Área de Proteção Ambiental Vargem do Braço
Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir?
Entre em contato.
Área
N/A
Jurisdição Legal
Domínio Mata Atlântica
Ano de criação
2009
Grupo
Uso Sustentável
Instância responsável
Estadual
Área
N/A
Jurisdição Legal
Domínio Mata Atlântica
Ano de criação
2009
Grupo
Uso Sustentável
Instância responsável
Estadual
Mapa
Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapaMunicípios
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municípios - APA Vargem do Braço
| # | UF | Município | População (IBGE 2018) | População não urbana (IBGE 2010) | População urbana (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | Área da UC no município (ha) | Área da UC no município (%) |
|---|
Ambiente
Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.
Gestão
- Órgão Gestor:
Documentos Jurídicos
Documentos Jurídicos - APA Vargem do Braço
| Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento | Data de Publicação | Observação | Download |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei | 14.661 | Criação | 26/03/2009 | 26/03/2009 | Seção II Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço Art. 12. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço - APA da Vargem do Braço - com área total aproximada de 935,00 ha (novecentos e trinta e cinco hectares) - cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo IV, parte integrante desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 12 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 13. Constituem-se objetivos da APA Vargem do Braço: I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação; II - a proteção dos mananciais hídricos da Bacia da Vargem do Braço; III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas; IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo; V - a proteção dos remanescentes da mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e da diversidade biológica; VI - a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; e VII - a garantia do desenvolvimento do modelo agroecológico da Bacia do Rio Vargem do Braço, respeitando o homem preservacionista rural e possibilitando o pagamento de serviços ambientais, conforme ato a ser expedido pelo Poder Executivo. (ADI STF 5385/2015 - Art. 13 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 14. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, à Concessionária Pública ou Privada, detentora da outorga de captação e uso sustentável dos recursos hídricos do Rio Vargem do Braço, à Associação Rural da Comunidade da Vargem do Braço e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a nomeação do Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Lei, que administrará essa unidade de conservação e nomeará seu Chefe. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA da Vargem do Braço deverá ter no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de Santo Amaro da Imperatriz ou servidores públicos estaduais, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil. (ADI STF 5385/2015 - Art. 14 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 15. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da unidade de conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 15 - aguardando julgamento - 22/09/2015) https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16602 | - |