Área de Proteção Ambiental Vargem do Braço

Área N/A
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2009
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

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Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA Vargem do Braço

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente

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Documentos Jurídicos - APA Vargem do Braço

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Lei 14.661 Criação 26/03/2009 26/03/2009 Seção II Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço Art. 12. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço - APA da Vargem do Braço - com área total aproximada de 935,00 ha (novecentos e trinta e cinco hectares) - cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo IV, parte integrante desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 12 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 13. Constituem-se objetivos da APA Vargem do Braço: I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação; II - a proteção dos mananciais hídricos da Bacia da Vargem do Braço; III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas; IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo; V - a proteção dos remanescentes da mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e da diversidade biológica; VI - a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; e VII - a garantia do desenvolvimento do modelo agroecológico da Bacia do Rio Vargem do Braço, respeitando o homem preservacionista rural e possibilitando o pagamento de serviços ambientais, conforme ato a ser expedido pelo Poder Executivo. (ADI STF 5385/2015 - Art. 13 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 14. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, à Concessionária Pública ou Privada, detentora da outorga de captação e uso sustentável dos recursos hídricos do Rio Vargem do Braço, à Associação Rural da Comunidade da Vargem do Braço e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a nomeação do Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Lei, que administrará essa unidade de conservação e nomeará seu Chefe. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA da Vargem do Braço deverá ter no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de Santo Amaro da Imperatriz ou servidores públicos estaduais, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil. (ADI STF 5385/2015 - Art. 14 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 15. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da unidade de conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 15 - aguardando julgamento - 22/09/2015) https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16602 -