Portal Amazônia - http://portalamazonia.globo.com - 17/06/2008
A juíza federal da 1ª Vara do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, concedeu liminar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes determinando a retirada de invasores da Floresta Nacional (Flona) do Jatuarana, em Apuí, a 453 quilômetros ao sul de Manaus.
O objetivo da ação é o bloqueio e a explosão da estrada construída clandestinamente, além da retirada das pessoas que estejam irregular e ilegalmente na Floresta Nacional.
Os institutos também pediram a autorização para apreensão e eventual uso, pelos órgãos responsáveis pelo cumprimento da medida, de equipamentos e máquinas disponíveis no local. A direção dos órgãos ambientais também requereu a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus a fim de garantir a indenização de recomposição ou reposição dos prejuízos causados pela degradação ambiental existente e para arcar com despesas do erário.
Flona do Jatuarana
A demolição de toda e qualquer edificação no interior da Flona do Jatuarana do Parque Nacional de Juruena ou entorno também foi solicitada. Para o cumprimento da desocupação, foi pedido o deslocamento e acompanhamento de policiais federais para a inspeção da área e identificação, constatação e execução para assegurar a tranqüilidade e harmonia no local.
A juíza determinou o bloqueio de parte da estrada ilegal (clandestina), já que é justamente a estrada que está propiciando o acesso dos invasores ao local, em parceria com o Exército Brasileiro (para fins de logística e execução do bloqueio).
Também foi autorizado o acompanhamento e a participação de policiais federais ao local, devendo o Ibama e o Instituto Chico Mendes delinearem toda a logística necessária para a inspeção da área, com a conseqüente e imediata retirada (execução) de todo e qualquer indivíduo que ocupa a terra pública da unidade de conservação de maneira irregular e ilegal.
UC:Floresta
Unidades de Conservação relacionadas
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