Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira

Área 5.554,00ha.
Document area Decreto - 19136 - 09/09/2014
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1991
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA do Rio Madeira

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 5.573,35
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 6,11
Floresta Ombrófila Densa 93,89

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA do Rio Madeira

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei Complementar 633 Alteração de limites 13/09/2011 13/09/2011 Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Ir- mãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendi- mento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétri- ca de Santo Antônio. Fica excluída da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto no 5.124, 6 de junho de 1991, área de 797,9222 hectares. A Área de Proteção Ambiental Rio Madeira passa a ter área de 5.554,0884 hectares.  
Decreto 19136 Alteração de limites 09/09/2014 09/09/2014 Altera o Decreto n. 5.124, de 6 de junho de 1991, excluindo e incluindo áreas, na Área de Proteção Ambiental - APA Rio Madeira. Fica excluída uma área de 32.348,23m² (3,2348 ha) e incluída uma área de 36.384,11m² (3,6384 ha). Esta alteração de área representou, nesta dimensão, uma variação de decimais de hectares. Em relação à área ISA passou de 6.431 hectares para 6.443 hectares.  
Decreto Legislativo 507 Revogação 19/02/2014 21/02/2014 Fica sustado no Decreto no 5.124, todos os lotes que pertencem a área da Gleba Cuniã que estão incluídas na APA RIO MADEIRA, criada por este Decreto, do Poder Executivo, de 6 de junho de 1991, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, e dá outras providências", nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "m", inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno. Publicado no DO-e-ALE/RO  
Processo 3755582014 Suspensão de revogação 02/05/2016 02/05/2016 Em 16/04/2014 fora publicada uma liminar de 14/04/2014, suspendendo os decretos legilsativos que revogavam as Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho. Em 02/05/2016 foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia o processo 0003755-58.2014.822.0000, decidindo em unanimidade pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Ministério Público Estadual, ou seja, declarando inconstitucionais os Decretos Legislativos N. 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14 que sustavam os atos legais de criação das quatro Ucs. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp  
Liminar s/n Suspensão de revogação 14/04/2014 16/04/2014 MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1o, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1o, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006. (STF - PLENO - MS 26064, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 17/06/2010) Isto torna, ao menos aparentemente, viciados formalmente os decretos legislativos. No campo da urgência da medida, da simples análise dos autos, se constata que a área está sendo rapidamente degradada justificando medidas rápidas e eficientes. Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo os Decretos Legislativos de nos. 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp Julgada procedente em 02/05/2016  
Outros 209 Outros 31/10/2016 31/10/2016 Mensagem sobre veto total do Projeto de Lei Complementar no 117, de 13 de outubro de 2016, que "Altera dispositivos da Lei Complementar no 633, de 13 de setembro de 2011." e reduz os limites da Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira - APA do Rio Madeira de 5.554,0884 hectares para apenas 2.509,9021 hectares.  
Decreto 5.124 Criação 06/06/1991 06/06/1991 É declarada como área de proteção especial do Governo de Rondônia, o trecho do Rio Madeira, compreendido o montante das corredeiras do Santo Antônio até abaixo do Igarapé Belmont, conforme o Memorial Descritivo e o mapa anexo a este Decreto. Denominação: Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira. Área total aproximada: 6.741 hectares; perímetro - 65.080 metros. Data de publicação no D.O. não conhecida.  

Documentos de gestão - APA do Rio Madeira

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 2750 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 3062 hectares

Características

A Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira foi criada em 1991 em função do Decreto no 5.124, de 06 de junho de 1991, contemplando cerca de 5.500 hectares do município de Porto Velho, Rondônia. Em 2014, a partir do Decreto 19.136, teve seus limites alterados.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
Ainda que a criação da UC tenha ocorrido em 1991, até 2020 o plano de manejo ainda não fora elaborado. Até então, a APA também não possuía Conselho Gestor.
A APA é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Submontana e Floresta Ombrófila Densa Submontana.
Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão de madeireiros e garimpeiros e desmatamentos sem autorização do órgão gestor.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. -- São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental; Porto Velho, RO; Kanindé; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

Notícias

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