((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 17/05/2015
A Reserva Biológica (REBIO) é uma área natural instituída pelo poder público com o objetivo de preservação integral de todos os seres vivos daquele ambiente (biota) e demais atributos naturais, onde não é permitida interferência humana direta ou modificações ambientais. Essa categoria de Unidade de Conservação, assim como a Estação Ecológica, figura entre as mais restritivas às atividades dos seres humanos.
A visitação pública é proibida exceto quando houver objetivo educacional. Pesquisas científicas precisam de autorização prévia e estão sujeitas ao plano de manejo de cada REBIO e às restrições do órgão responsável por administrá-la. Intervenções podem ocorrer para manejo, recuperação de ecossistemas alterados e preservação da biodiversidade.
As reservas biológicas foram criadas pelo artigo 5o Lei de Proteção aos Animais (Lei 5197/1967), porém com a instituição do SNUC, o artigo foi revogado e substituído pelo art. 10o da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).
A criação de uma reserva biológica ocorre por ato do poder público, que deve ser precedido de estudo técnico (link). As REBIOS federais são administradas pelo ICMBio. Na esfera estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos órgãos ambientais. Como são áreas de domínio público, propriedades particulares por ventura dentro dos seus limites devem ser desapropriadas.
Até abril de 2015, o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) informa que existem 59 reservas biológicas no país: 30 na esfera federal, 23 na esfera estadual e 6 na municipal. Exemplos de REBIO são: Reserva Biológica Bom Jesus, Reserva Biológica Poço das Antas, Reserva Biológica Estadual Banhado do Maçarico, Reserva Biológica das Perobas e a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29129-o-que-e-uma-reserva-biologica
UC:Reserva Biológica
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Poço das Antas
- UC Sassafrás
- UC Perobas
- UC Bom Jesus
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