Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia

Area 357,126.00ha.
Document area Decreto - s/nº - 02/10/1998
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Year created 1998
Group Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - APA dos Meandros do Rio Araguaia

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 TO Sandolândia 3,723 1,635 2,088 353,513.50 3,925.89
1.17 %
2 MT Cocalinho 6,220 2,242 3,978 1,656,313.60 258,801.87
77.37 %
3 GO Nova Crixás 12,815 3,374 9,441 730,868.10 45,820.90
13.70 %
4 GO São Miguel do Araguaia 21,900 3,028 18,872 615,017.90 26,044.52
7.79 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Contato Savana-Floresta Estacional 30.20
Contato Savana-Formações Pioneiras 66.64
Savana 3.16

Watersheds

Watershed % in the CA
Araguaia 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Cerrado 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2007

Juridical Documents

Juridical Documents - APA dos Meandros do Rio Araguaia

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Portaria 43 Outros 03/09/2003 04/09/2003 Proibir a pesca, o acampamento e o trânsito de embarcações motorizadas em determinados lagos da APA até a conclusão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Meandros do rio Araguaia.  
Portaria 26 Conselho 11/04/2007 12/04/2007 O Presidente do Ibama cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.  
Decreto s/nº Criação 02/10/1998 05/10/1998 Cria a Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, compreendendo as várzeas situadas nos rios Araguaia, Crixas-Açu, Verde e Cristalino, as águas interiores e as lagunares e lacustres, bem como as planícies de inundação e demais sítios especiais situados em suas margens nos estados do MT, GO e TO, com uma área aproximada de trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e vinte e seis hectares.  
Portaria 876 Conselho 13/02/2026 18/02/2026 Ementa: Modifica a composição do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia (Processo 02001.007715/2002-89) O GERENTE REGIONAL DO CENTRO-OESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria no 1.126, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289; combinado com o Art. 5o da Portaria no 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos, Considerando o Decreto de 02 de outubro de 1998, que criou a Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, Considerando a Portaria IBAMA no 26, de 11 de abril de 2007, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 9, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais, Considerando as proposições apresentadas pela Gerência Regional Centro-Oeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Processo n. 02001.007715/2002-89, resolve: Art. lo Modificar a composição do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia. O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia é composto pelas representações do Poder Público e da Sociedade Civil, incluindo os setores de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, agropecuária, pesquisa e ensino, turismo e turismo de pesca, povos indígenas e comunidades locais, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a) Órgãos públicos ambientais b) Órgãos do poder público, de áreas afins II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA a) Universidades e instituições de pesquisa, ensino e extensão III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL a) Organizações representativas do setor de agropecuária b) Organizações representativas do setor de turismo e turismo de pesca c) Povos Indígenas e Comunidades Locais §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, representatividade e equidade entre os setores, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para análise e homologação. Art. 2o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, que indicará seu suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia são previstas no seu regimento interno. Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para ciência e acompanhamento. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SANDRO FLÁVIO DE CARVALHO https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-876-de-13-de-fevereiro-de-2026-687401604 -
Contrato s/n Outros 12/08/2009 08/09/2009 CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RÉPTEIS E ANFÍBIOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2009 Nº Processo: 02070001295200980. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 04743697000141. Contratado : PRO DATA - SERVICOS LTDA -Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio administrativo sob demanda, para a Sede do RAN, da APA Meandros do Rio Araguaia e PNE, conforme especificações e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2009-PARNASO. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/05 e demais normas legais aplicáveis. Vigência: 12/08/2009 a 11/08/2010. Valor Total: R$690.201,60. Fonte: 100000000 - 2009NE900045. Data de Assinatura: 12/08/2009 -

Management documents - APA dos Meandros do Rio Araguaia

Plan type Approval year Phase Observation

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Araguaia 839.00 ha 0.25%
RVS Corixão da Mata Azul 32,108.00 ha 9.60%
PES Araguaia (PES- GO) 40.00 ha 0.01%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 1042 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 1554 hectares

Characteristics

Áreas de proteção ambiental (APAs) são unidades de conservação, que visam harmonizar a convivência humana com o meio-ambiente natural, preservando espaços de relevância ecológica definidos pela legislação brasileira que regula a matéria. Um dos aspectos interessantes no estabelecimento das APAs é o fato de que não ocorre desapropriação de terras. Elas são estabelecidas em áreas de domínio privado, conforme uma "estratégia de gerenciamento que "visa compatibilizar as atividades humanas com a conservação da vida silvestre, a proteção dos recursos ambientais e a melhoria da qualidade de vida da população". No caso específico da APA Meandros do Rio Araguaia, a preocupação ambientalista decorre da característica de pólo turístico de que se reveste, principalmente, a região próxima a Ilha do Bananal, com utilização intensa de rios e lagos - notadamente no período entre maio/novembro -, interferindo de forma preocupante nos ecossistemas daquela bacia fluvial. Com uma extensão de 357.126 ha. (perímetro de 600.678m), a APA Meandros do Rio Araguaia situa-se em áreas que abrangem os municípios de São Miguel do Araguaia e Nova Crixás, em Goiás; Cocalinho, no Mato Grosso; e Araguaçu, no Tocantins. No rio Araguaia, propriamente, cobre 185 km no trecho que vai do lago do Cocal até o riacho Corixão da Mata Azul (ambos no Mato Grosso). Trechos dos rios Crixás-açu (GO), Cristalino (MT), Javaés ou braço menor do Araguaia, na Ilha do Bananal (TO) e, Verde ou Verdinho (na divisa GO/TO) também estão situados na área de abrangência da APA, que ainda inclui os lagos do Cocal, da Montaria, do Campo, da Barra, do Brito, da Piratinga, do Varal, da Caranha, do Inferno, Comprido e Lagoão. Os objetivos de proteção ambiental, conservação de recursos naturais, estudo e ordenação do turismo e outras atividades econômicas são resumidos no esforço em "assegurar o caráter de sustentabilidade da ação do homem na região, com particular ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades da APA."
(Fonte: www.ibama.gov.br - Acesso: setembro de 2007).

Objetivos específicos da UC: Proteger a fauna e flora, especialmente a tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa) e o boto-cinza (Sotalia fluviatilis), em desaparecimento na região, e as espécies ameaçadas de extinção, tais como o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), o veado-Campeiro (Ozotocerus bezoarticus), o bugio (Alouatta fusca), a lontra (Lutra Iongicaudis), a jaguatirica (Leopardus pardalis), onça-pintada (Panthera onca) e o jacaré-açu (Melanosuchus niger); garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial·e Submontana, Cerrado Típico, Cerradão e Campos de Inundação, dos ecossistemas fluviais, lagunares e lacustres e dos recursos hídricos; ordenar o turismo ecológico, as atividades científicas e culturais, bem assim as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; fomentar a educação ambiental; assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno.
Fauna: Apresenta espécies como: tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa) e o boto-cinza (Sotalia fluviatilis), em desaparecimento na região; e as espécies ameaçadas de extinção, tais como o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), o veado-Campeiro (Ozotocerus bezoarticus), o bugio (Alouatta fusca), a lontra (Lutra Iongicaudis), a jaguatirica (Leopardus pardalis), onça-pintada (Panthera onca) e o jacaré-açu (Melanosuchus niger.
(Fonte: www.ibama.gov.br. Acesso em: 29/04/2010).

Contact

Gestor da UC: JESSE RODRIGO ROSA (DOU 16/08/2016)

Gestoresa anteriores: Samuel Leite de Moraes (samuel.moraes@ibama.gov.br)

Endereço para Correspondência (Ibama):
Rua José Silva Santos, n°4, Centro
CEP: 76590-000, São Miguel do Araguaia - GO
Tel: (62) 3977-7006 e 3977-7007
Fax: (62) 3977-7006

Coordenadoria Regional (ICMBio): Eduardo Muccillo Bica de Barcellos
Endereço CR: Caixa Postal 78
CEP: 78195-000 - Chapada dos Guimarães/MT