Estação Ecológica de Guaraqueçaba (ESEC)

Area 4,370.00ha.
Document area Decreto - 9513 - 20/11/1997
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1982
Group Proteção Integral
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - ESEC de Guaraqueçaba (ESEC)

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PR Guaraqueçaba 7,679 5,188 2,683 202,008.00 4,754.79
100.00 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds

Watershed % in the CA
Litoral SP, PR e SC 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2012

Juridical Documents

Juridical Documents - ESEC de Guaraqueçaba (ESEC)

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 87.222 Criação 31/05/1982 01/06/1982 O Presidente da República, João Figueiredo, cria a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, com área de aproximadamente 13.639 hectares. Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.  
Decreto 93.053 Alteração de limites 31/07/1986 01/08/1986 O Presidente da República, José Sarney, acresce aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, glebas da Ilha das Bananas, situada na baia da Laranjeiras, Município de Guaraqueçaba e a Ilha da Galheta, Município de Paranaguá. A área acrescida é de 15 hectares.  
Decreto 9513 Alteração de limites 20/11/1997 20/11/1997 Amplia os limites do Parque Nacional do Superagui, criado pelo Decreto no 97.688, de 25 de abril de 1989. São excluídas da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 90.883, de 31 de janeiro de 1985, e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 87.222, de 31 de maio de 1982, todas as áreas pertencentes originalmente a essas unidades incluídas nos novos limites do Parque Nacional do Superagui, bem como as porções das ilhas do Superagui a das Peças não integrantes do Parque Nacional.  
Portaria 3 Conselho 05/01/2012 06/01/2012 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Guaraqueçaba/PR  
Portaria 777 Nucleo gestão integrada 29/11/2017 05/12/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federal, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Paraná citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba; Estação Ecológica de Guaraqueçaba; e Reserva Biológica Bom Jesus  
Decreto 97,688 25/04/1989 -
Portaria 105 Outros 19/12/2006 21/12/2006 O Ibama, entre outros considerandos, e considerando o Planejamento Estratégico da Superintendência do Estado do Paraná, para o exercício de 2007, que vem sendo realizado com todas as Unidades Descentralizadas do Estado, direcionando as ações para a Gestão Integrada, resolve: Art. 1º Determinar que, no âmbito da Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, a gestão das Unidades de Conservação, constituídas atualmente por: Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, Escritório Regional de Paranaguá, Estação Ecológica de Guaraqueçaba, Parque Nacional Saint Hilaire/Lange e Parque Nacional do Superagüi, seja realizada por meio de um Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná. § 1º O instrumento de gestão previsto no caput deste artigo não implica na perda das competências e nem alterações de limites e objetivos de criação de cada Unidade de Conservação, bem como do Escritório Regional - ESREG. § 2º A instituição do Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná.não implica na criação de uma nova estrutura administrativa, mas refere-se a um modelo de gestão otimizado. Art. 2º O Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada do Litoral Paranaense localizar-se-á no município de Paranaguá - PR, no ESREG de Paranaguá, e a estruturas físicas das Unidades de Conservação existentes servirão de apoio às atividades finalísticas desenvolvidas nos limites de suas jurisdições. Parágrafo único. Fica definida que a área de gestão do Núcleo compreende as áreas abrangidas por todas as bacias hidrográficas do litoral paranaense, as baias de Paranaguá e Guaratuba, ilhas e o mar territorial paranaense, e as Unidades de Conservação Federais. -

Management documents - ESEC de Guaraqueçaba (ESEC)

Plan type Approval year Phase Observation
Plano de manejo 1999 Objetivos Principais do Plano de Manejo: conservação; pesquisa; educação ambiental

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Cerco Grande 450.00 ha 9.47%
APA Guaraqueçaba (APA Estadual) 4,739.00 ha 99.68%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Characteristics

Vegetação (Ibama): consiste principalmente em ecossistema de Mangue, englobando ilhas de terra firme, que apresentam cobertura florestal típica de mata pluvial atlântica, áreas continentais de mangue e matas de transição.

Contact

Telefone

0XX41-322-5125

Fax

0xx41-225-7588



Endereço

Rua Brigadeiro Franco, Nº 1733

CEP: 80.420-200 - Ctba - PR

Correio Eletrônico

ibamacwb@ibama.gov.br

News

Total of 18 news about the protected area ESEC de Guaraqueçaba (ESEC) in the database. RSS

View all news from this protected area

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.