Em sua argumentação, o Procurador da Procuradoria Geral do Estado, foi enfático em afirmar que os decretos legislativos foram atos que ferem a constituição estadual
Em 2 de maio de 2016, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgaram ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, acerca da constitucionalidade dos Decretos Legislativos no 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014, que sustaram os efeitos dos Decretos Estaduais no. 7.335/1996, 5.124/1991, 7.600/1996 e 4.567/1990, que criaram a Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho.
Os decretos legislativos foram emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em 2014, numa tentativa de extinguir tais Unidades de Conservação e legalizar a invasão e desmatamento destas áreas por grandes pecuaristas e detrimento das populações extrativistas que usufruem destas áreas por décadas e afrontando as decisões do Estado de Rondônia que criaram tais Unidades ainda no âmbito do Programa Planafloro da década de 1990.
Em sua argumentação, o Procurador da Procuradoria Geral do Estado, foi enfático em afirmar que os decretos legislativos foram atos que ferem a constituição estadual bem como as leis auxiliares, sendo absurda a emissão dos decretos legislativos em um claro afrontamento a tais legislações.
A ação foi julgada procedente declarando a inconstitucionalidade formal e material dos decretos legislativos no 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14, nos termos do voto do relator, à unanimidade pelos desembargadores.
Apesar da vitória, estas áreas continuarão na mira dos grupos que querem ver a floresta no chão em prol do que chamam de desenvolvimento, certamente irão buscar outros meios para consolidar a ocupação ilegal destas áreas.
http://newsrondonia.com.br/noticias/julgada+acao+direta+de+inconstitucionalidade+que+colocou+em+risco+a+resex+jaci+parana+e+outras+unidades+de+conservacao+de+rondonia/74351
UC:Geral
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