Parques estaduais da Capital recebem veículos

SEMA - http://www.sema.mt.gov.br - 05/10/2011
Na próxima quinta-feira (06), às 14 horas, no Parque Estadual Massairo Okamura, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Vicente Falcão de Arruda Filho, e representantes do Grupo Votorantim S.A. irão repassar à Coordenadoria de Unidade de Conservação responsável pelo gerenciamento dos parques estaduais no Estado, três motos e um veículo utilitário leve, resultado da Compensação Ambiental do Grupo Votorantim S.A. As unidades de conservação beneficiadas são os parques estaduais localizados no perímetro urbano da Capital - Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flôr e Massairo Okamura.

O repasse está previsto no Termo de Compromisso firmado entre o grupo Votorantim S.A. e o órgão ambiental estadual, em cumprimento à medida compensatória prevista no art. 36 da Lei Federal 9.985/00 e no Decreto Federal 6.848/09, pela construção da unidade de produção de cimento e agregados (Votorantim Cimentos S.A.), entre os Distritos da Guia e do Aguaçu. A unidade que deverá começar a produzir em julho de 2012, encontra-se em fase adianta de construção e é a segunda do grupo no estado (a primeira está localizada no município de Nobres, a 120 km de Cuiabá).

Além dos veículos, que serão entregues aos referidos parques, a medida compensatória prevê ainda a elaboração de Diagnósticos e Planos de Manejo das Unidades de Conservação de Proteção Integral - parques Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flôr, Massairo Okamura, Águas Quentes, e do Plano de Manejo Espeleológico para a Gruta da Lagoa Azul -, a restauração da cobertura do telhado do Casarão (do Parque Estadual Mãe Bonifácia) - já concluída -; a revitalização do Parque Estadual Massairo Okamura, com a instalação de 5.500 metros de cerca para isolamento da parte sul do parque e a construção de aceiro no limite da área.

O coordenador de Unidade de Conservação da Sema, Alexandre Batistella, explicou que empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), ou seja, aqueles que provocam danos irreversíveis ao meio ambiente, no processo de Licenciamento Ambiental, estão obrigados a fazer, de acordo com a Lei, a compensação desses danos no interior das Unidades de Conservação da categoria Proteção Integral.

Os veículos entregues às gerencias dos parques urbanos serão utilizados no monitoramento e controle nos três parques estaduais.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL- O mecanismo está previsto no artigo 36 da Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.

Trata-se de um mecanismo financeiro, imposto pelo ordenamento jurídico aos empreendimentos para compensar os efeitos dos significativos impactos ambientais não mitigáveis. A Compensação Ambiental possui duas modalidades, na fase do licenciamento ou quando do dano efetivo.

Segundo a Lei, esse recurso só pode ser utilizado em Unidades de Conservação, prioritariamente naquelas que possuem problemas de regularização fundiária e na elaboração de Planos de Manejo.

PLANOS DE MANEJO - O Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação é o instrumento técnico fundamental para se alcança a proteção e o uso sustentável da biodiversidade existente no interior da mesma.

"Através dos estudos do diagnóstico, utilizado para a elaboração do Plano de Manejo, se conhecem os ambientes (ecossistemas), os processos naturais e as interferências humanas positivas ou negativas - considerando os usos que o homem faz do território, analisando os aspectos e os impactos atuais e futuros. Assim, podemos elaborar meios para conciliar o uso dos espaços, com os objetivos de criação da Unidade de Conservação", explicou Alexandre Batistella.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal no 9.985/2000, estabelece e define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com base nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

O Art. 27, §1o do SNUC, estabelece que todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.

Das 41 Unidades de Conservação Estaduais de Mato Grosso sobre responsabilidade direta da Sema, dez já possuem Planos de Manejo aprovados, outras 13 estão em fase de elaboração.

Outras informações sobre o tema podem ser obtidas na Coordenadoria de Unidades de Conservação - Cuco/Sub/Sema, pelo e-mail: cuco@sema.mt.gov.br ou pelos telefones (65) 3613-7224 e (65) 3613-7253, www.sema.mt.gov.br.





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