Área de Proteção Ambiental Lagoa de Guanandy

Area 5,242.00ha.
Document area Decreto - 3.738-N - 12/08/1994
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1994
Group Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - APA Lagoa de Guanandy

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Itapemirim 39,832 13,402 26,430 55,071.00 5,031.84
96.58 %
2 ES Piúma 22,300 540 21,760 7,404.60 38.06
0.73 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents

Juridical Documents - APA Lagoa de Guanandy

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 3.738-N Criação 12/08/1994 12/08/1994 O Governador do Estado cria a Área de Proteção Ambiental Lagoa do Guanandy que tem como objettivos: a proteção da Lagoa Guanandy e de todos os seus contribuintes; promeção do desenvolvimento econômico regional com a proteção da natureza, através do manejo dos recursos naturais existentes e o disciplinamento do uso e ocupação do solo; preservação da vegetação e dos remanescentes florestais de restinga, considerados como de preservação permanente; desenvolvimento do turismo regional integrado às paisagens e belezas cênicas local; desenvolvimento de programas setoriais incluindo a agricultura, turismo, urbanismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; implantação de equipamentos e serviços públicos nas comunidades abrangidas.  
Decreto 3.788-N Outros 23/12/1994 Muda a redação do Inciso X do Artigo 7º e o Artigo 15 do Decreto 3.738-N -