Área de Proteção Ambiental Cochá e Gibão

Area 296,423.00ha.
Document area Decreto - 43911 - 05/11/2004
Legal Jurisdiction Outros
Year created 2004
Group Uso Sustentável
Responsible instance Estadual
Mosaics Sertão Veredas-Peruaçu

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - APA Cochá e Gibão

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 MG Bonito de Minas 11,088 7,464 2,209 393,645.50 209,181.27
72.20 %
2 MG Januária 67,628 24,143 41,320 666,159.10 77,994.23
26.92 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Savana 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Sao Francisco Medio 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Cerrado 100.00

Management

  • Management Agency:

Juridical Documents

Juridical Documents - APA Cochá e Gibão

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 43911 Criação 05/11/2004 06/11/2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA: Art. 1o - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, com área de 296.422,95 ha, no perímetro de 408.076,68 m, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, destinada à unidade de conservação de uso sustentável, com a seguinte descrição (...) segue confrontando com os limites da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e da Área de Proteção Ambiental Pandeiros(...) daí, segue confrontando com o limite da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu, até atingir o vértice 72 de coordenadas(...) segue pela divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha, até atingir o vértice 151 de coordenadas W45,51270182 e S15,04534036; segue a divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha até atingir o vértice 1, início desta descrição. Art. 2o - A Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão objetiva proteger as formações de cerrado do ecossistema local. Art. 3o - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.  

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Rio Pandeiros 5,159.00 ha 1.78%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

News

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