As Reservas Extrativistas (RESEX) são espaços territoriais protegido cujo objetivo é a proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. O sustento destas populações se baseia no extrativismo e, de modo complementar, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
A área das RESEX pertence ao domínio do poder público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade, assim como a pesquisa científica, que é permitida e incentivada, desde que autorizada pelo órgão ambiental responsável.
Por outro lado, é proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros é limitada em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na reserva, conforme o disposto em regulamento e no seu Plano de Manejo.
A unidade é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. É este conselho que aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista.
Como uma unidade de uso sustentável, a economia gerada numa RESEX não pode ser de grande escala, capaz de concorrer com mercados, mas voltada à sustentabilidade da população tradicional ali residente.
As Reservas Extrativistas foram introduzidas pela Lei 9.985/00, que criou o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por sua vez regulado pelo
Decreto no 4.340/02. Elas são criadas por lei e administradas pelo órgão ambiental correspondente: se lei federal, a responsabilidade será do Instituto Chico Mendes (ICMBio); se lei estadual ou municipal, será responsabilidade do órgão ambiental do estado ou municipio.
De acordo com o
Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até julho de 2015, existem 90 reservas extrativistas no país: 62 na esfera federal e 28 na esfera estadual. São exemplos de RESEX a
SerraReserva Extrativista Chico Mendes, a
Reserva Extrativista Rio Xingu e a
Reserva Extrativista Acaú-Goiana.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29258-o-que-e-uma-reserva-extrativista
UC:Reserva Extrativista
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Chico Mendes
- UC Acaú-Goiana
- UC Rio Xingu
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