Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal
Area
4,034.00ha.
Document area
Decreto - 1566 - 17/06/2016
Legal Jurisdiction
Amazônia Legal
Year created
2016
Group
Proteção Integral
Responsible instance
Estadual
Area
4,034.00ha.
Document area
Decreto - 1566 - 17/06/2016
Legal Jurisdiction
Amazônia Legal
Year created
2016
Group
Proteção Integral
Responsible instance
Estadual
Map
Municipalities
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municipalities - RVS Tabuleiro do Embaubal
| # | UF | Municipality | Population (IBGE 2018) | Non-urban population (IBGE 2010) | Urban population (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | CA area in the municipality (ha) | CA area in the municipality (%) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PA | Senador José Porfírio | 22,576 | 13,613 | 8,963 | 1,441,991.70 | 4,054.90 |
|
100.00 % |
Environment
Management
- Management Agency: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
- Type of council:
- Year of creation:
Juridical Documents
Juridical Documents - RVS Tabuleiro do Embaubal
Management documents - RVS Tabuleiro do Embaubal
| Plan type | Approval year | Phase | Observation |
|---|
Characteristics
O Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal foi criado através do Decreto No 1.566, DE 17 DE JUNHO DE 2016, com uma área correspondente a aproximadamente 4.033,94. O REVIS Tabuleiro do Embaubal, localiza-se no município de Senador José Porfírio no estado do Pará e está inserido dentro da Bacia do Xingu. A criação da UC visa preservar a vida silvestre, a fauna e flora, os ambientes naturais onde se asseguram a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória; reservação do rico patrimônio biológico do Rio Xingu, como quelônios, aves migratórias e demais espécies da fauna amazônica em situação de vulnerabilidade;proteger o tabuleiro do embaubal em virtude da sua alta vulnerabilidade e extrema importância na reprodução dos quelônios que desova em grande quantidade naquele local; preservação do Tabuleiro do Xingu como importante para biodiversidade e prioridade de ação extremamente alta, com ocorrência de peixe boi, reprodução de ninhais e tartarugas; assegurar a pesquisa científica e propor ações que diminua o risco de espécies ameaçadas serem extintas. Há também a possibilidade desenvolvimento de atividades de visitação pública e pesquisas científicas desde que estabelecidas pelo Plano de Manejo e com prévia autorização do órgão responsável pela administração.
Art. 3o A criação do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal tem por objetivos:
I - preservar a vida silvestre, a fauna e fl ora, os ambientes naturais onde se asseguram a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da fl ora local e da fauna residente ou migratória;
II - preservação do rico patrimônio biológico do Rio Xingu, como quelônios, aves migratórias e demais espécies da fauna amazônica em situação de vulnerabilidade;
III - proteger o tabuleiro do embaubal em virtude da sua alta vulnerabilidade e extrema importância na reprodução dos quelônios que desova em grande quantidade naquele local;
IV - preservação do Tabuleiro do Xingu como importante para biodiversidade e prioridade de ação extremamente alta, com ocorrência de peixe boi, reprodução de ninhais e tartarugas;
V - assegurar a pesquisa científica e propor ações que diminua o risco de espécies ameaçadas serem extintas.
Art. 4o No Refúgio de Vida Silvestre poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública e pesquisas científicas desde que estabelecidas pelo Plano de Manejo e com prévia autorização do órgão responsável pela administração.
Art. 3o A criação do Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal tem por objetivos:
I - preservar a vida silvestre, a fauna e fl ora, os ambientes naturais onde se asseguram a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da fl ora local e da fauna residente ou migratória;
II - preservação do rico patrimônio biológico do Rio Xingu, como quelônios, aves migratórias e demais espécies da fauna amazônica em situação de vulnerabilidade;
III - proteger o tabuleiro do embaubal em virtude da sua alta vulnerabilidade e extrema importância na reprodução dos quelônios que desova em grande quantidade naquele local;
IV - preservação do Tabuleiro do Xingu como importante para biodiversidade e prioridade de ação extremamente alta, com ocorrência de peixe boi, reprodução de ninhais e tartarugas;
V - assegurar a pesquisa científica e propor ações que diminua o risco de espécies ameaçadas serem extintas.
Art. 4o No Refúgio de Vida Silvestre poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública e pesquisas científicas desde que estabelecidas pelo Plano de Manejo e com prévia autorização do órgão responsável pela administração.