Estação Ecológica do Taim
Area
32,797.00ha.
Document area
Decreto - s/n - 05/06/2017
Legal Jurisdiction
Domínio Mata Atlântica
Year created
1986
Group
Proteção Integral
Responsible instance
Federal
Area
32,797.00ha.
Document area
Decreto - s/n - 05/06/2017
Legal Jurisdiction
Domínio Mata Atlântica
Year created
1986
Group
Proteção Integral
Responsible instance
Federal
Map
Municipalities
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municipalities - ESEC do Taim
| # | UF | Municipality | Population (IBGE 2018) | Non-urban population (IBGE 2010) | Urban population (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | CA area in the municipality (ha) | CA area in the municipality (%) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RS | Rio Grande | 191,900 | 8,383 | 183,517 | 268,286.70 | 5,836.62 |
|
17.80 % |
| 2 | RS | Santa Vitória do Palmar | 30,983 | 3,995 | 26,988 | 520,697.70 | 26,253.23 |
|
80.08 % |
| 3 | RS | Lagoa Mirim | 0 | 0 | 0 | 283,219.40 | 693.09 |
|
2.11 % |
Environment
Management
- Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Type of council: Consultivo
- Year of creation: 2003
Juridical Documents
Juridical Documents - ESEC do Taim
Management documents - ESEC do Taim
| Plan type | Approval year | Phase | Observation |
|---|---|---|---|
| Ação emergencial | 1993 | ||
| Plano de manejo | 2021 | Aprovado | PORTARIA Nº 712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Taim (Processo n 02070.003744/2013-19). |
Characteristics
Ampliada para quase 33 mil hectares, pelo Decreto Presidencial s/n de 05/06/2017, a Estação Ecológica do Taim foi criada em 1986 com pouco mais de 10 mil hectares nos municípios de Rio Grande e Santa Maria do Palmar, Rio Grande do Sul, numa região de banhado, campos, lagoas, praias arenosas e dunas litorâneas, no Bioma Marinho Costeiro, com capivaras, jacaré e muitas aves, inclusive migratórias: colheireiro, cisne branco, flamingos, maçaricos. Já foram identificadas muitas espécies de animais, sendo mais de 30 delas mamíferos. A Esec localiza-se a pouco mais de 4 horas de carro ao sul de Porto Alegre.
Em abril deste ano a Esec foi reconhecida como um importante sítio pela Convenção de Ramsar, acordo internacional que envolve 150 países e que está em vigor no Brasil desde 1975. Segundo declaração do gestor da unidade Henrique Ilha, são reconhecidas "(..) as áreas mais importantes do mundo, as áreas úmidas, relacionadas aos processos de manutenção do clima, manutenção da qualidade de água e os processos relacionados a fauna, por exemplo, as aves migratórias, as aves locais, o berçário de aves, e de espécies em extinção, por exemplo". veja sua declaração.
Após esse reconhecimento, já se esperava maior celeridade em sua ampliação, há muitos anos na agenda ambiental dos órgãos federais: em 2003 a ESEC foi ampliada em aproximadamente 77.540 hectares, mas a ampliação sempre foi polêmica localmente pois projetava-se sobre propriedades privadas com atividades pecuárias.
Segundo Granziera (2007), em monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de Direito Público. , em 2004 a partir de um Mandado de Segurança no 24.665 impetrado pela empresa SELVA serviços rurais LTDA, que alegou carência de consulta pública e estudos técnicos precários e limitados, que não teriam considerado o impacto que a referida ampliação teria para a economia, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a ampliação da Estação Ecológica do Taim. Foram votos vencidos os Ministros Ministro Marco Aurélio o Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e a Ministra Ellen Gracie, e todos concluíram que embora desejável, segundo no §4o do artigo 22 da Lei 9985/2000 (SNUC), a Consulta Pública no caso de ampliação de Estação Ecológica é dispensável. O então relator Ministro Marco Aurélio Mello vai além e identifica uma colisão de direitos: " De um lado, tem-se o individual, das empresas que atuam no campo econômico, em que o homem, no afã da busca do lucro acaba prejudicando o grande todo e, portanto, acarretando a deterioração do meio ambiente, com prejuízos de áreas que somente são recuperáveis de muitos anos ; de outro, o da coletividade e, diria mesmo, das atuais e futuras gerações."
Em 2006 o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a moção CONAMA no 75 de 03/04/2006 enviada ao então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, manifestando entendimento favorável à ampliação da Estação Ecológica do Taim, considerando que o objetivo de ampliar os limites da Estação Ecológica do Taim, tem função principal de criar uma área de amortecimento apresentação nto que permitirá a preservação de todos os ecossistemas na região.
Segundo apresentação da equipe sobre o processo de ampliação da ESEC do Taim no I Seminário de Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação em 2014, na tentativa de resolver o impasse da ampliação foi estabelecido um acordo com o Conselho Consultivo da Unidade para buscar uma ampliação negociada, visto que o banhado ficava cortado ao meio e diversas terras desapropriadas encontravam-se fora da área da Unidade. A base metodológica foi a de qualificar os processos participativos, identificar e expor as diferentes necessidades dos usuários dos serviços ambientais, gerar documentos construídos participativamente e dar transparência e ampla publicidade ao processo. Um ritmo contínuo foi imprimido, evitando intervalos e mantendo a mobilização do Conselho, que foi incluindo paulatinamente novos atores interessados. Inicialmente, foi elaborado um Termo de Referência para a contratação de um estudo fundiário da área de 33 mil hectares, originalmente pretendida em 1978. Um GT do Conselho acompanhou e aprovou o produto elaborado.
Em 2015, Laudelino de Quadros Ribeiro, técnico ambiental da ESEC do Taim por 35 anos, foi aposentado após uma vida dedicada à integridade da unidade. Veja o vídeo.
Fonte: Instituto Socioambientaç, maio/2016
Granziera, Beatriz Machado. 2007. O STF E NO CONFLITO ENTRE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de da Direito Público (SBDP).
Em abril deste ano a Esec foi reconhecida como um importante sítio pela Convenção de Ramsar, acordo internacional que envolve 150 países e que está em vigor no Brasil desde 1975. Segundo declaração do gestor da unidade Henrique Ilha, são reconhecidas "(..) as áreas mais importantes do mundo, as áreas úmidas, relacionadas aos processos de manutenção do clima, manutenção da qualidade de água e os processos relacionados a fauna, por exemplo, as aves migratórias, as aves locais, o berçário de aves, e de espécies em extinção, por exemplo". veja sua declaração.
Após esse reconhecimento, já se esperava maior celeridade em sua ampliação, há muitos anos na agenda ambiental dos órgãos federais: em 2003 a ESEC foi ampliada em aproximadamente 77.540 hectares, mas a ampliação sempre foi polêmica localmente pois projetava-se sobre propriedades privadas com atividades pecuárias.
Segundo Granziera (2007), em monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de Direito Público. , em 2004 a partir de um Mandado de Segurança no 24.665 impetrado pela empresa SELVA serviços rurais LTDA, que alegou carência de consulta pública e estudos técnicos precários e limitados, que não teriam considerado o impacto que a referida ampliação teria para a economia, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a ampliação da Estação Ecológica do Taim. Foram votos vencidos os Ministros Ministro Marco Aurélio o Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e a Ministra Ellen Gracie, e todos concluíram que embora desejável, segundo no §4o do artigo 22 da Lei 9985/2000 (SNUC), a Consulta Pública no caso de ampliação de Estação Ecológica é dispensável. O então relator Ministro Marco Aurélio Mello vai além e identifica uma colisão de direitos: " De um lado, tem-se o individual, das empresas que atuam no campo econômico, em que o homem, no afã da busca do lucro acaba prejudicando o grande todo e, portanto, acarretando a deterioração do meio ambiente, com prejuízos de áreas que somente são recuperáveis de muitos anos ; de outro, o da coletividade e, diria mesmo, das atuais e futuras gerações."
Em 2006 o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a moção CONAMA no 75 de 03/04/2006 enviada ao então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, manifestando entendimento favorável à ampliação da Estação Ecológica do Taim, considerando que o objetivo de ampliar os limites da Estação Ecológica do Taim, tem função principal de criar uma área de amortecimento apresentação nto que permitirá a preservação de todos os ecossistemas na região.
Segundo apresentação da equipe sobre o processo de ampliação da ESEC do Taim no I Seminário de Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação em 2014, na tentativa de resolver o impasse da ampliação foi estabelecido um acordo com o Conselho Consultivo da Unidade para buscar uma ampliação negociada, visto que o banhado ficava cortado ao meio e diversas terras desapropriadas encontravam-se fora da área da Unidade. A base metodológica foi a de qualificar os processos participativos, identificar e expor as diferentes necessidades dos usuários dos serviços ambientais, gerar documentos construídos participativamente e dar transparência e ampla publicidade ao processo. Um ritmo contínuo foi imprimido, evitando intervalos e mantendo a mobilização do Conselho, que foi incluindo paulatinamente novos atores interessados. Inicialmente, foi elaborado um Termo de Referência para a contratação de um estudo fundiário da área de 33 mil hectares, originalmente pretendida em 1978. Um GT do Conselho acompanhou e aprovou o produto elaborado.
Em 2015, Laudelino de Quadros Ribeiro, técnico ambiental da ESEC do Taim por 35 anos, foi aposentado após uma vida dedicada à integridade da unidade. Veja o vídeo.
Fonte: Instituto Socioambientaç, maio/2016
Granziera, Beatriz Machado. 2007. O STF E NO CONFLITO ENTRE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de da Direito Público (SBDP).