Estação Ecológica Soldado da Borracha

Area 178,948.00ha.
Document area Decreto - 22690 - 20/03/2018
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Year created 2018
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - ESEC Soldado da Borracha

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 RO Porto Velho 519,531 37,796 390,731 3,409,096.20 130,030.65
67.23 %
2 RO Cujubim 24,226 4,812 11,042 386,394.60 62,834.54
32.49 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Aberta 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Madeira 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Amazônia 100.00

Management

  • Management Agency:
  • Type of council:
  • Year of creation:

Juridical Documents

Juridical Documents - ESEC Soldado da Borracha

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 22690 Criação 20/03/2018 20/03/2018 Fica criada a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia, com o objetivo de preservar a natureza e propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas, perfazendo uma área de aproximadamente 178.948,6766 hectares.  
Decreto Legislativo 242 Revogação 28/03/2018 28/03/2018 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO No 22.690, DE 20 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA SOLDADO DA BORRACHA, NOS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO E CUJUBIM, NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO No 52, DE 20 DE MARÇO DE 2018. No mesmo dia foram revogados todos os demais decretos estaduais que criaram as 9 UCs: Estação Ecológica UMIRIZAL e SOLDADO DA BORRACHA, Reserva de Fauna PAU D'OLEO, Parque Estadual ABAITARÁ, Parque Estadual ILHA DAS FLORES e Reservas Estaduais RIO MACHADO, LIMOEIRO, SERRA GRANDE e BOM JARDIM, totalizando cerca de 400 mil hectares Foram também revogados os decretos que delimitavam os perímetros da APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo, que já haviam sido criadas em 2010 em área da FLONA Bom Futuro, em extensão comum de cerca de 144 mil hectares.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 800913 Criação 09/07/2018 09/07/2018 Pleno do TJRO suspende decretos que impediam governo de criar unidades de conservação Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJRO concedeu medida cautelar favorável ao Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Estadual 4.228, que impede o Executivo de criar unidades de conservação. A Assembleia Legislativa havia publicado decretos para suspender os efeitos dos próprios decretos do Governo do Estado para a criação de 9 unidades de conservação e regulamentação de 2 unidades preexistentes. Com a concessão da medida tanto a lei quanto os decretos da ALE ficam suspenso até que ocorra análise do mérito do processo, isto é, o julgamento final da ADI. É a segunda vez que o processo entra em pauta. Na primeira sessão, ocorrida em 21 de maio, o relator, desembargador Renato Mimessi, já havia se manifestado desfavorável à concessão da medida, mas houve um pedido de vistas do desembargador Miguel Monico e o julgamento ficou para outra sessão. Nesta segunda-feira, dia 9 de julho, o voto divergente acabou convencendo os demais desembargadores, com o argumento de que estão presentes no pedido os requisitos para a concessão da medida cautelar que se pleiteava na ação, entre eles a plausabilidade jurídica da pretensão, amparada na vasta legislação ambiental e o perigo de dano, que, segundo o desembargador, se verifica pela evidente possibilidade de intensificação de invasões de áreas que se pretende proteger, além do aumento de desmatamentos na regiões para se tentar garantir a posse. Para o desembargador, os decretos estaduais que criaram as unidades de conservação só poderiam ser sustados pelos decretos editados pela Assembleia caso o Poder Executivo tivesse ultrapassado o limite de sua competência, o que segundo ele, não ocorreu. "A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental", reforçou. Monico também lembrou que o Estado tem, desde 2000, a lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental, e, conforme demonstrou em mapa durante a sessão, as unidades criadas pelo Governo estão dentro das áreas de proteção previstas. Fonte: TJTO https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9619-pleno-do-tjro-suspende-decretos-que-impediam-governo-de-criar-unidades-de-conservacao  
Lei Complementar 999 Revogação 15/10/2018 16/10/2018 Extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, criada pelo Decreto no 22.690, de 20 de março de 2018. A inclusão das demais 10 UCs durante a tramitação foram vetadas pelo governador.  

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