Proteção por tempo limitado

O Eco - http://oecoamazonia.com - 06/10/2010
Integrantes do setor madeireiro, agropecuário e minerário pressionam pela extinção e redução de Áreas Protegidas (UC - Unidades de Conservação e TI -Terras Indígenas) na Amazônia. As iniciativas para retirar ou abrandar a proteção legal de Áreas Protegidas põem em risco a principal estratégia dos governos estaduais e federal para assegurar a proteção da biodiversidade, de extraordinárias paisagens naturais e de populações indígenas e tradicionais.

Entre novembro de 2008 e novembro de 2009, identificamos e analisamos 37 dessas iniciativas contra 48 Áreas Protegidas na Amazônia Legal a fim de aprender lições sobre como assegurar sua integridade. As iniciativas analisadas foram iniciadas entre 1992 e 2009 e visavam alterar 250.169 km2 ou 11% do total de Áreas Protegidas na Amazônia Legal. Até 15 de julho de 2010, essas propostas resultaram na manutenção da proteção de 114.124 km2 e na retirada da proteção legal de 49.506 km2 (supressão). Outros 86.538 km2 seguiam ameaçados (indefinição).

Áreas mantidas - Ações judiciais foram usadas para contestar a demarcação de duas TIs: TI Yanomami e TI Raposa Serra do Sol, que eram alvo de interesses minerários e agropecuários. O Judiciário reconheceu a legalidade das demarcações em áreas contínuas e manteve seus limites originais.

Áreas suprimidas - Leis, portarias, decretos executivos e o ZSEE (Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Rondônia) foram usados para reduzir 15 e extinguir 14 Áreas Protegidas. As UC estaduais foram as mais alteradas, 86% do total. Ressalta-se que em Rondônia 14 UCs estaduais foram extintas e outras seis, reduzidas.

Áreas ameaçadas - Até 15 de julho de 2010, estavam em trâmite cinco ações judiciais e oito projetos legislativosna Câmara e no Senado para alterar 18 Áreas Protegidas federais. O Pará era o estado com mais Áreas Protegidas sob risco de alteração: 11 UCs federais e uma TI sob a mira do Congresso; além de uma TI com ação judicial para anular sua demarcação.

Perfil das Áreas Protegidas estudadas

Em 92% das Áreas Protegidas analisadas havia algum tipo de intervenção humana, sendo as mais comuns: posse (81%); exploração madeireira (46%); obra de infraestrutura (46%); e exploração mineral (27%). Em 19% dos casos encontramos sobreposição com assentamentos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Apenas duas Áreas Protegidas apresentavam regularização fundiária concluída e dentre as 41 UCs, 29 não possuíam conselho e 35 não possuíam plano de manejo.

Iniciativas para assegurar a integridade das Áreas Protegidas

Revisamos as iniciativas mais recentes para assegurar a integridade de Áreas Protegidas no Brasil para aprender o que pode ser feito em outros casos. As medidas mais frequentes incluem a Ação Civil Pública (ACP) para questionar a legalidade das propostas de alteração de Áreas Protegidas; a intensificação das fiscalizações e a responsabilização da cadeia produtiva da carne para combater ocupações de Áreas Protegidas para fins agropecuários.

O Ministério Público Federal (MPF) reverteu reduções por meio de ACP em quatro casos: APA (Área de Proteção Ambiental) Leandro ou Bananal/Cantão (TO); e PEs (Parques Estaduais) Cristalino (MT), Corumbiara (RO) e Guajará-Mirim (RO). As liminares obtidas, embora sejam decisões transitórias, garantem a integridade dessas áreas, pois sua fiscalização deve ser mantida. Entretanto, uma decisão definitiva tardia e uma fiscalização deficiente podem encorajar novas ocupações ou a expansão das existentes. Até o término do estudo, mais de 717 km2 aguardavam por uma decisão definitiva do Judiciário para permanecerem protegidos.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) têm investido na capacitação de fiscais e no aumento das operações de fiscalização para combater crimes ambientais em Áreas Protegidas. Em 2008, houve 31 operações de fiscalização, dentre elas a "Operação Boi Pirata" na Estação Ecológica Terra do Meio, que resultou na apreensão e leilão de cerca de 3 mil cabeças de gado e na retirada de outras 56 mil cabeças desta e de outras UCs da região. Como resultado dessas ações, o desmatamento em Áreas Protegidas da Amazônia caiu 78% em 2008 em comparação a 2007, mesmo em um período de aumento dos preços de produtos agropecuários.

Em junho de 2009, o MPF do Pará iniciou ações judiciais e extrajudiciais para responsabilizar a cadeia produtiva da pecuária por crimes ambientais. O MPF fez com que os frigoríficos de maior atuação no Estado assinassem termos de ajuste de conduta comprometendo-se a não adquirir gado proveniente de Áreas Protegidas ou de áreas relacionadas a outros crimes e irregularidades socioambientais. Em julho de 2010, o êxito dessa ação refletiu-se no anúncio de que os três maiores frigoríficos do país haviam deixado de comprar gado de 221 fazendas localizadas em TIs, UCs ou próximas a áreas recém-desmatadas no bioma Amazônia.

Como combater as propostas de alteração de Áreas Protegidas

As ações relatadas acima apontam o caminho a seguir para deter a multiplicação das iniciativas para alterar Áreas Protegidas, revertendo suas conseqüências.

É preciso combater e punir crimes ambientais em Áreas Protegidas de forma rápida e eficaz. Por exemplo, através da responsabilização da cadeia de negócios baseada em produtos ilegais e da apreensão de bens.

É importante consolidar as Áreas Protegidas. A promoção de atividades econômicas sustentáveis e a gestão de conflitos ajudariam a reduzir a pressão política para alterar UCs e TIs (como projetos legislativos). Para tanto, deve-se priorizar: i) a criação e/ou capacitação dos conselhos e elaboração ou atualização dos planos de manejo; ii) a demarcação e homologação de TIs; e iii) a regularização fundiária das Áreas Protegidas.

Além disso, eventuais alterações destas áreas deveriam adotar o rigor legal e técnico em prol do interesse público. Alterações sem rigor tendem a ser questionadas judicialmente e a prolongar os conflitos. Portanto, é essencial que o Ministério Público questione a legalidade de iniciativas que desrespeitem os procedimentos legais e que não tenham justificativas técnicas.


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UC:Geral

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