma, as comunidades locais não são consultadas sobre as ações que as afetam diretamente e não participam nas decisões tomadas sobre a UC.
As ocupações irregulares, com a presença de invasores no interior da Unidade de 2012 a 2017, aumentaram drasticamente, tendo uma abrangência geral e impacto severo em longo prazo.
A UC teve seu limite alterado duas vezes, a última em 2018 através da Lei Complementar 974.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
A FERS é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta de Terras Baixas e Floresta Ombrófila Aberta Submontana.
Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: ocupações irregulares com impactos no solo e nos recursos hídricos, grilagem de terra, corte seletivo e desmatamento.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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