Lei que reduziu FLONA do Bom Futuro é Inconstitucional, afirma MPF

MPF/RO - www.prro.mpf.gov.br - 12/07/2010
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) verificou irregularidades na Lei n 12.249/2010, que diminuiu a área da Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro de 280 mil hectares para cerca de 97 mil hectares. Uma representação foi encaminhada pelo MPF/RO ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal. Este procedimento é adotado porque é do Procurador-Geral da República a legitimidade para ingressar com ADI perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Na representação, o MPF/RO argumenta que a Lei n 12.249/2010 foi resultado da Medida Provisória n 472/2010, que tratava originalmente da criação de regimes especiais de tributação para as indústrias petrolíferas, aeronáuticas e de informática. Por meio de uma emenda parlamentar, a alteração de limites da Floresta Nacional do Bom Futuro foi incluída naquela Medida Provisória. Segundo o MPF, isto não deveria ter ocorrido porque é "proibida a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória", conforme estabelece a Constituição Federal e resolução do Congresso Nacional.

Assim, a emenda parlamentar que incluiu a alteração dos limites da Flona do Bom Futuro na Medida Provisória deveria ter sido rejeitada. Como isto não ocorreu, houve vício na aprovação da Lei n 12.249/2010. Neste sentido, o MPF/RO acredita que há inconstitucionalidade na lei.

Outro aspecto apontado pelo órgão é que a redução da Flona do Bom Futuro se deu para compatibilizar interesses do governo federal - que queria agilizar as obras da usina hidrelétrica de Jirau, pois o governo estadual estaria colocando dificuldades ao seu licenciamento ambiental - e do governo estadual, que desejava promover a regularização fundiária dos ocupantes da Flona. Com isto, os governos federal e estadual fizeram um acordo, que é questionado na Justiça pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia, por meio de uma ação civil pública.

Entenda o caso

O acordo entre os governos federal e de Rondônia foi celebrado em 2 de junho de 2009 e previu que os 272 mil hectares da Floresta Nacional dariam origem a três áreas distintas: uma área de proteção ambiental de 70 mil hectares e uma floresta estadual de 70 mil hectares, a serem administradas pelo Estado de Rondônia; e uma unidade de conservação federal de 132 mil hectares, a ser gerida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Em contrapartida, o Estado transferiria para a União 180 mil hectares para criação de uma unidade de conservação de proteção integral. Esta nova área federal seria resultado da soma de quatro unidades: florestas estaduais Rio Vermelho A e B, e estações ecológicas Serra dos Três Irmãos e Mujica Nava.

O governo federal queria agilizar as obras da hidrelétrica de Jirau e conseguir que o governo estadual emitisse a licença de instalação da usina. Na época, o governo de Rondônia alegava que a inundação de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A, decorrente da mudança de localização da barragem da hidrelétrica, necessitava de compensação ainda não prevista, uma vez que a alteração do barramento ocorreu após a elaboração dos estudos de impacto ambiental. Já o interesse do governo estadual era a regularização fundiária dos invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada na divisa dos municípios de Porto Velho e Buritis.

Na ação civil pública que propôs a anulação do acordo dos governos federal e estadual, os MPs argumentaram que "para compensar os danos ambientais de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A que serão alagados pela hidrelétrica de Jirau, a União comprometeu-se a passar ao Estado de Rondônia 140 mil hectares da Floresta Nacional, o que equivale a 230 vezes a área máxima prevista para o alagamento da unidade de conservação estadual. Não há razoabilidade nesta troca".

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