Parque Nacional do Monte Roraima

Área 116.000,00ha.
Document area Decreto - 97.887 - 28/06/1989
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1989
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA do Monte Roraima

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RR Uiramutã 10.325 7.237 1.138 806.556,40 122.188,06
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 89,71
Savana Estépica 10,29

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Negro 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2012

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA do Monte Roraima

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 838 Instrumento de gestão 08/05/2008 09/05/2008 Intitui Grupo de Trabalho - GT para fins de elaborar o Plano de Administração conjunta da área comum afetada pelo Parque Nacional Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, e o Plano de Ação Emergencial para o período de 2008.  
Outros 3388/RR Regularização fundiária 19/03/2009 25/09/2009 PETIÇÃO Supremo Tribunal Federal Relator(a): Min. CARLOS BRITTO Julgamento: 19/03/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Assunto: Demarcação contínua TIRSS e sobreposição de Áreas Protegidas DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 RTJ VOL-00212- PP-00049 EMENT VOL-02408-02 PP-00229  
Portaria 73 Conselho 25/06/2012 27/06/2012 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Monte Roraima/RR.  
Portaria s/n Instrumento de gestão - plano de manejo 31/12/2000 31/12/2000 Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo, segundo o site institucional acessado no dia 21/08/2014. Data acima fictícia (31/12/2000) (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia/1984-parna-do-monte-roraima)  
Decreto s/n Dupla afetação 15/04/2005 18/04/2005 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima. O Parque Nacional do Monte Roraima é bem público da União submetido a regime jurídico de dupla afetação, destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios, e será administrado em conjunto pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pela Comunidade Indígena Ingarikó.  
Decreto 97.887 Criação 28/06/1989 29/06/1989 Fica criado, no Estado de Roraima, o Parque Nacional do Monte Roraima, perfazendo uma área de aproximadamente 116.000 hectares. Tem como objetivo proteger amostras dos ecossistemas da Serra Pacaraíma, assegurando a preservação de sua flora, fauna e demais recursos naturais, características geológicas, geomorfológicas e cênicas, proporcionando oportunidades controladas para visitação, educação e pesquisa científica. Fonte: Decreto de Criação Obs: O parque incide inteiramente na terra indígena Raposa/ Serra do Sol, reidentificada pela FUNAI em 1992, com 1.678.800 ha de superfície e encaminhada ao Ministério da Justiça no dia 18/05/93 (DOU 21/05/93).  
Portaria 580 Nucleo gestão integrada 13/06/2018 15/06/2018 Altera as UCs que compõem o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, excluindo a Estação Ecológica de Caracaraí. Assim, permanecem sete UCs: Estação Ecológica de Maracá; Estação Ecológica Niquiá; Floresta Nacional de Anauá; Floresta Nacional de Roraima; Parque Nacional do Monte Roraima; Parque Nacional do Viruá; Parque Nacional Serra da Mocidade.  
Portaria 178 Nucleo gestão integrada 05/03/2018 16/03/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Estação Ecológica de Caracaraí; Estação Ecológica de Maracá; Estação Ecológica Niquiá; Floresta Nacional de Anauá; Floresta Nacional de Roraima; Parque Nacional do Monte Roraima; Parque Nacional do Viruá; Parque Nacional Serra da Mocidade  
Portaria 581 Nucleo Gestão Integrada - Regimento 13/06/2018 15/06/2018 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima.  
Portaria 148 Instrumento de gestão 03/02/2009 04/02/2009 PORTARIA INTERMINISTERIAL OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DO MEIO AMBIENTE, resolvem: Art. 1o Prorrogar, até o dia 3 de fevereiro de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria Interministerial n o 838, de 08 de maio de 2008, para que o Grupo de Trabalho por ela instituído elabore o Plano de Administração conjunta da área comum afetada pelo Parque Nacional Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e o Plano de Ação Emergencial. TARSO GENRO - Ministro de Estado da Justiça CARLOS MINC - Ministro de Estado do Meio Ambiente -
Portaria 23 Instrumento de gestão 23/10/2008 25/10/2008 PORTARIA INTERMINISTERIAL Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e da JUSTIÇA, resolvem: Art. 1o Prorrogar a vigência da Portaria Interministerial no 838, de 8 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2008, Seção 2, página 35, que instituiu o Grupo de Trabalho-GT para fins de elaborar o Plano de Administração conjunta da área comum afetada pelo Parque Nacional Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, e o Plano de Ação Emergencial para o período de 2008, por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar do fim do prazo estabelecido no art. 7o da Portaria supracitada, para a conclusão e apresentação dos trabalhos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. -
Lei 869 Outros 13/11/2012 13/11/2012 Lei Estadual/RR: "Altera dispositivos normativos da Lei n" 431/2004, que "Declara área turística no Estado de Roraima, e dá outras providências"." Art. 1" O art. 1", da Lei n" 431/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1" São declaradas como áreas de exploração turística no Território Estadual o Monte Roraima, a Serra Grande, o Lago do Caracaranã, as Cachoeiras de Uiramutã e a Serra do Tepequém." (NR) -

Documentos de gestão - PARNA do Monte Roraima

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2000 Aprovado Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo, segundo o site institucional acessado no dia 21/08/2014. Data acima fictícia (31/12/2000) (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia/1984-parna-do-monte-roraima)

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Raposa Serra do Sol 122.188,00 ha 100,00%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2021: 325 hectares

Características

Histórico

O Parque Nacional Monte Roraima foi criado pelo Decreto no 97.887 de 1989 do presidente Fernando Collor. Com uma área aproximada de 116 mil hectares, a unidade de conservação visa proteger amostras dos ecossistemas da Serra Pacaraíma, assegurando a preservação de sua biodiversidade, além de suas características geológicas, geomorfológicas e cênicas, proporcionando oportunidades controladas de visitação, educação e pesquisa científica.



O Monte Roraima é o extremo sul de um grupo de maciços que se enfileiram ao longo da linha geodésica divisória entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana, sendo considerado território sagrado para os povos indígenas de Roraima. Os índios Caribés contam que o Monte surgiu quando Makunaíma, o herói criador dos índios Caribés, resolveu derrubar o Wazaká ou "árvore do mundo", pois em seus galhos pendiam os bons frutos da floresta - bananas, mamões, laranjas, milhos - que matariam a fome de Makunaíma e de seus irmãos. O tronco da "árvore do mundo", depois de derrubada, transformou-se no Monte Roraima (MARLEINE; et al, 1997).



O Parque caracteriza-se por ser totalmente incidente sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Em razão desta sobreposição, o decreto que homologa a demarcação administrativa da TI pela primeira vez menciona o duplo caráter de proteção a que está submetido nos seguintes termos :"o Parque Nacional do Monte Roraima é bem público da União submetido a regime jurídico de dupla afetação, destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios" (Decreto Presidencial s/n de 15/04/2005, DOU 18/04/2005). Estabelece também um arranjo institucional de gestão compartilhada para a sua administração: "O Parque Nacional será administrado em conjunto pela FUNAI, IBAMA (ICMBio) e pela Comunidade Indígena Ingarikó.O Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente, ouvidos a FUNAI, o IBAMA (ICMBio) e a Comunidade Indígena Ingarikó, apresentarão, para homologação do Presidente da República, plano de administração conjunta do bem público referido no caput" (Decreto Presidencial s/n de 15/04/2005, DOU 18/04/2005).



A demarcação da TI foi questionada judicialmente e em março de 2009, O Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade da demarcação da TI Raposa Serra do Sol. A mesma decisão criou uma série de salvaguardas, entre elas a de que o usufruto indígena em UC sobreposta à TI é de responsabilidade do ICMBio, com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI. O ICMBio deve considerar a participação indígena e a forma que os índios usam a área de sobreposição, partindo da discussão sobre gestão compartilhada iniciada em 2005, com a homologação, para criar a gestão participativa da área sobreposta pelo órgão e as comunidades indígenas.



Em 2008, foi instituído um Grupo de Trabalho - GT para fins de elaborar o Plano de Administração conjunta da área comum afetada pelo Parque Nacional Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, e o Plano de Ação Emergencial para o período de 2008. Em 2012, foi criado o conselho consultivo do parque.



Localização

Localizado no estado de Roraima, no município de Uiramutã, o acesso ao Parque Nacional de Monte Roraima pode ser feito a partir de Boa Vista pela BR-174, percorrendo-se cerca de 213 Km com destino ao marco fronteiriço no8 Brasil-Venezuela (BV8) (IBAMA, 2000).



Caracterização Ambiental

O Monte Roraima situado no conjunto da serra Pacaraíma é representado por uma pequena área do território brasileiro. Constitui uma grande formação tabular emoldurada por escarpas abruptas que chega a atingir 2.875 metros de altitude. Na região, são observados extensos falhamentos que condicionam a evolução das formas de relevo e a rede de drenagem (MMA, 2015).



Os rios do Parque Nacional de Monte Roraima fazem parte da bacia hidrográfica do rio Branco. A maior parte da bacia está abaixo da cota 500, tendo menos de 4% de sua área acima da cota 1.200. Pela natureza do terreno e grande declividade esses rios são muito encachoeirados.



O Parque Nacional Monte Roraima é composto pelas fitofisionomias Savana Estépica e Floresta Ombrófila Densa. De acordo com os níveis de altitude, a vegetação se divide em ecossitema de Platô e ecossitema de relevo dissecado (MMA, 2015). Os ecossistemas de platôs são revestidos por refúgios ecológicos, com pequenas manchas de Floresta Densa de porte elevado, com fisionomia variando segundo a frequência dos núcleos de árvores emergentes. A floresta é caracterizada pela presença de grupos gregários. Na borda dos córregos que cortam estas áreas aplainadas tem-se morototó (Didymopanax morototoni), parapará (Jacaranda copaia), louro vermelho (Nectandra spp), louro preto e as palmeiras açaí, paxiúba e bacaba (MMA, 2015).



Os ecossistemas de relevo dissecado apresentam-se com uma fisionomia relativamente uniforme, onde sobressaem algumas espécies emergentes. A vegetação é de porte relativamente alto, com sub-bosque fechado nas encostas e aberto no topo do relevo residual e nas áreas aplainadas. As espécies de maior ocorrência são: seringa brava, louro vermelho, tento amarelo, timbó pau, mangabarana, matamatá branco, tinteiro (Melastomataceae), tamaquaré (Caraipa grandiflora), itaúba vermelha (Mezilaurus itauba), matamatá vermelho (Cariniana micrantha), etc (MMA, 2015).



Com relação ao solo, os tipos mais frequentes são: Latossolo Vermelho Amarelo, Podzólico Vermelho-Amarelo e solos Litólicos.



Pressões e Ameaças

A região sofre pressoes de garimpeiros, mineradoras, indústria madeireira, caça e pesca ilegal. O boom do garimpo na década de 1980 proporcionou uma exploração desregulada do rico potencial mineral, desconsiderando os custos sociais e ambientais que este processo estava gerando para a população nativa.



Outras informações

O Monte Roraima é considerado pelos indígenas venezuelanos (Pémons) e brasileiros (Ingaricó e Macuxi) como "A Casa de Macunaima"; os Pémons ainda o chamam de "Madre de todas las Águas". O primeiro homem branco a conhecer o Monte Roraima foi o inglês Sir Walter Raleigh que no final do século XVI, estando em busca de tesouros, embrenhou-se pelas Antilhas e cruzou a floresta na região da Guiana. Raleigh teria chegado apenas à base do Monte. Mesmo assim coletou material suficiente para escrever a obra que denominaria Montanha de Cristal. Mais tarde, chegaria lá outro inglês, o botânicao Everard Im Thum. Este sim, subiu ao cume do Morro e deixou relatórios detalhados de sua expedição, que além de serem publicados na National Geografic, inspiraram o escritor Conan Doyle a escrever "O Mundo Perdido", publicado no início deste século (IBAMA, 2002).




Referências

IBAMA. Plano de Manejo do Parque Nacional Monte Roraima. Ibama, 2000.

IBAMA. Site oficial: www.ibama.gov.br. Acesso em: 2002.

MARLEINE, C. et al. Nossos Parques Nacionais. Parque Nacional Monte Roraima. Banco Volkswagen, 184 p. , 1997.

MMA, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Relatório parametrizado do Parque Nacional Monte Roraima. Disponível em: http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=174. Acessado em setembro de 2015.

Veja mais sobre a sobreposição em: http://www.socioambiental.org/inst/esp/raposa/

Contato

Chefe da UC: George Verges Martines
(DOU 13/02/2012)

Ex Chefe de UC: José Ponciano Dias Filho

Endereço para Correspondência (Ibama):
Av. Panamericana s/nº, Centro
CEP: 69338-000 - Pacaraima - RR
Tel: (95) 3592-1807

Coordenadoria Regional (ICMBio): Caio Marcio Paim Pamplona
Endereço CR: Av. do Turismo, 1350 - Tarumã
CEP: 69041-010 - Manaus/AM
Tel: (92) 3613-3080
(92) 3232-7040
(92) 3303-6443
Email: cr.manaus@gmail.com

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