O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) celebrou um inédito termo de reciprocidade com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A partir de agora, os dois órgãos irão atuar em conjunto na execução e no planejamento de ações que visem à conservação e recuperação da diversidade biológica e paisagística, bem como ao desenvolvimento sustentável no âmbito de atuação da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG). Nessa região, estão inseridas as Unidades de Conservação Federais APA Carste de Lagoa Santa, a APA Morro da Pedreira e o Parque Nacional da Serra do Cipó.
A Coordenação Regional do ICMBio (CR-11) tem a função primordial de apoiar e viabilizar a gestão das 25 unidades de conservação federais atualmente existentes no estado de Minas Gerais. As APAs Lagoa Santa e Morro da Pedreira, bem como o Parque Nacional da Serra do Cipó, estão situados no vetor norte da área de expansão da região metropolitana de Belo Horizonte e sofrem, em decorrência dessa localização, forte pressão antrópica, o que obriga à tomada de medidas céleres para conter essa pressão e reparar os danos sofridos.
O problema é que a sistemática dos procedimentos adotados na investigação e repressão aos danos ambientais é mais morosa do que o desejável: primeiro os fiscais do ICMBio autuam, depois enviam os autos de infração ao Ministério Público Federal, que, por sua vez, instaura procedimento administrativo, para, só então, notificar-se o infrator. A dificuldade maior estaria justamente nessa intimação, que geralmente só vem a ocorrer vários meses após a verificação do dano.
Com o termo de reciprocidade, ICMBio e PR/MG irão atuar juntos durante todo o processo, para imprimir maior celeridade na recuperação das áreas degradadas através da assinatura de termos de ajustamento de conduta e/ou propositura de ação civil pública. A mudança irá começar já na própria verificação do dano, pois os fiscais do ICMBio, ao autuar o infrator, entregarão no mesmo ato a intimação para comparecimento ao MPF.
Essa rotina de atuação conjunta acabará por refletir na melhoria das próprias condições materiais de trabalho do órgão ambiental, eis que a assinatura de acordos com os infratores possibilitará a destinação de recursos específicos para projetos elaborados pelos gestores das unidades de conservação, visando efetivar a implementação dos planos de manejo e dos zoneamentos.
A cada semestre, o ICMBio irá apresentar planos de trabalho, para que o MPF possa buscar a captação de recursos por meio da assinatura dos termos de ajustamento de conduta, de modo a concretizar esse planejamento. O primeiro plano de trabalho deve ser apresentado em 30 dias.
Existem atualmente em curso na PR/MG 83 procedimentos administrativos que investigam danos ambientais nas unidades que serão beneficiadas pelo acordo de reciprocidade. O acordo terá validade por dois anos, prorrogáveis, automaticamente, por igual período.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-mg-celebra-inedito-acordo-de-reciprocidade-com-o-icmbio
UC:Geral
Unidades de Conservação relacionadas
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