| Portaria |
94 |
Conselho |
05/08/2012 |
06/08/2012 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras, no Estado de Santa Catarina. |
|
| Portaria |
65 |
Conselho |
11/06/2014 |
12/06/2014 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras no Estado de Santa Catarina - SC. (Processo no 02070.001002/2014-21) |
|
| Portaria |
560 |
Alteração de categoria |
25/10/1968 |
25/10/1968 |
Os Parques Florestais do extinto Instituto Nacional do Pinho, sediados nos Municípios de Caçador, Chapecó e Três Barras, no Estado de Santa Catarina passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Caçador, Floresta Nacional de Chapecó e Floresta Nacional de Três Barras, com as atribuições definidas no § 3o, do artigo 15, da portaria n.o 141, de 20 do fevereiro do corrente ano. |
|
| Portaria |
108 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
05/12/2016 |
07/12/2016 |
Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Três Barras, localizada no estado de Santa Catarina (Processo no 02070.001385/2016-08) |
|
| Edital |
1 |
Concessão de serviços |
27/09/2019 |
04/11/2019 |
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Serviço Florestal Brasileiro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 1/2019 Procedimento de Manifestação de Interesse - Processo no 02209.000877/2019-16
O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB torna público o Edital de Chamamento Público no 01/2019, que tem como objeto a elaboração e apresentação de estudos para subsidiar a concessão da exploração florestal de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços de turismo, de capacitação e de recomposição florestal das áreas exploradas na Floresta Nacional de Três Barras. |
|
| Decreto |
10734 |
Concessão de serviços |
28/06/2021 |
29/06/2021 |
DECRETO No 10.734, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
|
| Portaria |
141 |
Criação |
20/02/1968 |
20/02/1968 |
|
- |
| Portaria |
43 |
Outros |
21/06/2006 |
22/06/2006 |
Presidente do IBAMA aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três Barras/SC, na forma do Anexo I a esta Portaria. |
- |
| Portaria |
80 |
Conselho |
18/11/2005 |
21/11/2005 |
Ibama cria o Conselho Consultivo da Flona de Três Barras, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida UC. |
- |
| Portaria |
7 |
Conselho |
25/01/2010 |
26/01/2010 |
O PRESIDENTE DO ICMBIo, considerando as proposições feitas no Processo Ibama n 02026.004662/2005-17, resolve:
Art.1 Alterar o art.2, itens I a XXIII e seu parágrafo único,
da Portaria n 80 de 18 de novembro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.2 O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Três
Barras passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio, sendo um
titular e outro suplente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um
suplente;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Florestas, sendo titular e Embrapa/Escritório de Negócios de Canoinhas, suplente;
IV - Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais - NPFT/Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um
titular e um suplente;
V - Campo de Instrução Marechal Hermes - CIMH/Exército
Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina S. A. - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Três Barras, sendo um titular
e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Canoinhas, sendo um titular e
um suplente;
X- Polícia Ambiental de Canoinhas, sendo um titular e um
suplente;
XI - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
União da Vitória - FAFI-UV, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do
Contestado - AEVC, sendo um titular e um suplente;
XIII - Fundação Universidade do Contestado - UnC/Campus
de Canoinhas, sendo um titular e um suplente;
XIV - Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major vieira - Sindimadeira, sendo um titular e um suplente;
XV - Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Canoinhas,
sendo um titular e um suplente;
XVI - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa - AS-PTA, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais
da Região do Mate - ASTRAMATE, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação Ambientalista do Contestado, sendo um
titular e um suplente;
XIX - Sindicato dos Produtores Rurais de Três Barras, na
condição de titular e o Sindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas como suplente;
XX - Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA,
um como titular e outro como suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
do Planalto Norte - SINTRAF Canoinhas, sendo um titular e um
suplente;
XXII - Associação de Grupos de Pequenos Agricultores de
Canoinhas e Região - AGRUPAR, sendo titular e Associação de
Moradores do Palmital, suplente;
XXIII - Associação de Micro e Pequenos Agricultores do
Município de Três Barras, sendo titular e Associação de Moradores da Campininha, suplente;
XXIV - Associação do Desenvolvimento da Microbacia Santos
Anjos - ADM Santos Anjos, sendo titular e Associação de Moradores do Salto da Água Verde, suplente; e,
XXV - Associação Empresarial de Canoinhas - ACIC, sendo
um titular e um suplente.
§1 O chefe da Floresta Nacional de Três Barras - ICMBio
será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§2 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho
Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio."
Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO |
- |