Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (A)

Área 38.688,00ha.
Document area Lei Complementar - 581 - 30/06/2010
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FERS do Rio Vermelho (A)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 39.908,00
100,00 %

Ambiente

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEF) IEF/RO
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FERS do Rio Vermelho (A)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei Complementar 581 Revogação 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criam: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B); e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Altera a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos. Até então, a FLORSU tinha 38.688 ha de área oficial e 39.916 ha área ISA.  
Decreto 4.581 Criação 28/03/1990 29/03/1990 Fica criada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO DO RIO VERMELHO (A), com área aproximada de 38.688,00 ha (Trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e oito hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO.  

Documentos de gestão - FERS do Rio Vermelho (A)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

As Florestas Estaduais de rendimento Sustentável (FERS) Rio Vermelho "A" e "B" vêm sofrendo redução de seu tamanho original desde sua criação. Junto com as FERS Rio Madeira "A", "B" e "C" e FERS Rio Vermelho "C" e "D", totalizavam mais de 500 mil hectares quando criadas. No ano de 2000, o governo de Rondônia cortou 71% do território dessas florestas, duas reservas foram reduzidas e três foram ignoradas no zoneamento, restando aproximadamente 150 mil hectares. Tais mudanças foram promovidas de forma a beneficiar grileiros e grupos econômicos que tomaram posse do local.
O abandono e os atos de supressão e redução das Florestas Estaduais Rio Vermelho "A"e "B" são reflexos da prevalência dos interesses dos especuladores de terras, pecuaristas e madeireiros ilegais na tomada de decisões por parte do Executivo e da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Essa UC foi criada juntamente com outras 10 Ucs estaduais que nunca foram implementadas pelo Estado de Rondônia.
(Fonte: www.planetaverde.org. Acesso em: 29/03/2010).

A Floresta Estadual Rio Vermelho "A" (área a ser parcialmente inundada pela usina de Jirau em sua nova localização na Ilha do Padre) foi criada por decreto estadual em 1990 com 38,68 mil hectares. Nunca foi demarcada ou beneficiada com plano de manejo pelo Governo de Rondônia e apenas uma parte foi incorporada à Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos.
(Fonte: www.projetosmataatlantica.org.br. Acesso em: 29/03/2010).

Notícias

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