Estação Ecológica de Murici (ESEC)

Area 6,116.00ha.
Document area Decreto - s/n - 28/05/2001
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 2001
Group Proteção Integral
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - ESEC de Murici (ESEC)

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 AL Flexeiras 9,618 2,882 6,736 33,375.60 2,197.43
35.91 %
2 AL Messias 15,405 1,988 13,417 11,415.60 51.00
0.83 %
3 AL Murici 25,187 2,235 22,952 41,802.80 3,922.00
64.09 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Aberta 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Litoral AL, PE e PB 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2002

Juridical Documents

Juridical Documents - ESEC de Murici (ESEC)

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Portaria 351 Instrumento de gestão - plano de manejo 19/05/2017 24/05/2017 Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Murici, no Estado de Ala- goas. (Processo no 02070.001311/2009-34)  
Decreto s/n Criação 28/05/2001 29/05/2001 Cria a Estação Ecológica de Murici, nos municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Mata Atlântica nordestina, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental. Abrange uma área de aproximadamente seis mil, cento e dezesseis hectares e quarenta e três centiares.  
Portaria 820 Conselho 11/02/2026 02/03/2026 O GERENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA no 321, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria no 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022: Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/no, de 30 de maio de 2001, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Murici ; Considerando a Portaria no 152/2002, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Murici; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02001.007689/2002-99, resolve: Art. 1o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Murici é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - SETOR DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS DE MEIO AMBIENTE E ÁREAS AFINS; II - SETOR DE PRODUTORES RURAIS; III - SETOR DE PESQUISA E EXTENSÃO; e IV - SETOR ORGANIZAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E DE EDUCAÇÃO. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da ESEC Murici à Gerência Regional do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da ESEC Murici, que indicará seu suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da ESEC Murici são previstas no seu regimento interno. Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-820-de-11-de-fevereiro-de-2026-689583361 -
Portaria 152 Conselho 21/11/2002 22/11/2002 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Murici -
Contrato 57 Instrumento de gestão 01/07/2009 05/08/2009 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2009 Nº Processo: 02070000020200929. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE -CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 66206430430. Contratado : DIOGENES LINO DOS ANJOS -Objeto: O presente instrumento tem por objeto alocação de imóvel para instalação da sede administrativa da ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MURICI, situado na Rua Marino Vieira de Araújo, s/n, lote 23B, quadra G,loteamento Cidade Alta, Murici/AL. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Vigência: 01/07/2009 a 30/06/2010. Valor Total: R$5.664,00. Fonte: 100000000 - 2009NE902013. Data de Assinatura: 01/07/2009. (SICON - 04/08/2009) 443033-44207-2009NE900228 -

Management documents - ESEC de Murici (ESEC)

Plan type Approval year Phase Observation
Plano de manejo 2017 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Murici 6,114.00 ha 99.92%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Characteristics

A Estação Ecológica de Murici, abrange uma área de aproximadamente 6.116,43 hectares, localizada na região noroeste do Estado de Alagoas.
O clima é quente e úmido, com estação seca no verão e chuvosa no outono-inverno. A estação chuvosa tem início em abril e se prolonga até agosto, sendo que as maiores precipitações ocorrem em maio e julho. O período de maior estiagem ocorre entre novembro e janeiro, sendo dezembro o mês mais seco. A precipitação anual oscila entre 750 a 1000 mm. A temperatura média é de 23 o C. As ESECs somente atendem a pesquisadores e ações de educação ambiental. A Estação localiza-se no Planalto da Borborema, mas com porções localizadas sobre os Tabuleiros Sedimentares Costeiros a leste da Unidade.
Os solos da Estação são principalmente podzólicos e latosolos. A fitofisionomia vegetal dominante na região é a Floresta Ombrófila Densa, segundo o mapa de vegetação do IBGE. A Unidade possui bioma Floresta Atlântica. Fragmentos florestais encontrados em Murici possuem o mais alto índice de diversidade de espécies animais, formando uma barreira geográfica para vários grupos de animais habitantes exclusivos da mata atlântica.
(Fonte: Ambiente Brasil. Disponível em: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/. Acesso em 18\08\2013)

Contact

Gestor da UC: NELMA TOLEDO MENDONCA (DOU 19/08/2013)

CONTATO: JAILTON JOSE FERREIRA FERNANDES
ENDEREÇO
RUA FIRMINO DE QUEIROZ
TEL/FAX: (82) 3286-1245
CEP: 57820-000
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
AVENIDA FERNANDES LIMA, 4025 - FAROL (IBAM A/AL)
CEP: 57.060-970 - MACEIÓ - AL
TEL: (82) 241-1912 / 241-1600
FAX: (82) 241-1912