| Decreto |
s/n |
Criação |
14/06/2005 |
15/06/2005 |
Cria a RDS Itatupã-Baquiá com o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e qualidade de vida, bem como a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por essas populações. |
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| Portaria |
46 |
Conselho |
05/06/2009 |
08/06/2009 |
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação. |
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| Portaria |
127 |
Instrumento de gestão - plano de utilização |
08/11/2012 |
12/11/2012 |
Aprova o Plano de Utilização da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-
Baquiá. |
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| Portaria |
51 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
20/05/2016 |
24/05/2016 |
Aprova o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá. |
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| Portaria |
806 |
Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária |
13/03/2024 |
15/03/2024 |
PORTARIA ICMBIO No 806, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Perfil de Família Beneficiária da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS de Itatupã-Baquiá (processo no 02070.001921/2014-03).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-806-de-13-de-marco-de-2024-548481814 |
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| Portaria |
1812 |
Conselho |
25/05/2023 |
19/06/2023 |
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, no estado do Pará.
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/no de 14 de junho de 2005, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, no estado do Pará;
Considerando a Portaria no 46, de 05 de junho de 2009, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo no 02122.000154/2023-45, resolve:
Art. 1o Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2o O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
II - MORADORES/BENEFICIÁRIOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
a) População tradicional residente na Reserva Extrativista; e
b) Entidade representativa dos moradores da Reserva Extrativista.
III - SOCIEDADE CIVIL
§1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3o O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, que indicará seu suplente.
Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá são previstas no seu regimento interno.
Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.812-de-25-de-maio-de-2023-490434316 |
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| Portaria |
98 |
Outros |
08/12/2006 |
11/12/2006 |
O Ibama, considerando que os moradores da RDS de Itatupã-Baquiá utilizam-se preferencialmente da estrutura político-administrativa do Estado do Amapá, por sua proximidade geográfica; Considerando a solicitação das associações comunitárias das populações residentes no interior e no entorno da RDS Itatupã-Baquiá para que a gestão da Unidade de Conservação seja exercida pela Superintendência
do Ibama no Estado do Amapá; Considerando a proposições apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM, no processo Ibama n.º 02004001083/2006-43, resolve:
Art. 1o- Conferir à Superintendência do Ibama no Estado do Amapá a Gestão Ambiental Integrada da RDS de Itatupã-Baquiá, nos limites estabelecidos no art. 1º do Decreto de 14 de Junho de 2005, com a finalidade de implementar as seguintes missões finalísticas:
I - Gestão Administrativa da RDS Itatupã-Baquiá;
II - Gestão Ambiental da Fauna e da Flora presentes na RDS;
III - Licenciamento Ambiental;
IV - Ações de Proteção e Fiscalização Ambiental;
V - Gestão de Recursos Pesqueiros;
VI - Educação ambiental.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Termo de Cooperação |
01 |
Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) |
05/06/2013 |
06/06/2013 |
EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO No 1/2013
Processo: 02070.003818/2011-47. Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. OBJETO: Cessão de área da União denomiada Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará. VIGÊNCIA: Indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 05/06/2013. Pelo MMA: IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado. Pelo ICMBio: ROBERTO RICARDO VIZENTIN -Presidente |
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