Justiça invalida criação de parque estadual em área de quilombo em SP

FSP, Cotidiano, p. B4 - 28/02/2024
Justiça invalida criação de parque estadual em área de quilombo em SP
Juíza reconheceu que área do Petar (Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira) não poderia ter ocupado território da comunidade Bombas, no Vale do Ribeira; cabe recurso

Mariana Brasil

27/02/2024

O Judiciário brasileiro reconheceu pela primeira vez a nulidade da criação de uma Unidade de Conservação em um território de comunidade tradicional. A vitória é do quilombo Bombas, localizado no Vale do Ribeira, contra o Petar (Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira). Cabe recurso.

O parque foi criado em 1958 pelo governo de São Paulo. Hoje, é administrado pela Fundação Florestal, que atua no manejo, conservação e ampliação de florestas e unidades de conservação no estado. A área, no entanto, já era habitada pela comunidade quilombola Bombas, que desde 2013 trava na Justiça uma disputa contra o parque e as consequências de sua criação.

Segundo os moradores, um dos problemas causados pelo parque diz respeito ao acesso à comunidade, que se dá por meio de trilhas em condições precárias de conservação. A situação não permite o transporte por veículo e, às vezes, nem por animal. "São 12 km de caminhada até sair na rodovia lá embaixo, que é a estrada principal. São 12 km de trilha terrível", diz o quilombola Edmilson Furquim, 45.

"Até agora, há pouco tempo, nem energia tinha nas comunidades. Implantaram uma energia faz dois anos, mas se [a gente] pede para fazer uma manutenção, os caras não vêm porque é uma comunidade. Agora com essa sentença da juíza, vai mudar muita coisa, e já começou a mudar", acrescentou.

No dia 29 de dezembro de 2023, a juíza Hallana Duarte Miranda, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), decidiu pela nulidade da área do Petar que se sobrepõe ao Bombas e reconheceu o território quilombola em sua integralidade.

A magistrada ainda determinou à Fundação Florestal a apresentação de planejamento para a construção da estrada, com prazos, e fixou multa em caso de descumprimento. Com a sentença, fica definido que o poder público estadual e a comunidade quilombola exercerão a gestão compartilhada do território, tomando decisões conjuntas.

Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo disse que a Fundação Florestal já vem empreendendo ações em conjunto com comunidades quilombolas nas unidades sob sua gestão. Não ficou claro, porém, se o governo vai ou não recorrer da decisão -a Fundação afirmou que não deve haver antagonismo entre grupos que lutam pela justiça ambiental e climática e que se manifestará no processo de acordo com essa premissa.

A assessora jurídica da Eaacone (Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira), Rafaela Miranda, relata que os impactos na comunidade foram sentidos muito antes de a equipe procurar a Defensoria Pública. Foi em 2013, após mais de dez anos de diálogo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e tentativas frustradas de solução dos conflitos socioambientais, que a comunidade buscou a Defensoria.

"Pessoas morreram sem atendimento médico, fora os conflitos fundiários que geraram ameaça à vida dos moradores, que somado à criminalização da roça de subsistência expulsou muitos quilombolas do local", diz Miranda.

A roça coivara, praticada no quilombo, é aquela destinada ao consumo familiar e à venda em pequena escala. Em 2018, a prática foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

"Desde 2002, quando o Itesp [Instituto de Terras do Estado de São Paulo] conclui o Relatório Técnico-Científico em que reconhece o território quilombola, a comunidade luta pelo direito de exercer plenamente o modo de vida tradicional, violado por proibições e restrições decorrentes da sobreposição do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira", afirma o defensor público à frente do caso, Andrew Toshio.

"Trata-se de conflito histórico que se arrasta há mais de um século, quando áreas ambientalmente protegidas começaram a ser desenhadas e criadas excluindo e ignorando a existência de comunidades que já viviam nesses territórios, afetando indígenas, quilombolas, caiçaras", continua.

Toshio diz ainda que, em 18 de janeiro deste ano, o governo de São Paulo promoveu audiência pública para compartilhar estudos ambientais sobre a estrada, mas o cronograma de construção ainda não foi entregue. "Motivo pelo qual não é possível estimar quando o acesso comunitário será regularizado", afirma o defensor.

De acordo com os quilombolas, a sobreposição do parque provocou violações de direitos da comunidade, como processos de expulsão direta e indireta, deslocamentos involuntários e inviabilização do modo de vida tradicional com pesca, roça e extrativismo.

Qualquer construção feita em área remanescente de quilombo precisa ser discutida e aprovada com os quilombolas, conforme previsto pelo direito à consulta prévia, da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Logo após o ingresso com a ação judicial, no ano de 2014, o governo passou a autorizar a prática de roça tradicional.

A comunidade é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2005, mas a titulação do território pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) dependerá da decisão definitiva a respeito deste imbróglio. Caso haja discordância da Fundação Florestal, do Itesp e do governo de São Paulo, será necessário aguardar posição final da Justiça.

Se a decisão judicial for mantida, o governo estadual deverá promover o levantamento fundiário, a análise da legitimidade de eventuais domínios particulares, a desapropriação ou o pagamento de indenização, a desintrusão de terceiros, a outorga de domínio à comunidade e o registro do título em cartório.

O estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, disse ainda que, nos últimos anos, a Fundação autorizou roças, prestou auxílio no resgate de pessoas enfermas e levou de helicóptero placas solares ao quilombo Bombas, além de conduzir o licenciamento do acesso à comunidade.

FSP, 28/02/2024, Cotidiano, p. B4

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/02/justica-invalida-criacao-de-parque-estadual-em-area-de-quilombo-em-sp.shtml
Quilombo

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