Floresta Extrativista de Laranjeiras

Área 0,00ha.
Document area Lei Complementar - 585 - 19/07/2010
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1990
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FLOREX de Laranjeiras

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Pimenteiras do Oeste 2.191 1.023 1.292 601.473,30 35.808,00
100,00 %

Ambiente

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Gestión

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FLOREX de Laranjeiras

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei Complementar 585 Revogação 19/07/2010 20/07/2010 Revoga Decreto 4568 de 1990, que criava a Florex com área aproximada de 30.688 hectares (Área ISA 35.813 hectares)  
Decreto 4.568 Criação 23/03/1990 24/03/1990 Fica criada, no Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL EXTRATIVISTA DE LARANJEIRAS, com área aproximada de 30.688 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 5.376 Outros 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a área da FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO EXTRATIVISTA DE LARANJEIRA, com aproximadamente 30.688ha, no Município de Cerejeiras, criada pelo Decreto n. 4568 de 23 de março de 1990, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área.§ 1º - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo. -

Documento de gestión - FLOREX de Laranjeiras

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Características

Criada através do Decreto n 4.568 de 23/03/1990, apresenta como fitofisionomia 100 % de Floresta Ombrófila Densa, inserida no município de Pimenteiras do Oeste. Essa UC foi criada juntamente com outras 10 Ucs estaduais que nunca foram implementadas pelo Estado de Rondônia.
(Fonte: Banco de Dados ISA, março 2010).

Noticias

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