Parque Estadual do Desengano (PES)

Area 22,400.00ha.
Document area Decreto-Lei - 250 - 13/04/1970
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1970
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - PES do Desengano (PES)

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 RJ Campos dos Goytacazes 483,540 31,194 452,346 403,248.70 16,953.22
63.23 %
2 RJ Santa Maria Madalena 10,232 2,923 7,309 81,096.30 8,896.60
33.18 %
3 RJ São Fidélis 38,961 6,671 32,290 103,483.30 963.82
3.59 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 30.36
Floresta Ombrófila Densa 69.64

Watersheds

Watershed % in the CA
Litoral RJ 80.07
Paraiba Do Sul 19.93

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Juridical Documents

Juridical Documents - PES do Desengano (PES)

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto-Lei 250 Criação 13/04/1970 13/04/1970 O Governador do Estado do Rio de Janeiro, cria o Parque Estadual do Desengano.  
Resolução 160 - SAA Outros 13/03/1985 19/03/1985 Dispõe sobre a supervisão e à fiscalização da área da área de Proteção Ambiental (APA) do Desengano -
Decreto-Lei 131 Autorização de criação 24/10/1969 27/10/1969 Ficam demarcadas as seguintes áreas prioritárias para a criação de Reservas Florestais Estaduais. I - Parque Estadual das Nascentes dos Rios São João e Macaé; II - Reserva Biológica do "Pau Brasil"; III - Floresta Estadual de Santa Maria Madalena; IV - Floresta Estadual de Parati. -
Decreto 7.121 Outros 28/12/1983 29/12/1983 Ficam declaradas de proteção ambiental a área descrita no anexo a este decreto e de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural nela existentes. Na área a que se refere este decreto são proibidos quaisquer usos contrários a seus objetos, especialmente: a) o desmatamento, a extração de madeira e a retirada de espécimes vegetais; b) a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras;c) o exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras ou de ameaçar a extinção de espécies da biota regional. -